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ALTERNATIVA CORRETA LETRA E
"a interpretação criativa adotada conforme à Constituição pode levar a construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou substitutivos"
ESSA INTERPRETAÇÃO DO STF "CRIATIVA" LEVOU A CONSTRUÇAO DE DECISOES MANIPULATIVAS E DE EFEITOS ADITIVOS OU SUBSTITUTIVOS SE REFERE A SUMULA VINCULANTE N 13, QUE SE BASEOU EM APENAS 2 DECISOES ( RECURSO EXTRAORDINARIO 579.951 E A ADC 12/DF QUE DECLAROU CONSTITUCIONAL A RESOLUÇAO 7/2005), PARA CRIAR A TAL SUMULA SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO, IGNORANDO O ARTIGO 103-A, E AINDA OS REQUISITOS PARA EDIÇÃO DA SUMULA QUE SERIA A IMPRESCINDIVEL CONTROVERSIA ATUAL E RELEVANTE MULTIPLICAÇÃO DE PROCESSOS.
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Errei essa questão... marquei a D.... huahauhuahau
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Questão mal elaborada. Se a interpretação criativa é adotada CONFORME a constituição, é porque está correta.
O examinador deveria ter utilizado algo mais ou menos assim: a interpretação criativa INTITULADA/CHAMADA conforme à Constituição pode levar a construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou substitutivos.
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Gabarito: E
a) a interpretação conforme à Constituição, utilizada no âmbito do controle abstrato das normas, equivale a pronúncia de inconstitucionalidade sem redução de texto, sendo equivalentes as figuras da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto e a interpretação conforme à Constituição. O STF afastou-se da posição inicial que separava estas figuras. ERRADA. Pelo contrário, a interpretação conforme à Constituição equivale a pronúncia de constitucionalidade.
b) a eficiência elevada a padrão de princípio constitucional tem por finalidade mitigar os direitos fundamentais para facilitar a atividade administrativa. ERRADA. A eficiência não mitiga direitos fundamentais, pelo contrário prioriza estes direitos para facilitar a atividade administrativa.
c) a impessoalidade visa coibir o desvio de finalidade da conduta, comissiva ou omissiva, sendo um desdobramento do princípio da igualdade, afastando a incidência da responsabilidade objetiva do Estado. ERRADA. A impessoalidade não afasta a incidência da responsabilidade objetiva do Estado. Além disso, o princípio que visa coibir o desvio de finalidade é o da moralidade.
d) a moralidade administrativa procura evitar que a omissão prejudicial ao exercício de um direito ou o transcurso do tempo, sendo equiparada à improbidade administrativa. ERRADA. A moralidade administrativa é oposta à improbidade administrativa.
e) CORRETA. Já comentada pelos colegas.
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Conforme observou Coelho, as decisões manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas) podem ser caracterizadas como " ... sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica (= manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretexto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição. Daí a existência das chamadas sentenças aditivas e substitutivas, como subespécies das decisões normativas ou manipuladoras". (Direito constitucional esquematizado' I Pedro Lenza. - 18. cd. rcv., atual. e ampl.- São Paulo: Saraiva, 2014. p 176).
Na interpretação criativa a Corte não só declara a inconstitucionalidade de uma determinada norma, mas vai além, alterando o ato normativo para deixá-lo de acordo com a Constituição. Esse tipo de decisão modela o sentido ou os efeitos da norma submetida a julgamento. São decisões aplicadas na esfera docontrole de constitucionalidade, na qual a Corte Constitucional não se limita adeclarar a inconstitucionalidade das normas, mas acaba por agir como legisladorpositivo, remodelando diretamente o ordenamento jurídico. Inclui o conceito das sentençasaditivas, aquelas nas quais a Corte Constitucional declara ainconstitucionalidade de uma disposição, na parte, em que não expressa determinada norma, que deveria conter para ser compatível com a Constituição. Admite-se a produção de normaheterônoma de atos legislativos, ou seja, a sentença substitutiva declara ainconstitucionalidade de um preceito, na parte em que expressa certa norma emlugar de outra, substancialmente distinta, que dele deveria constar para quefosse compatível com a Constituição Federal.(Explicações retiradas de outras questões e de "explicação do professor").
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Quanto a letra A (2º lugar no ranking):
é uma verdadeira "sopa de letrinhas":
a interpretação conforme à Constituição, utilizada no âmbito do controle abstrato das normas (VERDADE), equivale a pronúncia de inconstitucionalidade sem redução de texto (ERRADO), sendo equivalentes as figuras da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto e a interpretação conforme à Constituição (REPETIU A AFIRMAÇÃO FALSA). O STF afastou-se da posição inicial que separava estas figuras (são institutos distintos).O principio da Interpretação conforme é um instituto para que norteia as decisões jurisdicionais para encontrar referências do objetivo legal na CF. Já o instituto da inconstitucionalidade sem redução do texto é para excluir interpretações (ou precisamente aquela sobre análise) não albergadas pela CF.
