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A Lei n.º 8.159/1991 estabelece que esses arquivos devem ser recolhidos ao Arquivo Nacional.
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Apenas para complementar o comentário do colega andre luiz, uma outra questão ajudaria a responder, vejam:
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Só pra acrescentar...
A DPF é do Poder Executivo, não havendo possibilidade de ser custodiada pelo Poder Judiciário.
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DPF subordinada ao Ministério da Justiça, cujo Poder Executivo. E não judiciário. Isto é, os arquivos do DPF serão recolhidos ao Arquivo Nacional, de competência do Poder Executivo Federal.
GAB ERRADO
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Custodiar: Assegurar o sustento de; obter a guarda de; resguardar ou proteger:
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Pense que o ARQUIVO NACIONAL só se importa com o PODER EXECUTIVO
Se o DPF pertence ao poder executivo, logo, serão recolhidos pelo arquivo nacional e não pelo poder judiciário
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Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
DPF -> P. EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO FEDERAL – gestão e recolhimento de documentos: ARQUIVO NACIONAL
LEGISLATIVO FEDERAL – gestão e recolhimento de documentos: LEG. FEDERAL
JUDICIÁRIO FEDERAL – gestão e recolhimento de documentos: JUD. FEDERAL
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GABARITO ERRADO.
No que tange ao Poder Executivo Federal, e somente a ele, os documentos permanentes dos órgãos federais, distritais, estaduais e municipais ficam sob custódia do Arquivo Nacional, do Arquivo Público do Distrito Federal, dos Arquivos Públicos Estaduais e dos Arquivos Públicos Municipais, respectivamente.
Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.