Letra A - CORRETA - Em consonância com o art. 61, § 1°, II, b da CF ("São de iniciativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios")
Letra B - INCORRETA - Para a aprovação de lei complementar, é necessário o alcance de maioria absoluta, e não maioria simples como diz o item (art. 69 da CF);
Letra C - INCORRETA - O procedimento de reforma do texto constitucional via emendas não é feito com base em uma maioria absoluta como diz o item, e sim através do voto de 3/5 (três quintos) dos membros de cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (art, 60, § 2° da CF);
Letra D - INCORRETA - Não há vedação para edição de Medida Provisória em matéria de Direito Civil no art. 62, § 1° da CF.