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ID
1116748
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.


    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    b) exercer a advocacia;

  • A menos errada é a alternativa B "Aos membros do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia"

    RESSALVA  A POSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MP ADVOGAR, VEJAMOS:

    1. Membros que ingressaram antes da CF/88 : podem advogar em causa própria deste que respeitada a RESOLUÇÃO N.o 8, de 08 de maio de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público trata do assunto: “Art. 1o Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3o do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.”


     

    2. Membros que ingressaram após a CF/88: é vedado, estes possuem “capacidade postulatória reduzida” o membro do MP como agente do estado(fiscal da lei) tem apenas capacidade postulatória para defender interesses difusos , coletivos , indisponíveis e outros que possam inserir-se em sua competência , pois o rol é meramente exemplificativo, não tem ele capacidade postulatória ampla como os membros da defensoria publica , bem como a advocacia privada que podem postular em qualquer litigio e em causa própria; (HC
    76.671 – STF),




     

  • GABARITO- B 

    A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que afirma que servidores do Ministério Público (MP) não podem advogar. A opinião da PGR foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).

  • o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

  • Art 127 - § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


  • Pessoal, onde fica o Ministério Público Eleitoral na organização do Ministério Público?


  • Gente, que questão é essa? Pra titular notarial? Besta demais...

  • Marcos Braga, MP Eleitoral é oriundo do MPF, porém não é uma instituição ! Que fique claro isso. MPU: mpdft,mpt,mpm,mpf.
    Pode-se fazer uma analogia com o TRE. Sua composição é de Juízes de Direito(2),Desembargadores(2) e 1 Juiz Federal, Além de 2 advs.

    Como a estrutura do TRE não é uma estrutura própria em si, e sim acumulação de função(Maneira direta de dizer), o MPEleitoral também segue esse raciocínio. 
    O Procurador-Geral Eleitoral é o PGR, oficia diretamente ao TSE.
    Os Procuradores regionais eleitorais são Procuradores-Gerais de Jus. dos Estados. Oficiam diretamente aos TREs.
    Já os Promotores Eleitorais são os próprios Promotores de Justiça dos estados, recrutados em cada Estado respectivo e solicitados pelo Procurador-Geral da República(Procurador-Geral Eleitoral) e designados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.
    E, em homenagem ao principio da independência funcional, caso o Promotor não aceite a designação do PGJ, funcionará como Promotores Eleitoral o Promotor de Justiça o qual oficie no juízo de 1° grau que esteja incumbido do serviço eleitoral.
    Segue um exemplo:
    PGR pede ao PGJ que designe o Promotor de Jus. X. O Promotor não aceita a designação para atuar como eleitoral. Todavia, ele oficia diretamente ao Juiz Y, o qual é incumbido de função eleitoral. Ou seja, mesmo que o X não queira, ele será obrigado a oficiar como Eleitoral, pelo fato de que o Y tem incumbência eleitoral.( art. 73. 1 LONMP).

    Resumindo, caso caia uma questão que diga: "MP Eleitoral faz parte do MPU". FALSA !


  • Marcus Braga,

    Se a tua prova não pedir a legislação complementar, basta lembrar que o MPE integra o Ministério Público Federal, tendo por chefe o Procurador Geral da República - não por nomeação, pois trata-se de autoridade expressa.

     

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende: (MPU)

    a) o Ministério Público Federal; (MPF)

    b) o Ministério Público do Trabalho; (MPT)

    c) o Ministério Público Militar; (MPM)

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; (MP-SP, MP-RJ, MP-DF, etc)

     

    (...)

     

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A) ERRADA. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP: INDIVISIBILIDADE-INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL-UNIDADE
    B) CORRETA. CONFORME O ART 128, §5, II, "b".
    C) ERRADA. DPU: CARGOS E CARREIRAS PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
    D) ERRADA. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • A letra "d" está correta se considerarmos os juizados especiais...

  • Cláudio, vc está confundindo alhos com bugalhos. A CF prevê expressamente no art. 133 que o advogado é "INDISPENSÁVEL" à administração da justiça, o que não tem nada a ver com o fato de que em algumas ações seja dispensada a capacidade postulatória.

    A previsão do art. 133 é mais principiológica, para ressaltar a importância da advocacia (o que, na verdade, acredito que tenha sido mais lobby da OAB do que qlq outra coisa).

  • Gabarito: LETRA B

     

    a) ERRADA! Um dos princípios institucionais do Ministério Público é a divisibilidade.

    Art. 127. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     b) CORRETA! Aos membros do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia.

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     II - as seguintes vedações:

    b) exercer a advocacia;

     

     c) ERRADA! Para o ingresso na carreira da Defensoria Pública da União é desnecessário o concurso público.

    Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

     d) ERRADA! O advogado é dispensável à administração da justiça.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • o Advogado é dispensável rsrs tirou onda.

  • Principios insitucionais do M.P e Defensoria Pública; unidade, indivisibilidade e a independência funcional

  • Banca bastante peculiar para os dias atuais. Lembra aquelas provas de concurso antigas, onde constumavam trocar uma letra na assertiva.

  • Essa banca é uma mãe rsrs

  • Vamos analisar as alternativas:

    - Afirmativa A: errada. Um dos princípios institucionais do Ministério Público é a indivisibilidade, como indica o art. 127, §1º da CF/88.

    - Afirmativa B: correta. Esta vedação está prevista no art. 128, §5º, II, "b" da CF/88.

    - Afirmativa C: errado. Os membros das defensorias públicas são escolhidos por concurso público de provas e títulos, como prevê o art. 134, §1º da CF/88.

    - Afirmativa D: errada. O art. 133 da CF/88 prevê que "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    Gabarito: A resposta é a letra B.