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Art. 11, § 4º, lei 8213/91: "O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura"
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LETRA D É A RESPOSTA CORRETA
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Gabarito. D.
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O dirigente sindical mantèm, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura no cargo.
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Qual seja? Contribuinte individual ou empregado?
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O dirigente sindical mantém a qualidade de segurado Contribuinte Individual.
Gab D
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§ 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
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CREIO QUE O DIRIGENTE SINDICAL PODE SER: EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU SEGURADO ESPECIAL.
DECRETO Nº3048/1999 QUE REGULAMENTA A PREVIDÊNCIA SOCIAL:
ART. 9º, § 8o: Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
Art. 214: Entende-se por salário-de-contribuição:
IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas; e
V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical.
CORRIJAM-ME, SE EU ESTIVER ERRADO. AGRADEÇO!!
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LEI 8.213/91 ART.11 § 4º :
O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura.
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Gabarito D.
Lei 8212 art. 12, parág. 5º.
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Kennecy Kennedy, você está certo, mas não é exatamente a isso que a questão se refere. A alternativa D alude ao caso de um trabalhador, enquadrado na categoria de segurado empregado, por exemplo, que continuará a ser segurado empregado mesmo após ser eleito dirigente sindical e mesmo após ter sua remuneração paga pelo sindicato. O mesmo ocorre se fosse segurado especial ou outro.
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O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura.
Se ele for empregado, permanece empregado!!
Lei 8.213/91 Art. 11 § 4º
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GABARITO: LETRA D
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 4 º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 4 º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.