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ID
1116436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alice, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região, encontrava-se em seu local de trabalho, exercendo normalmente suas atribuições, quando foi surpreendida por um particular que lhe dirigiu graves xingamentos, ofensivos à sua moral. Alice, abalada emocionalmente, ofendeu fisicamente o particular. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, Alice

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90: 

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...) VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • LEI 8.112/90 - Item D - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Erro item A:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

     III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


  • Gabarito: letra D

    Às vezes dá vontade msm! =/

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Acho que caberia legítima defesa contra honra, pois repelir uma injusta agressão é algo muito abrangente a exemplos, porque o instituto(legítima defesa) refere-se a uma "injusta agressão"...e a questão não especificou o grau da lesão que a sevidora causou, por exemplo, a pessoa lhe agredir moralmente e vc reagir com um arranhão ou uma piquena tapa na cara é um fato plausível a configurar uma legítima defesa.


  • Gabarito. D.


    Art. 132.A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VII- ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • Se a agressão física for uma injúria real (tapa na cara, agressão física de cunho moral que não gera lesão) não poderia ser considerada proporcional ao agravo e suficiente para gerar legítima defesa, neste caso?

  • Alternativa correta D.

    Lembrando que servidor público tem que ter sangue de barata.

  • Eu sou Servidor Federal, de maneira alguma devemos ser inertes frente aos abusos, existem mecanismos legais para coibir excessos.

  • Percebe-se que o particular não agrediu fisicamente, só de forma verbal, dessa forma, não há que se falar em legitima defesa!

  • "Se um não quer, dois não brigam". Servidora será demitida!

  • Pessoal basta responder o que a questão pede. É o que está na lei 8112 e pronto. Se vai caber recurso perante o juiz é outra história, a infração foi cometida e só isto já basta.

    Entrar no mérito do tipo da agressão, do que é justo ou não é roubada.


  • Não cabe legítima defesa porque a ofensa da servidora foi física, para se defender de xingamentos ofensivos à moral.

    Acredito que até caberia a legítima defesa se ela revidasse sem ofensa física, no mesmo nível da ofensa do particular.

  • Antes mesmo de Direito Administrativo, um pouco de penal, eu xingo vocês de FDP's e vocês me quebram uma cadeira na minha cara? Cadê a proporcionalidade disso? Legítima defesa, meios necessários pra que a ação CESSE.

    No mais, é funcionária pública... não se espera que saia por aí batendo nos outros que xingaram ela... bom senso é bom.

  • Art.132. A DEMISSÃO SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS

    VII - OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU A PARTICULAR.... SALVO LEGITIMA DEFESA....


    GABARITO "D"

  • Questão mais complicada do que parece:

    1) Não é porque a agressão foi verbal que a defesa legítima será apenas verbal tbm. É possível se defender com agressões físicas de agressões verbais, desde que você tenha tentado se defender verbalmente antes. Ou seja, a defesa será legítima quando for aquela necessária para fazer cessar a agressão injusta. Se a vítima é ofendida e revida com palavras e mesmo assim o agressor não pára, então é razoável que se utilize das vias de fato.

    2) Como a questão deixou a entender que a servidora partiu direto pro ataque físico então realmente parece n haver legítima defesa.  

  • Em momento algum foi dito que a servidora seria demitida, o que foi dito que esse ato é passível de demissão e é o que está na lei, o que aconteceria depois nesse caso hipotético não está sendo cobrado, foco galera.

  •  VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


  • Uma coisa que aprendi e tenho observado nas questões deste tipo é que: o enunciado deve vir explicitando que fulano (a) agiu em legítima defesa.  Já errei umas e aprendi com o erro. 


    GAB LETRA D

  • sou do RJ e peguei um avião até recife... dormi na casa de parentes e peguei ônibus até alagoas para fazer essa prova. E ainda consegui errar a questão lá e agora aqui no QC...


    Agora entedi... Se respondo o gabarito B, já digo que houve o PAD e que a funcionária foi inocentada, pois a afirmativa traz isso. Portanto, a mais correta é a alternativa D, que diz que ...estará sujeita a demissão
  • Não foi legítima defesa porque a servidora não foi agredida fisicamente e somente moralmente. Confiei a este detalhe o resultado da questão.

  • só para ficar claro: a servidora pode ser enquadrada em CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO.

  • Conforme art. 132, inc. VII da 8.112/90:

    "Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria e de outrem".
  • Po, mais de 20 comentários para citar o art. 132, VII da lei 8112/90. Quem será o próximo a repetir a mesma coisa?

  • Covardia, ter que apanhar calado.

    "D"

  • Simples essa questão, nem precisa de lei:

    Se cada servidor(em atividade) agredir um particular por difamação, não haveria serviço e sim uma guerra no expediente forense.

