SóProvas


ID
1120387
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema das licitações e aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem simples, vamos lá:

    a) (ERRADA) No pregão, assim como nas demais modalidades de licitação, a homologação antecede a adjudicação.

    Totalmente errada, a homologação é realizada pelo gestor e a adjudicação pela própria comissão de licitação, ou seja, SEMPRE a homologação será após a adjudicação, EM QUALQUER MODALIDE!.
    Adjudicação:            

    b) (ERRADA) No caso de o prefeito de determinada cidade decidir contratar renomadas bandas de música brasileiras para se apresentarem em evento festivo de comemoração do aniversário da cidade, poderá fazê-lo por meio de dispensa de licitação, por serem os músicos profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública.

    No caso em apreço não trata de DISPENSA DE LICITAÇÃO e sim de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO conforme dispõe artigo 25 da Lei 8666/93.              

    c) (ERRADA) Para o início do processo licitatório, é necessária a liberação dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar. 

    Não é necessário a liberação e sim a reserva orçamentária             

    d) (ERRADA) A seleção de licitantes, no sistema de registro de preços, deve ser feita por meio da modalidade tomada de preços.            

    O Sistema Registro de Preços é regido pelo Decreto Federal 7892/13 e as modalidades de licitação utilizadas para registro é tão somente o Pregão e a concorrência pública, ou seja, a carta convite e tomada de preços não podem ser utilizadas para este fim.           

    e) (CORRETA)Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.


    Espero ter Ajudado!
    Acredite!
    Você já é um VENCEDOR!!!!

  • Em relação à errada letra A:
    Apenas no pregão a adjudicação antecede a homologação. Por sua vez, isso não ocorre nas demais modalidades, pois nestas a homologação antecede a adjudicação.

  • Confesso que também fui equivocado quanto a alt. (a). Pois me confundi com a famosa inversão de fases que ocorre no pregão, que acaba tornando mais rápida. Onde o Julgamento vem em primeiro lugar para escolher qual é a melhor proposta (menor preço). E depois apenas do primeiro colocado, analisa-se os documentos de habilitação. Ao contrário do que ocorre nas outras modalidades onde habilitação antecede o julgamento. Por exemplo: Numa modalidade de concorrência, aparecem ali 20 licitantes, você tem que analisar os documentos de habilitação de todos os licitantes. E de repente um não gostou de ser inabilitado, entra com recurso administrativo, acaba atrasando todo o processo. Já na modalidade de pregão é mais rápido, você escolhe a proposta mais vantajosa e apenas do vencedor você analisa os documentos de habilitação.

  • Procedimento da Concorrência, Tomada de Preços e Convite - Lei 8.666/93

    1- Formalização do Processo

    2- Publicação

    3- Habilitação

    4- Julgamento e Classificação das Propostas

    5- Homologação

    6- Adjudicação compulsória

    Procedimento do Pregão - Lei 10.520/02

    1- Publicação do Aviso de Edital

    2- Julgamento e Classificação das Propostas

    3- Habilitação

    4- Adjudicação

    5- Homologação

    Retirado do quadro sinóptico do livro Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 6ª ed., pag. 428-431.

  • Pessoal, só para informar alguns artigos de lei úteis:


    Letra c)

    Art. 7º, §2º, da LL: As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (...) III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    Art. 14 da LL: Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.


    Letra d)

    Art. 15, §3º, da LL: O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; 

    --> DETALHE: O decreto que regulamenta o dispositivo permite também o pregão. 

    Art. 7º do decreto 7.892/2013. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 


    Letra e)

    Art. 3º, §3º, da LL: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


  • Acima de R$650.000 é obrigatório o uso da modalidade concorrência, porém esta pode ser usada para qualquer valor, como explicitado no §3º do artigo 23 da 8.666.

    § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.


    Então o item está correto, mas se houvesse uma opção "TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA" também estaria certa.

    Espero ter ajudado... bons estudos ;D

  • Caro Wotson,

    Você está equivocado, pois nas modalidades tradicionais a Homologação antecede a Adjudicação. E, no Pregão, conforme o colega André citou a Adjudicação antecede a Homologação. 

    Bons estudos!

  • Só corrigindo uma informação do nosso colega Watson(nao sei se escreve assim...mas ta bom..)

    No pregão a ADJUDICAÇÃO ANTECEDE SIM A HOMOLOGAÇÃO. 

    VEJA:

    A autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a última fase da licitação de acordo com a Lei 8.666/93 é a ADJUDICAÇÃO. Já, nos termos da Lei 10.520/2002, que trata do pregão, a última fase da licitação é a HOMOLOGAÇÃO, havendo, portanto, outra inversão de fase no Pregão, no qual a A ADJUDICAÇÃO ANTECEDE  HOMOLOGAÇÃO

    Outro detalhe pouco percebido. Enquanto os atos de homologação e de adjudicação são promovidos pela autoridade competente, nos termos da Lei 8.666/1993; a adjudicação pode ser promovida pelo pregoeiro, como estabelece o art. 9º do Decreto 3.555/2000. Agora, muita atenção: se houver recurso contra o ato do pregoeiro (e não recursos da competência do Pregoeiro), haverá a concentração da adjudicação e da homologação na autoridade competente. Item forte de Prova...


  • Letra a)

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    Adjudicação e Homologação:

    A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.

    Ocorrendo a interposição de recurso, a adjudicação ou o acatamento do recurso será realizado pela Autoridade Competente, depois de transcorridos os prazos devidos e decididos os recursos. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só pode ser realizada depois de decididos os recursos e confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.

  • Wotson, cuidado para não confundir os colegas. No pregão a adjudicação, realizada pelo pregoeiro, antecede à homologação realizada pela autoridade competente. No mais, seu raciocínio está perfeito a meu ver. Bons estudos. 


  • Letra a) "Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação" Alexandre Mazza-MDA- p.363


  • Letra B, encontra-se errada por ser modalidade de inexigibilidade de licitação. (art. 25, III, da Lei 8.666/1993). Bons estudos.

  • Só para constar, na explicação da A do wotson está equivocada

  • O cara chega falando "questão bem simples" e manda uma informação errada logo de primeira, hehe. Cuidado com os comentários dos outros por aqui, galera. Ainda mais com o daqueles que fingem achar tudo fácil.