A) CORRETA, o tombo somente limita o uso da propriedade de gozo, uso, disposição ou destruição, mas preserva-se o dominio. Caso fosse retirado o domínio (total ou temporário) seria desapropriação, requisição e ocupação.
B) INCORRETA: de acordo com Art 5 inciso XXV da CF- (no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano);
C-) INCORRETA: Na verdade a Constituição possui três formas de caráter sancionatório, a saber: descumprimento da função social da propriedade urbana (Art 186 § 4º inciso III, descumprimento da função social da propriedade rural (Art. 184) e expropriação de glebas de terras em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas ou trabalho escravo (Art 243).
D-) A desapropriação indireta pode ser equiparada ao esbulho, pois aqui o proprietário pode-se utilizar dos interdictos possessórios