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Alternativa: A
Art. 184, § 5º, CF - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
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Demais alternativas:
Alternativa B- Incorreta. Artigo 182, § 1º /CF: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 183, § 3º/CF: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 173, § 2º/CF: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".
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Art 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado. CRFB
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Essa questão deveria ser anulada!!
O item B está correto!
Conforme já explicaram anteriormente, o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, logo, para cidades com mais de 50 mil habitantes também é obrigatório. Se fosse uma questão de Certo ou Errado, esse item seria considerado Correto.
Esse item só poderia ser considerado errado se seu texto fosse, por exemplo "O Plano Diretor é obrigatório APENAS para cidades que contam com mais de cinquenta mil habitantes"
Questão mal feita! Mas, infelizmente, não adianta discutir com a banca!
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Claramente o item B esta incorreto, Pois não servirá para as cidades que contam com mais de 50 mil, vai servir também para as cidades com 23.000 por exemplo. Mesmo que os 50 mil estejam dentro de mais de 20 mil, como está na C.F, a questão acaba restringindo que só servirá as cidades com mais de 50mil. Pura interpretação, mesmo que não tenha o APENAS.
Gabarito: A
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Adicionando um comentário à alternativa D:
SÚMULA Nº 76
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO ESTÃO PROTEGIDAS PELA IMUNIDADE FISCAL DO ART. 31, V, "A", CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
"O conteúdo do enunciado permanece compatível com a atual Constituição, cujos parâmetros da ordem econômica visam barrar privilégios estatais que possam comprometer a livre concorrência, exigindo das empresas públicas e paraestatais sujeição às mesmas regras previstas para o setor privado".
ROCHA, Roberval Ferreira Filho.
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Pois é.. A Banca também concordou que cabe anulação, justamente por uma questão de interpretação. Ponto pra banca!!!