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LEI 8.112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...) VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
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LEI 8.112/90 - Item D - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Erro item A:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Gabarito: letra D
Às vezes dá vontade msm! =/
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Acho que caberia legítima defesa contra honra, pois repelir uma injusta agressão é algo muito abrangente a exemplos, porque o instituto(legítima defesa) refere-se a uma "injusta agressão"...e a questão não especificou o grau da lesão que a sevidora causou, por exemplo, a pessoa lhe agredir moralmente e vc reagir com um arranhão ou uma piquena tapa na cara é um fato plausível a configurar uma legítima defesa.
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Gabarito. D.
Art. 132.A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII- ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
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Se a agressão física for uma injúria real (tapa na cara, agressão física de cunho moral que não gera lesão) não poderia ser considerada proporcional ao agravo e suficiente para gerar legítima defesa, neste caso?
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Alternativa correta D.
Lembrando que servidor público tem que ter sangue de barata.
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Eu sou Servidor Federal, de maneira alguma devemos ser inertes frente aos abusos, existem mecanismos legais para coibir excessos.
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Percebe-se que o particular não agrediu fisicamente, só de forma verbal, dessa forma, não há que se falar em legitima defesa!
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"Se um não quer, dois não brigam". Servidora será demitida!
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Pessoal basta responder o que a questão pede. É o que está na lei 8112 e pronto. Se vai caber recurso perante o juiz é outra história, a infração foi cometida e só isto já basta.
Entrar no mérito do tipo da agressão, do que é justo ou não é roubada.
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Não cabe legítima defesa porque a ofensa da servidora foi física, para se defender de xingamentos ofensivos à moral.
Acredito que até caberia a legítima defesa se ela revidasse sem ofensa física, no mesmo nível da ofensa do particular.
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Antes mesmo de Direito Administrativo, um pouco de penal, eu xingo vocês de FDP's e vocês me quebram uma cadeira na minha cara? Cadê a proporcionalidade disso? Legítima defesa, meios necessários pra que a ação CESSE.
No mais, é funcionária pública... não se espera que saia por aí batendo nos outros que xingaram ela... bom senso é bom.
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Art.132. A DEMISSÃO SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS
VII - OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU A PARTICULAR.... SALVO LEGITIMA DEFESA....
GABARITO "D"
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Questão mais complicada do que parece:
1) Não é porque a agressão foi verbal que a defesa legítima será apenas verbal tbm. É possível se defender com agressões físicas de agressões verbais, desde que você tenha tentado se defender verbalmente antes. Ou seja, a defesa será legítima quando for aquela necessária para fazer cessar a agressão injusta. Se a vítima é ofendida e revida com palavras e mesmo assim o agressor não pára, então é razoável que se utilize das vias de fato.
2) Como a questão deixou a entender que a servidora partiu direto pro ataque físico então realmente parece n haver legítima defesa.
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Em momento algum foi dito que a servidora seria demitida, o que foi dito que esse ato é passível de demissão e é o que está na lei, o que aconteceria depois nesse caso hipotético não está sendo cobrado, foco galera.
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VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
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Uma coisa que aprendi e tenho observado nas questões deste tipo é que: o enunciado deve vir explicitando que fulano (a) agiu em legítima defesa. Já errei umas e aprendi com o erro.
GAB LETRA D
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sou do RJ e peguei um avião até recife... dormi na casa de parentes e peguei ônibus até alagoas para fazer essa prova. E ainda consegui errar a questão lá e agora aqui no QC...
Agora entedi... Se respondo o gabarito B, já digo que houve o PAD e que a funcionária foi inocentada, pois a afirmativa traz isso. Portanto, a mais correta é a alternativa D, que diz que ...estará sujeita a demissão
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Não foi legítima defesa porque a servidora não foi agredida fisicamente e somente moralmente. Confiei a este detalhe o resultado da questão.
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só para ficar claro: a servidora pode ser enquadrada em CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO.
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Conforme art. 132, inc. VII da 8.112/90:
"Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria e de outrem".
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Po, mais de 20 comentários para citar o art. 132, VII da lei 8112/90. Quem será o próximo a repetir a mesma coisa?
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Covardia, ter que apanhar calado.
"D"
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Simples essa questão, nem precisa de lei:
Se cada servidor(em atividade) agredir um particular por difamação, não haveria serviço e sim uma guerra no expediente forense.
Agora encostou a mão agressivamente em você pode cair pra cima que é a tal da "legitsdefess".
