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Resposta: Alternativa "D"
João (policial) responde pelo crime do art. 317 do CP, pois aceitou vantagem indevida do motorista a fim de não multá-lo, nem prendê-lo. O fato de João ter multado, bem como prendido o motorista alcoolizado não é motivo para que seja afastado o crime de corrupção passiva, já que, cuida-se de delito formal (não depende de resultado naturalístico). Logo, a mera aceitação do dinheiro já seria crime, independente do resultado (não multá-lo e não prendê-lo) ter ocorrido ou não.
Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
José (motorista), que ofereceu vantagem indevida ao policial, deveria ser responsabilizado por corrupção ativa, o qual também é crime formal, não exigindo resultado naturalístico. Assim, o simples fato de oferecer a vantagem indevida já configura o crime abaixo.
Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Lembrando que a corrupção passiva é crime praticado por funcionário público enquanto a corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.
Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral -
Corrupção passiva - Art. 317, CP. Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Crime praticado por particular contra a administração em geral -
Corrupção ativa - Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida à funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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Sacanagem colocar um João e um José pra confundir os desatentos!!! kkk
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Acrescentando .... Caso João tivesse realmente deixado de multar e prender José em consequência da vantagem recebida, seria imputado a ele a causa de aumento de pena do parágrafo 1º do art. 317:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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tão repetindo varias vezes a mesma questões
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3ª vez seguida a mesma questão
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Comentando a questão:
João, por ser servidor público, e ter aceitado a vantagem ilícita de José responderá pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). O fato de João ter multado José é irrelevante, uma vez que o crime de corrupção passiva se consuma apenas com a realização da conduta tipificada, não importa se há ou não a produção de resultado (ou seja, produção de resultado é mero exaurimento), sendo assim, pode se perceber que o crime de corrupção passiva é formal.
A) INCORRETA. Essa figura penal ocorre quando o agente deixa de responsabilizar o inferior hierárquico, que realizou uma infração, por indulgência, ou quando um servidor sabendo da infração funcional de outro servidor de mesmo hierarquia não leva o fato para o superior hierárquico (art. 320 do CP).
B) INCORRETA. A corrupção ativa ocorre quando o agente oferece para funcionário público vantagem indevida ou promete vantagem indevida para este, com o escopo de auferir alguma vantagem perante a Administração. (art. 333 do CP)
C) INCORRETA. A prevaricação (art. 319 do CP) dá-se quando o agente deixa de praticar, retarda ato legal ou o pratica infringindo dever funcional, com o escopo de satisfazer sentimento ou interesse pessoais.
D) CORRETA. Vide explicação acima.
E) INCORRETA. A concussão (art. 316 do CP) ocorre quando servidor público exige de alguém, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, no entanto em razão desta.
GABARITO D
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Questão repetida: Q370681
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Fiquei na dúvida, pois a questão diz:
Ofereceu a João a quantia de 100 Reais!
E a letra da Lei diz que:
Corrupção Ativa. É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.
Alguém pode me ajudar a entende esta questão.
Obrigado!!
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Resposta Alternativa D.
Corrupção passiva.
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Questão "tranquila", mas péssima redação.
" Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. "
No MEU português, parece que José ofereceu dinheiro para ele (José) não prender e nem multar o João. Totalmente ambígua.
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GABARITO B
Condescendência criminosa>>>>>>DEIXAR DE PENALIZAR O SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO
Corrupção ativa:OFERECER OU PROMETER
Prevaricação>>> SENTIMENTO PESSOAL
Corrupção passiva>>>>>. SOLICITAR OU RECEBER
Concussão>>>>. EXIGIR DE ALGUÉM
VAMOS COM TUDO, se tiver algo errado, por favor informemmmmmmmmmmmmm
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João é um otário duplamente qualificado.
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Realmente a redação esta ambígua, já fica em duvida quem esta dirigindo alcoolizado se é o policial ou Jose...
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Resumindo, José se fodeu kkkkkkkk
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Corrupção ativa ---> Particular.
Ao contrário da corrupção ativa, corrupção passiva só pode ser praticado por funcionário publico.