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alternativa C
SÚMULA Nº 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Alternativa A: "A sentença penal estrangeira possui plena eficácia em território nacional, em qualquer hipótese, desde que homologada pelo Supremo Tribunal Federal." ERRADA - condições especificadas no art. 9º do Código Penal.
Alternativa B: "Aplica-se a lei brasileira, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional." ERRADA - art. 5º do Código Penal ("sem prejuízo")
Alternativa C: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade." CORRETA.
Alternativa D: "A lei penal mais grave aplica-se tão só e exclusivamente ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência." ERRADA - crime continuado também.
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A alternativa "a" tem um segundo erro. A homologação de sentença estrangeira não é feita pelo STF mas sim pelo STJ.
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complementando a resposta acima, letras D e E: súmula 711 STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME
PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU
DA PERMANÊNCIA.
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Qual o erro da A??????
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Erro da letra d: Súmula 711 do STF e art.3º do C.P: A lei excepcional ou temporária, e ainda que seja mais grave, será aplicada ao fato praticado durante sua vigência.
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Karina, a resposta encontra-se no art 9º do CP:
A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:.
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
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Simplesmente a SÚMULA 711 do STF, SÓ que a questão não abordou o crime permanente..de qualquer forma está correta letra C!
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Mas isso não ofende o princípio da irretroatividade da lei mais
gravosa? Não, pois neste caso NÃO HÁ RETROATIVIDADE. Neste
caso, a lei mais grave está sendo aplicada a um crime que ainda está
sendo praticado, e não a um crime que já foi praticado.
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A letra D só não está correta por dizer: " aplica-se tão só e exclusivamente ao crime permanente"
Súmula 711 do STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Em relação a letra A:
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
► Obrigação de reparar o dano (bem como restituições e outros efeitos civis): Deve haver requerimento da parte interessada (em regra, a vítima ou seus sucessores).
► Sujeitar o infrator à medida de segurança: Existir tratado de extradição entre o Brasil e o País em que foi proferida a sentença OU, caso não exista, deve haver requisição do Ministro da Justiça.
E a quem compete a homologação da sentença estrangeira para que produza seus efeitos no Brasil? Compete ao STJ.
Súmula 420 do STF: NÃO SE HOMOLOGA SENTENÇA PROFERIDA NO ESTRANGEIRO SEM PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
But in the end It doesn't even matter.
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Gabarito: C
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Fique atento:
No crime permanente, a conduta se protrai no tempo em razão da própria vontade do agente e o tempo do crime é o de sua duração (criiiiimeeeee); enquanto que, no crime continuado, o tempo do crime é o da prática de cada conduta perpetrada (crime, crime, crime, crime).