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a) Súmula 42, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ascausas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticadosem seu detrimento.
b) Súmula 721, STF:A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DOJÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDOEXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
c) não achei.
d) Súmula 706, STF: É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL PORPREVENÇÃO.
e) Súmula 702, STF: A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAJULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUMESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVOTRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
Súmula 208, STJ: Compete à justiça federal processar e julgar prefeitomunicipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgãofederal.
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Gabarito: LETRA B
SÚMULA VINCULANTE 45 : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
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Sobre a letra C >
O Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça
Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se
for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento da Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de
Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça
comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo
tribunal de segundo grau.
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Complementando:
O julgamento do Prefeito, em
casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também
será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão
constitucional específica (art. 29, X, da CF/88)
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html
e um prefeito, membro do Ministério Público ou um juiz de direito for acusado de
homicídio, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado-membro em que exerce
sua funções e, não, pelo júri
Fonte: Rios gonçalves.
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Sobre a letra "B":
Resumidamente,
Tribunal do Júri x Foro por prerrogativa estabelecido por Constituição FEDERAL>> prevalece o Foro
Tribunal do Júri x Foro por prerrogativa estabelecido por Constituição ESTADUAL>> prevalece o Tribunal do Júri
Justificativa: Tribunal do Júri e Foro por prerrogativa federal são estabelecidos na CF/88. Se um foro por prerrogativa for estabelecido numa Constituição Estadual, prevalece o Júri por este estar contido numa Constituição Federal (pela pirâmide de Hans Kelsen, a Constituição Federal é a Norma Maior)
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Gabarito -Letra B.
Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
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O Prefeiro deverá ser julgado pelo TRE.
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QUESTÃO LINDA MEU DEUS!
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GABARITO: B
Letra A- sum 42 stj- são julgadas pela justiça comum estadual
As sociedades de economia mista, ainda que mantidas pela União, não são julgadas pela Justiça Federal.
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GABARITO: B
Súmula 721, STF:A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DOJÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDOEXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
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A) Súmula 42 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
B) SV 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. (Gabarito)
C) O prefeito que praticar crime eleitoral será processado pelo TRE.
Súmula 702 STF - A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
D) Súmula 706 STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
TESES STJ - ED. 72: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, que deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão.
E) Súmula 208 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
- Atenção-> Súmula 209 STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba (federal) transferida e incorporada ao patrimônio municipal.