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Algo que me confundiu foi o fato de que a "interpretação conforme" veda o interprete de atuar como legislador positivo, certo? Daí, ao ler " interpretação criativa adotada conforme à Constituição pode levar a
construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou
substitutivos" entendi incoerentes, já que a decisão manipuladora transforma o interprete em legislador positivo alterando o ordenamento.
Se alguem puder esclarecer melhor, agradeço.
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A redação dessa questão tá truncadinha demais pro meu gosto.
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" as decisões manipuladoras (ou manipulativas ou normativas) são originárias da doutrina e jurisprudência italianas (decisioni minipolative).Co nforme observou Coelho, as deciões manipuladoras (ou manipulativas) podem ser caracterizadas como 'sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica (=manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretezto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição. Daí a existência das chamdas sentenças aditivas ou substitutivas como espécie das decisões normativas ou manipuladoras" (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2016, p. 187)
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Com relação a letra A, o livro Curso de Direito Constitucional, do Min. Gilmar Mendes, 2015, p.1313 assim dispõe:
"No caso, o Supremo Tribunal, seguindo orientação formulada por Moreira Alves, reconheceu que a interpretação conforme à Constituição , quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. Daí entender incabível a sua aplicação no âmbito da representação interpretativa.
(...).
Deve-se acentuar, porém, que, em decisão de 9 de novembro de 1987, deixou assente o Supremo Tribunal Federal que a interpretação conforme à Constituição não deve ser vista como simples princípio de interpretação, mas sim como modalidade de decisão do controle de normas, equiparável a uma declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
(...).
Esses precedentes estão a denotar que a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto parece ter ganho autonomia como técnica de decisão no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Tudo indica, pois, que, gradual e positivamente, o Supremo Tribunal afastou-se da posição inicialmente fixada, que equiparava simplesmente a interpretação conforme à Constituição à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto".
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Decisoes manipulativas
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eu tive a impressão que estava lendo norueguês ou finlandês nessa questão...
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A letra A está incorreta, pois há uma diferença básica entre Interpretação Conforme a Constituição e Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto:
- Interpretação Conforme: técnica onde se estabelece que uma norma, passível de múltipla interpretação (norma de interpretação plúrima), seja interpretada sob aquele viés que se adequa à Constituição. Assim, se a norma X de uma Lei 1234, tiver duas interpretações possíveis, uma A (que se adequa à CRFB) e B (que viola a CRFB), prevalecerá a primeira, porque está conforme a Constituição.
- Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto:É a possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade de uma hipótese, de um viés ou de uma variante de aplicação de uma norma jurídica sem reduzir seu texto. Embora o texto da norma continue o mesmo gramaticalmente, literalmente no ordenamento uma hipótese de aplicação do mesmo é extirpada por inconstitucionalidade (GONÇALVES, Bernardo 2017).
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Gabarito fundamentado na teoria de Ricardo Guastini. Resumo abaixo:
DECISÕES INTERPRETATIVAS EM SENTIDO ESTRITO
A)SENTENÇA INTERPRETATIVA DE RECHAÇO: A corte adota a interpretação conforme a CF e repudia qualquer outra que a contrarie
B) SENTENÇA INTERPRETATIVA DE ACEITAÇÃO: A corte ANULA (caráter definitivo e erga omnes) uma decisão de instancia ordinária que adotou interpretação ofensiva à CF.
DECISÕES MANIPULATIVAS/MANIPULADORAS/NORMATIVAS
A) SENTENÇAS ADITIVAS/ DE EFEITO ADITIVO: A corte declara inconstitucional certo dispositivo, não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.
Ex: possibilidade de aborto de anencéfalos, greve dos servidores públicos
B) SENTENÇAS SUBSTITUÍVEIS: A corte anula norma e substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal.
Ex: Substituição da taxa prevista no Decreto-Lei 3.365/41 pela prevista na Sumula 618 do STF
Me avisem caso encontrem erros :)
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fcc ama esse assunto- decisoes manipulativas e substitutivas.
DECISÕES MANIPULATIVAS/MANIPULADORAS/NORMATIVAS
A) SENTENÇAS ADITIVAS/ DE EFEITO ADITIVO: A corte declara inconstitucional certo dispositivo, não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.
Ex: possibilidade de aborto de anencéfalos, greve dos servidores públicos
B) SENTENÇAS SUBSTITUÍVEIS: A corte anula norma e substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal.
Ex: Substituição da taxa prevista no Decreto-Lei 3.365/41 pela prevista na Sumula 618 do STF