#jesusamaatodos #bancasunilingueporfavor
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Pessoal, o fato de ela ter sido xingada (agressão verbal) e reagido de forma física descaracteriza a legítima defesa. Esse é o ponto chave da questão, ou seja, não houve legitima defesa. Foi considerado apenas que ela agrediu um particular fisicamente.
Força para todos nós!!!
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Gabarito D.
Ela agrediu conforme art. 132, inc. VII da 8.112/90, se foi em legitima defesa ou não problema é do juiz !!
Ela esta sujeita a demissao , ngm falou que ela foi demitida!!
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De acordo com o direito penal, configuraria-se legítima defesa se a agressão física fosse para cessar as injúrias. Já que a questão não mencionou nada do tipo, a letra B não poderia ser dada como correta.
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Ofensa física, em serviço, de regra é passível de demissão.
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A pena de demissão será aplicada no caso de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem (art. 132, inciso VII, da Lei nº 8.112/90). Nesse caso, não houve legítima defesa, pois a conduta de Alice foi desproporcional, ofendendo fisicamente pessoa que lhe dirigiu xingamentos. Assim, a resposta correta é a letra D.
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Pegadinha boa, cai nela. Porém questão simples. Otimá questão.
Editando: quase 3 meses depois venho refazer a questão é acertei.
Lembrei sobre algo que li que a legítima defesa deve ser proporcional. Por isso é bom estudar !
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Ela agiu (fisicamente) desproporcionalmente à agressão sofrida (moral).
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Que coisa não!!!!!!!!!!!!!!
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Não importa se o servidor foi provocado.
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Mas que foi bonito foi...
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
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O ato de o particular dirigir graves xingamentos, ofensivos à moral de Alice,não a autoriza agredi-lo fisicamente, portanto, sua conduta incide no previsto no artigo 132, VII da LEi n. 8.112//90.
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A legítima defesa deve ser na mesma proporção ao dano sofrido
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Se Alice vier a agredir o particular motivada pelas ofensas e xingamentos, ela poderá sofrer a pena de demissão, pois a legítima defesa não foi proporcional ao agravo.
gab. D
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"OS FINS NAO JUSTIFICAM OS MEIOS " KKK
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
SE ELE TE BATEU VC PODE SE DEFENDER, AGR SE ELE SO FOI BATER BOCA E FOI FALAR Q ELE PAGA SUA REMUNERAÇÃO, CHAMA O SEGURANÇAAA
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Está sujeita a demissão não significa que será demitida.
Na verdade a gente sabe a resposta correta, apesar de não concordar. É confiando nisso que a banca fez essa questão pegadinha.
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Com a devida vênia, acredito que a justificativa não gira em torno da legítima defesa. Já que, o seu conceito não é tratado pelo direito administrativo, e em outros ramos do direito, possuem balizas diferentes, acerca dos meios necessários e úteis para que se pare a lesão a bem jurídico.
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Ela foi xingada e respondeu com agressão física, aí já deixou de ser legítima defesa - é ilegítima.
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De acordo com Art. 132 VII da Lei Nº8.112 DE 1990:
Art. 132 A demissão será alicada nos seguintes casos:
VII- OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU PARTICULAR, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM;
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LETRA D
Não existe legítima defesa da honra .
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Alice é muito bruta. :/ :)
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Seria mas sesato agressões física ofensa da à intender que é apenas ofensas verbais também bolso mito
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Alice sua louca! vai ser demitida!
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A regra é clara: se quiser ser servidor público, tem de ter sangue de barata!
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Que isu jóvi!
Demissão.
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Então, tá!
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No caso, Alice não atuou em legítima defesa, já que o particular lhe dirigiu graves xingamentos, sem tê-la agredido fisicamente, razão pela qual a conduta da servidora em questão é penalizável com a pena de demissão.
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Alice é hard punk!
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Está sujeita à demissão, não quer dizer que será. A comissão ao levar em conta a situação poderá propor no relatório uma pena mais branda.
Mas a prova é objetiva. Leve ao pé da letra o que diz a lei e não vá pelo seu bom senso achando que o particular mereceu a agressão.
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Nunca esqueci o que um professor falou: Se vc quer bater em um servidor, chame-o pra porrada fora do local de trabalho, pq se não, lá dentro , será demissão rsrsrsrs! Cá entre nós, antes responder por uma ''vias de fato'' dos que perder o emprego neh kkkkkkkkk ?! Não é igual a esse caso, mas para fins objetivos, é a mesma ideia!