SóProvas


ID
1113691
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal: “Os condicionamentos impostos pela Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos poderes e ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios ‘estabelecidos’ por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo ‘direção’ nos incisos II, III, IV, V do art. 2º do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução 07/2005, do CNJ.”

(ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-8-2008, Plenário, DJE de 18-12-2009.)

Com base na análise dos fundamentos desta decisão, é correto afirmar, segundo a doutrina, que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

    "a interpretação criativa adotada conforme à Constituição pode levar a construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou substitutivos"

    ESSA INTERPRETAÇÃO DO STF "CRIATIVA" LEVOU A CONSTRUÇAO DE DECISOES MANIPULATIVAS E DE EFEITOS ADITIVOS OU SUBSTITUTIVOS SE REFERE A SUMULA VINCULANTE N 13, QUE SE BASEOU EM APENAS 2 DECISOES ( RECURSO EXTRAORDINARIO 579.951 E A ADC 12/DF QUE DECLAROU CONSTITUCIONAL A RESOLUÇAO 7/2005), PARA CRIAR A TAL SUMULA SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO, IGNORANDO O ARTIGO 103-A, E AINDA OS REQUISITOS PARA EDIÇÃO DA SUMULA QUE SERIA A IMPRESCINDIVEL CONTROVERSIA ATUAL E RELEVANTE MULTIPLICAÇÃO DE PROCESSOS.


  • Errei essa questão... marquei a D.... huahauhuahau

  • Questão mal elaborada. Se a interpretação criativa é adotada CONFORME a constituição, é porque está correta.

    O examinador deveria ter utilizado algo mais ou menos assim: a interpretação criativa INTITULADA/CHAMADA conforme à Constituição pode levar a construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou substitutivos.

  • Gabarito: E

    a)  a interpretação conforme à Constituição, utilizada no âmbito do controle abstrato das normas, equivale a pronúncia de inconstitucionalidade sem redução de texto, sendo equivalentes as figuras da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto e a interpretação conforme à Constituição. O STF afastou-se da posição inicial que separava estas figuras. ERRADA. Pelo contrário, a interpretação conforme à Constituição equivale a pronúncia de constitucionalidade.

    b)  a eficiência elevada a padrão de princípio constitucional tem por finalidade mitigar os direitos fundamentais para facilitar a atividade administrativa. ERRADA. A eficiência não mitiga direitos fundamentais, pelo contrário prioriza estes direitos para facilitar a atividade administrativa.

    c) a impessoalidade visa coibir o desvio de finalidade da conduta, comissiva ou omissiva, sendo um desdobramento do princípio da igualdade, afastando a incidência da responsabilidade objetiva do Estado. ERRADA. A impessoalidade não afasta a incidência da responsabilidade objetiva do Estado. Além disso, o princípio que visa coibir o desvio de finalidade é o da moralidade. 

    d) a moralidade administrativa procura evitar que a omissão prejudicial ao exercício de um direito ou o transcurso do tempo, sendo equiparada à improbidade administrativa. ERRADA. A moralidade administrativa é oposta à improbidade administrativa. 

    e) CORRETA. Já comentada pelos colegas. 


  • Conforme observou Coelho, as decisões manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas) podem ser caracterizadas como " ... sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica (= manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretexto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição. Daí a existência das chamadas sentenças aditivas e substitutivas, como subespécies das decisões normativas ou manipuladoras". (Direito constitucional esquematizado' I Pedro Lenza. - 18. cd. rcv., atual. e ampl.- São Paulo: Saraiva, 2014. p 176).

    Na interpretação criativa a Corte não só declara a inconstitucionalidade de uma determinada norma, mas vai além, alterando o ato normativo para deixá-lo de acordo com a Constituição. Esse tipo de decisão modela o sentido ou os efeitos da norma submetida a julgamento. São decisões aplicadas na esfera docontrole de constitucionalidade, na qual a Corte Constitucional não se limita adeclarar a inconstitucionalidade das normas, mas acaba por agir como legisladorpositivo, remodelando diretamente o ordenamento jurídico. Inclui o conceito das sentençasaditivas, aquelas nas quais a Corte Constitucional declara ainconstitucionalidade de uma disposição, na parte, em que não expressa determinada norma, que deveria conter para ser compatível com a Constituição. Admite-se a produção de normaheterônoma de atos legislativos, ou seja, a sentença substitutiva declara ainconstitucionalidade de um preceito, na parte em que expressa certa norma emlugar de outra, substancialmente distinta, que dele deveria constar para quefosse compatível com a Constituição Federal.

    (Explicações retiradas de outras questões e de "explicação do professor").

     



  • Quanto a letra A (2º lugar no ranking):

    é uma verdadeira "sopa de letrinhas":

    a interpretação conforme à Constituição, utilizada no âmbito do controle abstrato das normas (VERDADE), equivale a pronúncia de inconstitucionalidade sem redução de texto (ERRADO), sendo equivalentes as figuras da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto e a interpretação conforme à Constituição (REPETIU A AFIRMAÇÃO FALSA). O STF afastou-se da posição inicial que separava estas figuras (são institutos distintos).

