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Letra 'e'.Art. 269, CPP - O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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CPPCAPÍTULO IVDOS ASSISTENTES Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. § 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente. § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado. Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente. Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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gabarito E
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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a) caberá ao juiz decidir acerca da realização das provas propostas pelo assistente, independentemente da oitiva do Ministério Público. ERRADA
ART 271 PARÁGRAFO 1.... O juiz, OUVIDO O MP, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
b) a eles não será permitido arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. ERRADO
ART 271 Ao assistente será permitido: propor meios de prova, requeres perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio.
c) do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito. ERRADO
ART 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
d) o Ministério Público não será ouvido sobre a admissão do assistente.ERRADO
ART 272 O MP será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Caberá porém MS e CORREIÇÕES.
e) o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. CORRETO ART 269 CPP
O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a senteça e receberá acausa no estado em que se achar.
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Ressalta-se que o Ministério Público será ouvido quanto ao pedido formulado pelo assistente sobre produção de provas para evitar tumulto processual e provas indevidas ou prejudiciais à acusação.
Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves - Editora Juspodvm
NO FINAL TUDO COMPENSA!
JESUS É LUZ!
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Gabarito: E
A (ERRADA): o MP precisa ser ouvido
B (ERRADA): é permitido arrazoar
C (ERRADA): não terá recurso
D (ERRADA) o MP precisa ser ouvido
E (CERTA)
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Assistente de Acusação
O que pode fazer???
-> Propor meios de provas;
-> Requerer perguntas às testemunhas;
-> Participar do debate oral;
-> Arrazoar recursos;
-> Aditar o libelo e os articulados.
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Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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GABARITO: E.
a) art. 271, § 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
b) Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
c) Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
d) Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
e) Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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Gabarito - E
Katiana X e Pamella Pontes , vocês são encantadoras , belíssimas .
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No que se refere aos assistentes, é certo que: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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a) caberá ao juiz decidir acerca da realização das provas propostas pelo assistente, independentemente da oitiva do Ministério Público. ERRADA
ART 271 PARÁGRAFO 1.... O juiz, OUVIDO O MP, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
b) a eles não será permitido arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. ERRADO
ART 271 Ao assistente será permitido: propor meios de prova, requeres perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio.
c) do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito. ERRADO
ART 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
d) o Ministério Público não será ouvido sobre a admissão do assistente.ERRADO
ART 272 O MP será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Caberá porém MS e CORREIÇÕES.
e) o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. CORRETO ART 269 CPP
O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a senteça e receberá acausa no estado em que se achar.
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Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.