ID 112078 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão SEFAZ-AC Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - SEFAZ-AC - Fiscal da Receita Estadual Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Anônima Sociedade Limitada Sociedades não personificadas Acerca das sociedades empresárias, assinale a opção correta. Alternativas Nas sociedades em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade. Contudo, os terceiros não sócios podem provar a existência da sociedade por qualquer modo admitido em direito. Nas sociedades em nome coletivo, todos os sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Nas sociedades limitadas, a lei define o valor do capital social como limite de responsabilidade entre os sócios. Assim, ainda que o capital social se encontre totalmente integralizado, os sócios poderão ser responsabilizados até o limite do valor do capital social descrito no ato constitutivo. A Lei n.º 6.404/1976 exige que apenas acionistas façam parte da diretoria nas sociedades anônimas, vigendo, nesse órgão societário, o princípio da auto-organicidade. Responder Comentários a) Correta.Art. 987 do CC - Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.b) Errada. Só pessoas físicas podem fazer parte da sociedade em nome coletivo.Art. 1.039 do CC- Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.c) Errada. Estando integralizado o capital, o limite da responsabilidade do sócio é o valor de sua quota,e não o valor do capital social.Art. 1.052 do CC - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.d) Errada. A diretoria é composta por, no mínimo, 2 membros, pessoas naturais, acionistas ou não,residentes no país. É para o Conselho de Administração que se exige a qualidade de acionista.Art. 146 da LSA - Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. Atenção que com a recente modificação do caput do artigo 146 da lei das Sociedades Anônimas (S.A) pela lei 12.431/2011, não se exige mais que o membro do Conselho de Administração seja acionista: Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011). Lembrando que os órgãos de Administração das S.A., citados acima, são, de acordo com o caput do artigo 138, compostos pelo Conselho de Administração e Diretoria, ou só pela Diretoria. Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria Atualização da alternativa "E" e do comentário de Rafael Lana (feito em 2010):Lei 6.404, art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (redação dada pela Lei 12.431/2011)Ou seja, os membros do Conselho de Administração não precisam ser acionistas.