Gabarito: letra E
Não é necessário ter havido prejuízo ao erário, basta ter havido, por exemplo, descumprimento de princípios da administração pública.
As sanções da Lei de Improbidade administrativa são cumulativas, ou seja, se o indivíduo foi condenado criminalmente, mesmo assim pode sofrer as sanções da LIA, sem problemas.
Enriquecimento ilícito: somente DOLO
Prejuízo ao Erário: DOLO e CULPA
Atos atentem contra AdmPb: DOLO
Bons Estudos!
GABARITO: LETRA E
I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público. ERRADA
Não há necessidade de prejuízo financeiro,ou seja, dano ao patrimônio público,conforme art. 21, I, LIA. É possível, por exemplo, atos de improbidade que lesionem a moralidade e eficiência da administração, como é o caso dos atos que atentam contra os princípios.
Lembrando que o STJ entende haver necessidade, na hipótese de prejuízo ao erário, que este efetivamente ocorra.
II. Caso o agente já tenha sofrido condenação por crime de peculato, não caberá sanção por improbidade administrativa para o mesmo fato para o qual já atribuída sanção penal. ERRADA
Art. 12,LIA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
OBS: Os atos de improbidade NÃO são aplicáveis ao Presidente da República, vez que esse responde através do procedimento de crime de responsabilidade, perante o Senado Federal.
OBS 2: É entendimento pacífico que os prefeitos respondem em TODAS as esferas, nos casos em que o ato de improbidade ocasione lesão a outros bens jurídicos.
III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei no 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo. CORRETA
O próprio caput do artigo que descreve os atos ímprobos traz verbos genéricos, capazes de permitir uma interpretação ampliativa. Condiz, portanto, com o próprio objetivo da LIA, já que não faria sentido uma lei que visa proteger a administração restringir a condutas especificas, sob pena de engessar a proteção jurídica.
IV. De acordo com a Lei no 8.429/92, é possível haver atos de improbidade administrativa comissivos, omissivos, dolosos ou culposos. CORRETA
Exemplos:
Conduta comissiva (uma ação): receber, para si ou para outrem, dinheiro a titulo de gratificação de quem tenha interesse nas atribuições do agente - enriquecimento ilícito
conduta omissiva ( inação): deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
Conduta dolosa: todos os atos que importem em enriquecimento ilícito e atentem contra princípios da administração EXIGEM DOLO
A conduta culposa SÓ É ADMITIDA na modalidade que gera prejuízo ao erário.