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Gabarito: D
Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
(...)
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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a) Art.37 §4° Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
b) Art.41 §1° O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
c) Art. 29-A §1° A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§2° Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
d) Art.31 § 4° É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.
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A justificativa correta da Letra C está no art 29-A, § 3º, da CF:
CF, Art. 29-A, § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.
E o referido § 1º diz: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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B
hipóteses de perda do cargo ou função por servidor estável
1. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2. Mediante processo administrativo em que lhe for assegurada a ampla defesa;
3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.
4. EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL, NOS TERMOS DO ART169, 4
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Só para conhecimento, há dois municípios que ainda háTribunal de Contas Municipal, Rio de janeiro e São Paulo, ambos atuantes só na capital.
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Art-31
§ 4º - É vedada a criação deTribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Gab D
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Eu acho que na letra "B" deveria ter contraditório e ampla defesa.
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Somente complementando a resposta da colega Rosimeire, os Estados de Goiás, Ceará e Bahia também possuem Tribunal de Contas Municipal.
Abraços! Bom estudos!
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A CF de 88 vedou a criação de novos tribunais e etc.
Os tribunais de contas de São Paulo e do Rio de Janeiro são anteriores à CF, por isso são legítimos e devem ter sua manutenção assegurada.
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Lembrei do caso em que Joaquim Barbosa vetou a criação de novos tribunais
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- LETRA D -
Servidor efetivo também perde o cargo por EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL, NOS TERMOS DO ART169, §4º!
Não entendi essa...
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Complementando...
A CF veda a criação de tribunais de contas municipais (do município), mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.
Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para procesar e julgar contas de todos municípios daquele estado.
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para acrescentar: a IBFC gosta desse tema -
Ano: 2014 Banca: IBFC Órgão: SEPLAG-MG Prova: Gestor de Transportes e Obras - Direito
A Constituição Federal prevê que a Câmara Municipal NÃO gastará mais de:
a) 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
b) 60% (sessenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
c) 46% (quarenta e seis por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
d) 56% (cinquenta e seis por cento) de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
GABARITO 'D'
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A) CORRETA. EM DECORRÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O AGENTE TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS; PERDERÁ A SUA FUNÇÃO PÚBLICA; TERÁ DE RESSARCIR O ERÁRIO E, TAMBÉM, TERÁ SEUS BENS INDISPONÍVEIS.
B) CORRETA. *AINDA EXISTE A SEGUINTE SITUAÇÃO: EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL.
C) CORRETA. O LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO PODERÁ GASTAR MAIS DE 70% DA RECEITA COM FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUÍNDO OS GASTOS COM VEREADORES. O GESTOR QUE ULTRAPASSAR ESSA RESTRIÇÃO COMETERÁ CRIME DE RESPONSABILIDADE.
D) ERRADA. É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.
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Simone Maria, somente os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo possuem Tribunal de Contas Municipal. Os Estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará possuem Tribunal de Contas Municipais, que é um órgão estadual e abrange mais de um município.
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Questão, claramente, tem duas respostas erradas vejamos:
letra(B)- Todas as hipoteses de dispensas estão certas, no entanto peca ao dizer (SOMENTE), visto que a própria CF estabelece ainda mais uma hipotese de dispensa.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
letra (D)
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
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Juliana Couto, a própria CF diz que "só perderá o cargo" nessas três hipóteses. Se existe outra hipótese não é a questão ou a banca que peca, é a CF.
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O PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO COMPÕE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO ESTADO.
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Nenhum obstáculo é tão grande se a sua vontade de vencer for maior!
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BIZU DA LETRA A:
A pessoa que comete ato de improbidade a sua pena será ir a PARIS.
P - erda da função pública
A - ção penal cabível
R - essarcimento ao erário (imprescritível)
I - ndisponibilidade dos bens
S - uspensão dos direitos políticos
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a) Art.37 §4° Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
b) Art.41 §1° O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
c) Art. 29-A §1° A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§2° Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
d) Art.31 § 4° É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.
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LETRA A:
A pessoa que comete ato de improbidade a sua pena será ir a PARIS.
P - erda da função pública
A - ção penal cabível
R - essarcimento ao erário (imprescritível)
I - ndisponibilidade dos bens
S - uspensão dos direitos políticos
Gostei (
17
)
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Em primeiro lugar, note que a questão pede que se aponte a alternativa incorreta. Vamos analisar as opções.
- Afirmativa A: correta. A opção transcreve parte do disposto no art. 37, §4º da CF/88: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível".
- Afirmativa B: correta. A alternativa copia as possibilidades de perda do cargo de servidores públicos estáveis que estão previstas nos incisos I a III do art. 41, §1º da CF/88.
- Afirmativa C: correta. O art. 29, §1º da CF/88 prevê que a Câmara Municipal não gastará
mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores e o §3º do mesmo artigo dispõe que "constitui crime de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1
o
deste artigo".
- Afirmativa D: errada. O art. 31, §4º da CF/88 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
Municipais.
Gabarito: A resposta é a letra D.
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Sujeita a anulacao
EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL, NOS TERMOS DO ART169, 4
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GABARITO: D
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Gabarito: D
► É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.
Abraços
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GABARITO: D
Art.37 §4° Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Art.41 §1° O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 29-A §1° A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§2° Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
Art.31 § 4° É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.