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Gabarito: Letra B!
I - Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 (vejam que as disposições sobre a sociedade limitada encontram-se bem no meio das disposições legais - artigos 1052 a 1087); a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
II - Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
III - Art. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
IV - Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
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I- (CERTA) . A sociedade simples poderá adotar a forma de sociedade limitada.
- Podem ser consideradas simples as sociedades : limitada, em nome coleitivo, em comandita simples , cooperativas ( SEMPRE SERÁ SOCIEDADE SIMPLES )
- Podem ser consideradas empresárias as sociedades : limitada, em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações , limitada , anônima ( SEMPRE SERÁ SOCIEDADE EMPRESÁRIA )
II- (CERTA) A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, ainda que o respectivo contrato seja levado ao registro.
- Sociedade em conta de participação e a sociedade em comum são sociedades não personificadas. Sociedade não personificadas não podem adquirir personalidade jurídica de maneira alguma!!
III-(CERTA) As cooperativas são consideradas sociedades simples, independentemente do seu objeto.
- Explicação da afirmação I : Podem ser consideradas simples as sociedades : limitada, em nome coleitivo, em comandita simples , cooperativas ( SEMPRE SERÁ SOCIEDADE SIMPLES )
IV( CERTA) A operação de transformação da sociedade não modifica os direitos dos credores.
- Transformação : ocorre quando uma sociedade anônima torna-se uma limitada, por exemplo.É a mudança do tipo societário
- Credor é a pessoa a quem a sociedade deve ( Se você emprestar dinheiro para um colega, você passará a ser credor deste )
- Dependendo do caso, o credor pode possuir alguns direitos dependendo do que foi estipulado entre ele e a sociedade. Desse modo, o Código garante que esses direitos serão preservados
- Art. 222 ( lei 6.404-lei das S/A). A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.
Isso quer dizer que a transformação da sociedade em nada altera os direitos e obrigações do credor, tampouco, exonera a sociedade que promoveu a restruturação de sua responsabilidade, ficando mantidas as garantias que já assistiam ao credor. ( http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI205406,81042-Linhas+gerais+sobre+o+direito+dos+credores+em+razao+da+reorganizacao )
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A questão tem por objeto tratar das
sociedades: simples, em conta de participação, cooperativas e quanto ao
instituto da transformação.
Item I) Certo. Não podemos confundir a
natureza jurídica das sociedades (simples ou empresária) com o tipo societário
(simples, limitada, em nome coletivo, comandita simples).
Ocorre que, não obstante termos um tipo
societário exclusivamente utilizado para as sociedades simples (aquelas que não
exercem empresa), o art. 983, CC, dispõe que as sociedades simples além de poderem
adotar o tipo societário “simples pura”,
poderão utilizar um dos tipos regulados nos art. 1.039 a 1.092, CC, exceto as
sociedades por ações, sociedade anônima e sociedade em comandita por ações.
Pois adotando como tipo societário uma sociedade por ações, o tipo prevalecerá
sobre o objeto, e ela será considerada de natureza empresária, por força do
art. 982, §único do CC.
Item II) Certo. A constituição da
sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo
ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não
impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer
forma, por todos os meios admitidos em direito. E ainda que o contrato seja
levado a registro no órgão competente a sociedade não adquire personalidade
jurídica.
Item III) Certo. É importante destacar que existem alguns tipos
societários que serão empresários independentemente do objeto, como ocorre por
exemplo com as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações. Já
as cooperativas, independentemente do seu objeto serão sempre de natureza
simples (art. 982, §único, CC).
IV. A operação de transformação da sociedade não modifica os direitos dos
credores.
Item IV) Certo. Nesse sentido dispõe o Art.
1.115, CC que a transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso,
os direitos dos credores.
Gabarito do Professor : B
Dica: O ato de transformação independe de
dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da
constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.