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gabarito letra d)
fundamento art. 152 da CF/88.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
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O imposto de fronteira cobrado aqui no Rio Grande do Sul de comerciantes que compram em outro estado não é também uma limitação (em benefício da indústria gaúcha) à compra de mercadorias fabricadas fora do RS?
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CF
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Acerca do princípio da isonomia a que se refere o art. 152 da CF, e da observância a ele devida, bem resumiu os termos de sua abrangência Sacha Calmon Navarro, ao explicitar que "o princípio da igualdade da tributação impõe ao legislador "não discriminar entre os iguais, que devem ser tratados igualmente".
GAB. D
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Letra D)
É o conceito sobre o princípio da não discriminação em razão da procedência ou do destino.
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A alternativa "b" está errada, pois não é vedado à União cobrar imposto sobre a importação e imposto sobre a exportação, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os aumentou, já que tais impostos são exceção ao princípio da anterioridade, conforme o parágrafo 1° do art. 150 da CF.
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a) Os Estados poderão (não poderão) estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de mercadorias e de pessoas, por meio de tributos interestaduais. = art. 150, V, da CF. = errada
b) É vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que aumentou o imposto sobre importação de produtos estrangeiros e o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais. (essa vedação não se aplica ao imposto de importação e de exportação) = art. 150, §1º, da CF = errada
c) Os Municípios poderão (não poderão) estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de mercadorias, por meio de tributos intermunicipais. art. 150, V, da CF. = errada
d) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino. art.152 da CF
GABARITO LETRA D
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Gabarito D)
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.