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a) Os convênios que entre si celebrem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios entram em vigor na data de sua publicação. errado, na data neles prevista. art 103 ctn
b) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, 30 dias após sua publicação. errado - na data da sua publicação; art 103 ctn
c) A medida provisória, até que seja convertida em lei, revoga ou suspende a lei com ela incompatível. Caso não haja a conversão, a lei anterior voltará em sua plenitude, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas formadas no período de vigência da medida provisória. CORRETO, segundo a banca. Não achei fundamento na parte que diz que revoga lei com ela incompatível, questão controversa.
d) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua efcácia normativa, entram em vigor na data de sua publicação. errado - 30 (trinta) dias após a data da sua publicação; art 103 ctn
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fundamento da resposta letra c)
art. 62, § 3º da CF. "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".
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Perae perae perae... A MEDIDA PROVISÓRIA REVOGA OU SUSPENDE A LEI COM ELA INCOMPATÍVEL ANTES DE SER CONVERTIDA EM LEI?????????????????????? '-' É sério isso Arnaldo? Expliquem isso aí por favor que eu tô de queixo caído.
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a) Os convênios que entre si celebrem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios entram em vigor na data nele prevista
b) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor,na data de sua publicação
d) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua efcácia normativa, entram em vigor 30 dias apos sua publicação
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Questão anulável, pois em matéria tributária, a MP precisa ser convertida em lei até o fim do exercício para poder ser exigido o tributo no próximo ano. (art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)). Assim, creio que, se não convertida em lei, a exação não é exigível, não se podendo falar em revogação da lei anterior e eventual restabelecimento. A lei continua em vigor até o último dia do ano em que ocorrer a conversão, pois, pelo período da anterioridade, o tributo não pode ser exigido. Misturaram alhos com bugalhos.
Ressalva quanto aqueles impostos referidos no parágrafo 2º, que não sei como fica, pois obedecem à anterioridade. Até converter em lei, pode já ter outra MP. Nesses talvez aplicável a regra geral das mp, mas de qualquer forma incompleta a alternativa.