SóProvas


ID
1113853
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É inadmissível a prisão

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Juiz não decreta prisão preventiva de oficio no inquerito policial somente na ação penal.

    E: o art. 311, do CPP, estabelece que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público (…) ou por representação da autoridade policial”.


  • A preventiva é cabível na investigação policial (IP) e no processo (ação penal), somente decretada pelo Juiz, de oficio. 

    Art 311 CPP da prisão preventiva e 282 que versa sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.


  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Em regra, a prisão Preventiva só pode ser decretada de ofício pelo Juiz na fase processual.

    Salvo em dois casos:

    1- Lei Maria da Penha.

    2- Quando o acusado descumprir as medidas cautelares impostas. 

    A questão está errada, pois fala "em qualquer fase da Investigação Policial "

  • GAB E

    Letras ( a, b, c, d ) estão corretas, ou seja, admitem as respectivas prisões.

    Letra e - está errada por falta da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

    e) preventiva, decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial, como garantia da ordem pública + prova da existência do crime e indício suficiente de autoria


  • GABARITO "E".

    Em síntese, para que seja possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva nos termos do art. 310, inciso II, do CPP, que não pode ocorrer de ofício, sob pena de violação ao sistema acusatório, é indispensável prévia representação da autoridade policial, referendada pelo Parquet, ou requerimento do Ministério Público ou do ofendido - neste caso, apenas nos crimes de ação penal privada.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Letra E está errada, uma vez que art. 311 do CPP afirma que: " Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decreta pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal..."

    OU SEJA, o erro da questão está justamente quando afirma que a preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial, sendo que ela só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal.

  • É inadmissível a prisão

     a)falso

    em flagrante delito de quem é encontrado, logo após a prática da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. É admissível a prisão nesse caso. Trata-se do flagrante ficto ou presumido. Mas o ítem apresenta um equívoco na expressão “logo após”; a lei, nessa espécie de flagrante, diz “logo depois”.

     b)

    preventiva, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, decretada pelo juiz, por conveniência da instrução criminal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. É admissível a prisão preventiva nesse caso. Artigos 311 e 312 CPP.

     c)

    preventiva, em qualquer fase do processo penal, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. É admissível a preventiva nesse caso. Artigos 311 e 312 CPP.

     d)

    temporária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, quando o indiciado por roubo não tiver residência fixa. É admissível a temporária. Artigo 1º da lei 7960-89, incisos II e III, alínea “c”.

     e)*

    preventiva, decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial, como garantia da ordem pública. É inadmissível a preventiva nesse caso porque o juiz não pode decretar a preventiva de ofício na fase de investigações, seja no IP ou investigações conduzidas pelo MP. Somente pode fazê-lo na fase da instrução criminal. artigo 311 cpp.

  • a) Falso. Quando o indivídio é encontrado, logo após a prática da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, incorre em flagrante presumido ou ficto, sendo admissível sua prisão (art. 302 do CPP). 

     

    b) Falso. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou em caso de descumprimento de outras medidas cautelares. Exegese do art. 312 do CPP. 

     

    c) Falso. Igual aplicação do art. 312 do CPP. 

     

    d) Falso. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2° da Lei n. 7.960/89). Ademais, caberá prisão temporária quando o indiciado por roubo não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1°, II, "c" da Lei n. 7.960/89).  

     

    e) VerdadeiroAo juiz não é dado o poder de decretar prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial, mas sim na fase processual, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 do CPP).    

     

    Apenas a última assertiva apresenta hipótese de inadmissão de prisão processual. 

     

    Resposta: letra "E".

  • Resumo
    A preventiva pode ser decretada em na fase do IP ou do processo penal.

    Se for decretada pelo Juiz como funciona? Somente no curso da ação penal (durante o processo penal), mediante representação da autoridade policial (Delegado) ou a requerimento do MP.
    A prisão Preventiva não tem prazo.
    A prisão Preventiva não cabe fiança.
    Pode ser decretada como garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
    Pode ser decretada por descumprimento de medida cautelar ( Fulano estava impedido de frequentar determinados locais ou horários ele descumpre tal medida cautelar, dai pode decretar a prisão preventiva do fulano).
    Pode decretar a preventiva: nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade (não restritiva de direitos) máxima SUPERIOR a 4 anos.
    Não cabe preventiva nos crimes CULPOSOS nenhum caso.
    Pode decretar a preventiva se tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado ou crime que envolve violência domestia familiar contra mulher, criança, idoso, ou pessoa com deficiência ou para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
    Pode decretar a preventiva se houver dúvida sobrea a identidade civil da pessoa ou quando não fornecer elementos suficientes para esclarecer apos a identificação ele sera posto em liberdade salvo se outra hipotese recomendar a manutenção da medida.
    A apresentação espontânea do acusado NÃO impede a decretação da prisão preventiva apenas a prisão em flagrante. 
    Pode o juiz subistituir a prisão preventiva pela domiliciar (na casa do fulano) quando: MAIOR DE 80 anos, a pessoa esta extremamente debilitado, a pessoa tem uma doença grave, a pessoa tem que cuidar de menor de 6 anos de idade ou deficiente se não tiver outros meios de cuidados, gestante a partir de 7° mês ou a gravidez é de risco.

    Fonte: Meu resumo do estratégia concurso.

     

  • Wilson Marinho, peço Vênia, mas cabe prisão preventiva em um único caso no tocante aos crimes culposos! Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa! Sendo que após a identificação, ela deverá ser posta em liberdade imediatamente (Artigo 313, p único, CPP)
  • DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA DE OFICIO PELO JUIZ => SOMENTE NA AÇÃO PENAL

    NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL O JUIZ SÓ PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA A REQUERIMENTO DO:

                      MINISTERIO PÚBLICO

                      QUERELANTE OU ASSISTENTE

                      REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

     

    PRISÃO PREVENTIVA : QUALQUER FASE (INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU AÇÃO PENAL). 

    PRAZO: A LEI NAÕ ESTIPULA PRAZO.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: SOMENTE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    PRAZO 5 +5

     

  • GABARITO: E.

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

  • O gabarito é a letra E, mas houve mudança recente neste artigo:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          

    O juiz não mais pode aplicar a prisão preventiva de ofício, seja qual for a fase do processo ou inquérito!

  • As mudanças introduzidas no CPP pelo pacote Anticrime são categóricas. Com efeito, o art. 282, §§ 2° e 4°, c/c art. 311, ambos do CPP, dispõe claramente que, seja durante a fase investigatória, seja durante a fase processual, a decretação das medidas cautelares pelo juiz só poderá ocorrer mediante provocação da autoridade policial, do Ministério Público ou ou do ofendido - neste caso, exclusivamente em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada (...) independentemente do momento da persecução penal, não mais se admite a decretação ex offico de qualquer medida cautelar, seja ela protetiva de urgência, cautelar diversa da prisão ou a própria prisão preventiva. 

  • Vocês perceberam o erro na alternativa A? LOGO APÓS É DIFERENTE DE LOGO DEPOIS