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ID
1113247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que tange a cédulas e notas de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B"  

    Lei 6015/73 Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: 

      I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

      II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

      III - as convenções de condomínio;

      IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

      V - as convenções antenupciais;

      VI - os contratos de penhor rural;

      VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

  •  

    DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.

    Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

  • a) Para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do EMITENTE. (Art. 12 Lei 8929)

    c)      Dec 413 - Art 38. As inscrições das cédulas e as averbações posteriores serão efetuadas no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da apresentação do título sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.