    Agora encostou a mão agressivamente em você pode cair pra cima que é a tal da "legitsdefess".

    #jesusamaatodos #bancasunilingueporfavor

  • Pessoal, o fato de ela ter sido xingada (agressão verbal)  e reagido de forma física descaracteriza a legítima defesa. Esse é o ponto chave da questão, ou seja, não houve legitima defesa. Foi considerado apenas que ela agrediu um particular fisicamente. 

    Força para todos nós!!!

  • Gabarito D.

    Ela agrediu conforme art. 132, inc. VII da 8.112/90, se foi em legitima defesa ou não problema é do juiz !! 

    Ela esta sujeita a demissao , ngm falou que ela foi demitida!!



  • De acordo com o direito penal, configuraria-se legítima defesa se a agressão física fosse para cessar as injúrias. Já que a questão não mencionou nada do tipo, a letra B não poderia ser dada como correta.

  • Ofensa física, em serviço, de regra é passível de demissão.

  • A pena de demissão será aplicada no caso de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem (art. 132, inciso VII, da Lei nº 8.112/90). Nesse caso, não houve legítima defesa, pois a conduta de Alice foi desproporcional, ofendendo fisicamente pessoa que lhe dirigiu xingamentos. Assim, a resposta correta é a letra D.

  • Pegadinha boa, cai nela.  Porém  questão simples. Otimá questão. 


    Editando: quase 3 meses depois venho refazer a questão é acertei.

    Lembrei sobre algo que li que a legítima defesa deve ser proporcional. Por isso é  bom estudar !

  • Ela agiu (fisicamente) desproporcionalmente à agressão sofrida (moral).  

  • Que coisa não!!!!!!!!!!!!!!

  •  Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição. 

    Não importa se o servidor foi provocado.

  • Mas que foi bonito foi...

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

         

    (...)

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • O ato de o particular dirigir graves xingamentos, ofensivos à moral de Alice,não a autoriza agredi-lo fisicamente, portanto, sua conduta incide no previsto no artigo 132, VII da LEi n. 8.112//90.

  • A legítima defesa deve ser na mesma proporção ao dano sofrido

  • Se Alice vier a agredir o particular motivada pelas ofensas e xingamentos, ela poderá sofrer a pena de demissão, pois a legítima defesa não foi proporcional ao agravo.

    gab. D

  • "OS FINS NAO JUSTIFICAM OS MEIOS " KKK

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    SE ELE TE BATEU VC PODE SE DEFENDER, AGR SE ELE SO FOI BATER BOCA E FOI FALAR Q ELE PAGA SUA REMUNERAÇÃO, CHAMA O SEGURANÇAAA

  • Está sujeita a demissão não significa que será demitida.

    Na verdade a gente sabe a resposta correta, apesar de não concordar. É confiando nisso que a banca fez essa questão pegadinha.

  • Com a devida vênia, acredito que a justificativa não gira em torno da legítima defesa. Já que, o seu conceito não é tratado pelo direito administrativo, e em outros ramos do direito, possuem balizas diferentes, acerca dos meios necessários e úteis para que se pare a lesão a bem jurídico.

  • Ela foi xingada e respondeu com agressão física, aí já deixou de ser legítima defesa - é ilegítima.

  • De acordo com  Art. 132 VII da Lei  Nº8.112 DE 1990:

     

    Art. 132 A demissão será alicada nos seguintes casos:

     

    VII- OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU PARTICULAR,  SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM;

  • LETRA D 

    Não existe legítima defesa da honra . 

  • Alice é muito bruta. :/ :)

  • Seria mas sesato agressões física ofensa da à intender que é apenas ofensas verbais também bolso mito
  • Alice sua louca! vai ser demitida!

  • A regra é clara: se quiser ser servidor público, tem de ter sangue de barata!

  • Que isu jóvi!

    Demissão. 

  • Então, tá!

  • No caso, Alice não atuou em legítima defesa, já que o particular lhe dirigiu graves xingamentos, sem tê-la agredido fisicamente, razão pela qual a conduta da servidora em questão é penalizável com a pena de demissão.

  • Alice é hard punk!

  • Está sujeita à demissão, não quer dizer que será. A comissão ao levar em conta a situação poderá propor no relatório uma pena mais branda. Mas a prova é objetiva. Leve ao pé da letra o que diz a lei e não vá pelo seu bom senso achando que o particular mereceu a agressão.
  • Nunca esqueci o que um professor falou: Se vc quer bater em um servidor, chame-o pra porrada fora do local de trabalho, pq se não, lá dentro , será demissão rsrsrsrs! Cá entre nós, antes responder por uma ''vias de fato'' dos que perder o emprego neh kkkkkkkkk ?! Não é igual a esse caso, mas para fins objetivos, é a mesma ideia!