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ID
1112605
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    João (policial) responde pelo crime do art. 317 do CP, pois aceitou vantagem indevida do motorista a fim de não multá-lo, nem prendê-lo. O fato de João ter multado, bem como prendido o motorista alcoolizado não é motivo para que seja afastado o crime de corrupção passiva, já que, cuida-se de delito formal (não depende de resultado naturalístico). Logo, a mera aceitação do dinheiro já seria crime, independente do resultado (não multá-lo e não prendê-lo) ter ocorrido ou não.

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    José (motorista), que ofereceu vantagem indevida ao policial, deveria ser responsabilizado por corrupção ativa, o qual também é crime formal, não exigindo resultado naturalístico. Assim, o simples fato de oferecer a vantagem indevida já configura o crime abaixo. 

    Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Lembrando que a corrupção passiva é crime praticado por funcionário público enquanto a corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral - 

    Corrupção passiva - Art. 317, CP. Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Crime praticado por particular contra a administração em geral - 

    Corrupção ativa - Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida à funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • Sacanagem colocar um João e um José pra confundir os desatentos!!! kkk

  • Acrescentando .... Caso João tivesse realmente deixado de multar e prender José em consequência da vantagem recebida, seria imputado a ele a causa de aumento de pena do parágrafo 1º do art. 317: 


    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


  • tão repetindo varias vezes a mesma questões

  • 3ª vez seguida a mesma questão

  • Comentando a questão:

    João, por ser servidor público, e ter aceitado a vantagem ilícita de José responderá pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). O fato de João ter multado José é irrelevante, uma vez que o crime de corrupção passiva se consuma apenas com a realização da conduta tipificada, não importa se há ou não a produção de resultado (ou seja, produção de resultado é mero exaurimento), sendo assim, pode se perceber que o crime de corrupção passiva é formal. 

    A) INCORRETA. Essa figura penal ocorre quando o agente deixa de responsabilizar o inferior hierárquico, que realizou uma infração, por indulgência, ou quando um servidor sabendo da infração funcional de outro servidor de mesmo hierarquia não leva o fato para o superior hierárquico (art. 320 do CP).

    B) INCORRETA. A corrupção ativa ocorre quando o agente oferece para funcionário público vantagem indevida ou promete vantagem indevida para este, com o escopo de auferir alguma vantagem perante a Administração. (art. 333 do CP)

    C) INCORRETA. A prevaricação (art. 319 do CP) dá-se quando o agente deixa de praticar, retarda ato legal ou o pratica infringindo dever funcional, com o escopo de satisfazer sentimento ou interesse pessoais.

    D) CORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. A concussão (art. 316 do CP) ocorre quando servidor público exige de alguém, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, no entanto em razão desta.

    GABARITO D













  • Questão repetida: Q370681

  • Fiquei na dúvida, pois a questão diz:

    Ofereceu a João a quantia de 100 Reais!

    E a letra da Lei diz que:

    Corrupção Ativa. É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

    Alguém pode me ajudar a entende esta questão.

    Obrigado!!

     

  • Resposta Alternativa D.

    Corrupção passiva.

  • Questão "tranquila", mas péssima redação.

    " Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. "

    No MEU português, parece que José ofereceu dinheiro para ele (José) não prender e nem multar o João. Totalmente ambígua.

  • GABARITO B

    Condescendência criminosa>>>>>>DEIXAR DE PENALIZAR O SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO

    Corrupção ativa:OFERECER OU PROMETER

    Prevaricação>>> SENTIMENTO PESSOAL

    Corrupção passiva>>>>>. SOLICITAR OU RECEBER

    Concussão>>>>. EXIGIR DE ALGUÉM

    VAMOS COM TUDO, se tiver algo errado, por favor informemmmmmmmmmmmmm

  • João é um otário duplamente qualificado.

  • Realmente a redação esta ambígua, já fica em duvida quem esta dirigindo alcoolizado se é o policial ou Jose...

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Resumindo, José se fodeu kkkkkkkk

  • Corrupção ativa ---> Particular.

    Ao contrário da corrupção ativa, corrupção passiva só pode ser praticado por funcionário publico.