    O principio da Interpretação conforme é um instituto para que norteia as decisões jurisdicionais para encontrar referências do objetivo legal na CF. Já o instituto da inconstitucionalidade sem redução do texto é para excluir interpretações (ou precisamente aquela sobre análise) não albergadas pela CF.
  • Algo que me confundiu foi o fato de que a "interpretação conforme" veda o interprete de atuar como legislador positivo, certo? Daí, ao ler " interpretação criativa adotada conforme à Constituição pode levar a construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou substitutivos" entendi incoerentes, já que a decisão manipuladora transforma o interprete em legislador positivo alterando o ordenamento.
    Se alguem puder esclarecer melhor, agradeço.

  • A redação dessa questão tá truncadinha demais pro meu gosto.

  • " as decisões manipuladoras (ou manipulativas ou normativas) são originárias da doutrina e jurisprudência italianas (decisioni minipolative).Co nforme observou Coelho, as deciões manipuladoras (ou manipulativas) podem ser caracterizadas como 'sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica (=manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretezto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição. Daí a existência das chamdas sentenças aditivas ou substitutivas como espécie das decisões normativas ou manipuladoras"  (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2016, p. 187)

  • Com relação a letra A, o livro Curso de Direito Constitucional, do Min. Gilmar Mendes, 2015, p.1313 assim dispõe:

    "No caso, o Supremo Tribunal, seguindo orientação formulada por Moreira Alves, reconheceu que a interpretação conforme à Constituição , quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. Daí entender incabível a sua aplicação no âmbito da representação interpretativa.
    (...).
    Deve-se acentuar, porém, que, em decisão de 9 de novembro de 1987, deixou assente o Supremo Tribunal Federal que a interpretação conforme à Constituição não deve ser vista como simples princípio de interpretação, mas sim como modalidade de decisão do controle de normas, equiparável a uma declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

    (...).

    Esses precedentes estão a denotar que a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto parece ter ganho autonomia como técnica de decisão no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
    Tudo indica, pois, que, gradual e positivamente, o Supremo Tribunal afastou-se da posição inicialmente fixada, que equiparava simplesmente a interpretação conforme à Constituição à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto".
     

  • Decisoes manipulativas
  • eu tive a impressão que estava lendo norueguês ou finlandês nessa questão...

  • A letra A está incorreta, pois há uma diferença básica entre Interpretação Conforme a Constituição e Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto:

    - Interpretação Conforme: técnica onde se estabelece que uma norma, passível de múltipla interpretação (norma de interpretação plúrima), seja interpretada sob aquele viés que se adequa à Constituição. Assim, se a norma X de uma Lei 1234, tiver duas interpretações possíveis, uma A (que se adequa à CRFB) e B (que viola a CRFB), prevalecerá a primeira, porque está conforme a Constituição.


    - Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto:É a possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade de uma hipótese, de um viés ou de uma variante de aplicação de uma norma jurídica sem reduzir seu texto. Embora o texto da norma continue o mesmo gramaticalmente, literalmente no ordenamento uma hipótese de aplicação do mesmo é extirpada por inconstitucionalidade (GONÇALVES, Bernardo 2017).

  • Gabarito fundamentado na teoria de Ricardo Guastini. Resumo abaixo:

    DECISÕES INTERPRETATIVAS EM SENTIDO ESTRITO

    A)SENTENÇA INTERPRETATIVA DE RECHAÇO: A corte adota a interpretação conforme a CF e repudia qualquer outra que a contrarie

    B) SENTENÇA INTERPRETATIVA DE ACEITAÇÃO: A corte ANULA (caráter definitivo e erga omnes) uma decisão de instancia ordinária que adotou interpretação ofensiva à CF.

    DECISÕES MANIPULATIVAS/MANIPULADORAS/NORMATIVAS

    A) SENTENÇAS ADITIVAS/ DE EFEITO ADITIVO: A corte declara inconstitucional certo dispositivo, não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.

    Ex: possibilidade de aborto de anencéfalos, greve dos servidores públicos

    B) SENTENÇAS SUBSTITUÍVEIS: A corte anula norma e substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal.

    Ex: Substituição da taxa prevista no Decreto-Lei 3.365/41 pela prevista na Sumula 618 do STF

    Me avisem caso encontrem erros :)

  • fcc ama esse assunto- decisoes manipulativas e substitutivas.

    DECISÕES MANIPULATIVAS/MANIPULADORAS/NORMATIVAS

    A) SENTENÇAS ADITIVAS/ DE EFEITO ADITIVO: A corte declara inconstitucional certo dispositivo, não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.

    Ex: possibilidade de aborto de anencéfalos, greve dos servidores públicos

    B) SENTENÇAS SUBSTITUÍVEIS: A corte anula norma e substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal.

    Ex: Substituição da taxa prevista no Decreto-Lei 3.365/41 pela prevista na Sumula 618 do STF