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ID
1112059
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro Henrique, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participava, concomitantemente ao exercício da função pública, da administração de sociedade privada. Instaurado processo disciplinar para apuração da potencial falta administrativa, Pedro Henrique, de acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, poderá sofrer pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

  • Resposta. C.

    será demitido.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

    Art.117.  ao servidor público é proibido:

    X- Participar de gerência ou administração de sociedade privada personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista  ou comandatário.



  • Essa questão é anulável, pois interpreta equivocadamente o inciso X do artigo 117 da Lei 8.112.


    O texto da lei diz que é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não. E que também é proibido o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.


    É impossível ser administrador de sociedade privada se mantiver somente a qualidade de acionista, cotista ou comanditário, por isso essa ressalva existe para o exercício do comércio e não para o exercício da administração.


    Logo, nenhuma das alternativas está correta.

  • Mapa mental da Proibições Púniveis com Demissão: 
    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=717357424993373&set=a.717273825001733.1073741827.246282228767564&type=1&theater

  • Se a questão está dizendo que ele participava da administração, logo segundo a lei 8112/90 é vedado para o servidor, salvo se estiver em licença para o trato de interesses particulares, o que não é o caso. Portanto deve ser anulada, foi mal formulada essa questão, cabe recurso.

  • essa é a terceira vez em seguida que aparece essa mesma questão, pelo visto é para não esquecermos mesmo dela rs

  • Sei que o meu comentário pode não ajudar ninguém, mas quando comento estou me ajudando, pois acabo absorvendo melhor o tema debatido na questão, ainda mais nesse estilo decoreba apresentado. Recomendo. Aos que não me entendem, Desculpas.

    Participar de Gerência ou administração de sociedade privada e exercer comércio são, em regra, vedados ao servidor, sob pena de demissão.

  • DAS PROIBIÇÕES:
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    .
    Parágrafo único: A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo NÃO SE APLICA nos seguintes casos:
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
    .
    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES:
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, SEM REMUNERAÇÃO.
    .
    Parágrafo único: A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    .
    DAS PENALIDADES:
    Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.