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ID
112138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A cobrança de emolumentos pelo Poder Judiciário enquadra-se na definição jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.Trata-se de utilização de serviço público específico e divisível.CRFB/88Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:(...)II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
  • Alternativa A - Jurisprudência do STF:

    "As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF.” (ADI 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 8-11-2002). Vide: RE 233.843, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.)
  • Aproveitando o ensejo, farei apenas uma intervenção cirúrgica aqui.
    Na seara do Direito Administrativo, a atividade Jurisdicional e a Legislativa só entram no conceito AMPLO de Serviço Público, por serem atividades essenciais prestadas pelo Estado. 
    Faço questão de registrar essa informação, pois já vi diversas questões englobando tais atividades no campo do conceito restrito de Serviço Público, numa clara tentativa de induzir o candidato ao erro.