Nas Defesas de MÉRITO o Réu ataca o mérito (fatos constitutivos e o pedido mediato) e não o processo em si. As Defesas de Mérito podem ser classificadas como:
Diretas – o Réu nega os fatos apresentados pelo autor ou os aceita como verdadeiros, mas impugna as consequências jurídicas deles decorrentes. Exemplo: réu se defende de ação de perdas e danos por ato ilícito - poderá negar que o fato ocorreu ou aceitar sua ocorrência, mas impugnar que as consequências jurídicas dele decorrentes não implicam em perdas e danos.
Indiretas – o réu admite os fatos alegados pelo autor, mas levanta outros fatos que são impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Exemplo: alega que o ato ilícito de lesão corporal foi em legítima defesa, razão pela qual não seria devida indenização; pagamento da dívida; compensação, etc.