SóProvas


ID
1116988
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, quanto ao impedimento ou à suspeição do Juiz:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


     Art. 255 CPP. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

      II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

      III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

      IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

      V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

      Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

      Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

      Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    Avante!!!

  • a) O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afm, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. CORRETA: Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:   I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;b) O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendentes. INCORRETA: Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.c) O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, entre outras hipóteses, se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. CORRETA:  Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:   II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;d) A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. CORRETA:  Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • EXERCÍCIO PEDIU A INCORRETA

    Gabarito: Letra B

    CPP

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

  • Sinceramente acho muito falta de criatividade da Banca fazer esses tipos de questões, visto que não nos acrescenta em nada.

     B - ...SALVO por MESMO

  • Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

  • (B) O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afnidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendentes.

  • A resposta para essa questão encontra-se nos Arts. 252, 254 e 255 do CPP.

    Vejamos o Art. 255:

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    letra B

  • LETRA B - INCORRETA

     

    B - Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, SALVO SE SOBREVINDO DESCENDENTES; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     

    A - Art. 252, I. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consaguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. (CORRETA).

     

    C - Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se ele, se cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. (CORRETA).

     

    D - Art. 256. Asuspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juizou de propósito der motivo para criá-la. (CORRETA).

     

  • A- Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    B- GABARITO: Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    C- Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    D- Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Rapaz não vi que era pra marcar a incorreta kkk

     

  • Espero que todas as questões do TJ/PE sejam nesse nível.

  • Gabarito: letra B

    Complementando os estudos:

     

    A REGRA É: A suspeição ou o impedimento em decorrência de parentesco por afinidade cessa com a dissolução do casamento que fez surgir o parentesco.

     

    DUAS EXCEÇÕES:

    Se do casamento resultar filhos a suspeição e o impedimento não cessa em nenhuma hipótese.

    caso haja ou não filhos da relação, a suspeição e o impedimento continuará em relação aos a sogros(as), genros(noras), cunhados(as), padrasto(madrastas) e enteado(as).

     

    Base legal: Art. 255 do CPP
     

    Bons estudos.

  • Impedimento e Suspeição

    SEPAROU???   --------->  CESSA

    salvo: se tiver filhos

    Exceto: não cessa, ainda que nao tenha filhos para o sogro, padrastro, cunhado, enteado

                                 

  • A) ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:
    1-
    DEFENSOR ou
    2 -
    ADVOGADO,
    3 -
    ÓRGÃO DO MP,
    4 -
    AUTORIDADE POLICIAL,
    5 -
    AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
    6 -
    PERITO;

    B)  Art. 255. O IMPEDIMENTO ou SUSPEIÇÃO decorrente de parentesco por afinidade CESSARÁ pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, NÃO FUNCIONARÁ como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    D)  ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES: II - se ele, seu cônjuge, ASCENDENTE ou DESCENDENTE, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;



    E) Art. 256. A suspeição NÃO PODERÁ SER DECLARADA NEM RECONHECIDA, quando:
    1 - A parte injuriar o juiz ou
    2 -
    De propósito der motivo para criá-la.


    GABARITO -> [B]

  • Rumo ao oficialato!

     

    PMSE

  • Presença forte dos candidatos/concorrentes para Oficial PM/SE! vai ser briga de foice no escuro!

     

  • Gabarito B.

    Regra é cessa com a dissolução.

    Exceção é se tiver descendentes.

  •  Quanto ao impedimento ou à suspeição do Juiz, é correto afirmar que:

    -O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito

    -O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fzer, poderá ser recusado por qualquer das partes, entre outras hipóteses, se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    -A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • De acordo com o artigo 255 -" O impedimento e suspeição decorrente de parentes por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, SALVO SOBREVINDO DESCENDENTES, mas ainda que dissolvido o casamento sem descendentes ,não funcionará como juiz o sogro, o padrasto , o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    #avagaeminha

    #hugoconcursos

    #barbaradosmateriais

    #papodeescrentedointeior

  • O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afm, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito

    Ok. Temos um caso de impedimento.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afnidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendentes.

    Se houver dissolução, cessará as causas, salvo sobrevindo descendentes. E, mesmo assim, ficará impedido o sogro, padrasto, sogra e enteado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fzer, poderá ser recusado por qualquer das partes, entre outras hipóteses, se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    Ok. Temos um caso de suspeição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    Ok.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!