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ID
1113460
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "a"

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • cláusula de reserva de plenário....questão certa em toda e qualquer prova. MAIORIA ABSOLUTA !!!!! ORGAO ESPECIAL!!!! OU DOS MEMBROS!!!

  • As outras respostas estão corretas:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar:

    ORIGINARIAMENTE:

    Art. 102, I, d "o mandado de segurança e o habeas-data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. (letra B)

    Art. 102, I, e "o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território". (Lembrar que é o STJ quem julga, em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional , de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País) (letra C)

    Art. 102, I, b "as infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica." (letra D)

  • Em caso de litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e o MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS,  a competência para processar e julgar originariamente será dos juízes federais. E em caso de recurso, o STJ julgará.

     

  • Gabarito LETRA A.


    Onde o correto seria MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.

  • Somente por Maioria Absoluta...Cláusula de reserva de plenário... artigo 97, CF

  • A resposta está fácil ("a"), mas essa banca é horrível!! Na letra "b" consta a expressão "pessoas referidas nas alíneas anteriores", Ou seja, a banca copiou e colou o dispositivo constitucional sem nem ao menos ter a preocupação de adaptá-lo à questão. Triste! 

  • MACETE: Tudo da parte do STF é 2/3, não tem maioria absoluta!

  • ÊÊ IESES KKKK
    Essa letra B "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, o "habeas- corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores... "   Que alíneas anteriores IESES??? :@

  • IESES sendo IESES... Ctrl C + Ctrl V, sem preocupação nenhuma...

  • HAHAHAHAHAHAHA

    Olha esse item "b", copiado descaradamente do texto. Banquinha sem-vergonha hein?
  • funkeiras de plantão, vai uma bolachada ai?

     

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 97 DA CF - SOMENTE PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL PODERÃO OS TRIBUNAIS DECLARAR A INSCONTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    c) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - A declaração de inconstitucionalidade nesse caso se dá pelo voto da maioria absoluta, não relativa. Art. 97, CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    B- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)".

    C- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)".

    D- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).