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ID
1112818
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público.

II. Caso o agente já tenha sofrido condenação por crime de peculato, não caberá sanção por improbidade administrativa para o mesmo fato para o qual já atribuída sanção penal.

III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei no 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo.

IV. De acordo com a Lei no 8.429/92, é possível haver atos de improbidade administrativa comissivos, omissivos, dolosos ou culposos.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Não é necessário ter havido prejuízo ao erário, basta ter havido, por exemplo, descumprimento de princípios da administração pública.

    As sanções da Lei de Improbidade administrativa são cumulativas, ou seja, se o indivíduo foi condenado criminalmente, mesmo assim pode sofrer as sanções da LIA, sem problemas.

    Enriquecimento ilícito: somente DOLO

    Prejuízo ao Erário: DOLO e CULPA

    Atos atentem contra AdmPb: DOLO

    Bons Estudos!


  • I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público. ERRADO.


    Não confundir a caracterização de um ato como de improbidade administrativa com a aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário. 

    Para que um ato seja CARACTERIZADO como de improbidade, não é necessária a ocorrência do dano ao erário. Entretanto, para a APLICAÇÃO DA PENALIDADE de ressarcimento ao erário, é necessária a efetiva ocorrência do dano.

  • II. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

  • GABARITO: LETRA E

    I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público. ERRADA

    Não há necessidade de prejuízo financeiro,ou seja, dano ao patrimônio público,conforme art. 21, I, LIA. É possível, por exemplo, atos de improbidade que lesionem a moralidade e eficiência da administração, como é o caso dos atos que atentam contra os princípios.

    Lembrando que o STJ entende haver necessidade, na hipótese de prejuízo ao erário, que este efetivamente ocorra.

    II. Caso o agente já tenha sofrido condenação por crime de peculato, não caberá sanção por improbidade administrativa para o mesmo fato para o qual já atribuída sanção penal. ERRADA

    Art. 12,LIA.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]

    OBS: Os atos de improbidade NÃO são aplicáveis ao Presidente da República, vez que esse responde através do procedimento de crime de responsabilidade, perante o Senado Federal.

    OBS 2: É entendimento pacífico que os prefeitos respondem em TODAS as esferas, nos casos em que o ato de improbidade ocasione lesão a outros bens jurídicos.

    III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei no 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo. CORRETA

    O próprio caput do artigo que descreve os atos ímprobos traz verbos genéricos, capazes de permitir uma interpretação ampliativa. Condiz, portanto, com o próprio objetivo da LIA, já que não faria sentido uma lei que visa proteger a administração restringir a condutas especificas, sob pena de engessar a proteção jurídica.

    IV. De acordo com a Lei no 8.429/92, é possível haver atos de improbidade administrativa comissivos, omissivos, dolosos ou culposos. CORRETA

    Exemplos:

    Conduta comissiva (uma ação): receber, para si ou para outrem, dinheiro a titulo de gratificação de quem tenha interesse nas atribuições do agente - enriquecimento ilícito

    conduta omissiva ( inação): deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    Conduta dolosa: todos os atos que importem em enriquecimento ilícito e atentem contra princípios da administração EXIGEM DOLO

    A conduta culposa SÓ É ADMITIDA na modalidade que gera prejuízo ao erário.