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Letra 'd'.Os denominados atos de polícia possuem dupla qualificação: ou constitum determinações de ordem pública ou consubstanciam CONSENTIMENTOS dispensados aos indivíduos.Os CONSENTIMENTOS representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima.Exemplos: licença e autorizações.
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Em direito, o exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
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Letra A - errada
Segundo JSCF, a delegação do poder de polícia pode ocorrer desde que cumpridos três requisitos:
a) a delegação do poder de polícia somente se dar por lei;
b) só se admite a delegação da fiscalização de polícia. Ordem de polícia e sanção de polícia não podem ser delegadas;
c) quem recebe a delegação tem que ser entidade privada que integre a AP Indireta porque ela sofre controle do PP.
Conclusão: o aspecto da fiscalização pode ser exercido por agente público sujeito ao regime celetista.
Letra B - errada
Poder de polícia originário: é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (U,E,DF e M).
Poder de polícia delegado (outorgado): é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada AP Indireta.
Letra C - errada
No exercício do poder de polícia, a AP atua por meio de atos concretos previamente definidos em lei e também por meio de atos abstratos, quando, por exemplo, normativa uma situação (poder preventivo).
Letra D - correta
A colega abaixo explicou bem a assertiva D. Quando a AP consente numa atividade (vg. concede licença para construir) coloca condicionantes (vg. respeitar o meio ambiente; não construir acima de certa altura) visando preservar o interesse público.
Letra E - errada
A AP nunca modifica a ordem jurídica, pois somente pratica atos infralegais.
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Em relação a alternativa a) está errada:
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª Edição 2010 (paginas 243 e 244)
A maiorida da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do poder público, NÃO ADMITE a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de titularidade do Estado.
o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.717/DF em 07.11.2002 decidiu que o exercício do poder de polícia NÃO PODE SER DELEGADO A ENTIDADE PRIVADA.
A Lei 11.079/2004, que regula as denominadas parcerias público-privadas (PPP) em seu art. 4°, inciso II - artigo que estabelece as diretrizes gerais das PPP - inclui entre elas a "INDELEGABILIDADE das funções de regulação, jurisdicional, do EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA e de outras atividades exclusivas do Estado.
Ainda de acordo com o supracitado livro, mais controversa é a possibilidade de o exercício de poder de polícia ser delegado a entidades integrantes da administração pública que possuam personalidade jurídica de direito privado - quais sejam, as empresas públicas, as sociedades de ecomonia mista e as fundações públicas instituídas com personalidades de direito privado. Registramos que autores importantes divergem desse entendimento e que não existe posição jurisprudencial consolidada.
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A - ERRADO - CONSIDEREI ESSES "ASPECTOS" COMO CILOS DO PODER DE POLÍCIA.
1º- ORDEM: exercido somente por pessoa jurídica de direito público. SEMPRE EXISTIRÁ .
2º- CONSENTIMENTO: passível de delegação à pessoa jurídica de direito privado. PODE NÃO EXISTIR.
3º- FISCALIZAÇÃO: passível de delegação à pessoa jurídica de direito privado. SEMPRE EXISTIRÁ.
4º- SANÇÃO: exercido somente por pessoa jurídica de direito público. HAVENDO INFRAÇÃO À NORMA SEMPRE EXISTIRÁ.
B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA DE FORMA DERIVADA/OUTORGADA É QUANDO OS ENTES POLÍTICOS (união, estados, distrito federal e municípios) OUTORGAM O PODER DE POLÍCIA ÀS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações autárquicas).
C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS.
D - GABARITO.
E - ERRADO - ASSIM COMO A AUTOEXECUTORIEDADE, A COERCIBILIDADE PRESCINDE DE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO, PODENDO SER APLICADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
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Com base na definição legal constante no art.78 do CTN temos que o poder de polícia como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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➣ Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).
➣ Segundo o STJ: PODE, mas somente CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)
➣ DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA
➣ PARTICULAR: indelegável SEMPRE
Como o CESPE cobra?
➣ Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO
➣ Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.
STF:
Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.
(Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode
(Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
(Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
(Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
STJ:
Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável
(Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
PARTICULAR:
(Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E
DOUTRINA:
(Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C
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➣ Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)
Ciclos do Poder de Polícia STJ:
1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL
2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL
3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL
4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL
Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.
Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.
Exemplo:
1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH
2º ciclo - CONsentimento - emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN
3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo
4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.
Como o CESPE cobra?
➣ Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)
➣ Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.
(Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
➣ Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO (STF ADI 1717).
(Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)
(Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447
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Q821006 Q37386
O Poder de Polícia NÃO pode modificar a ordem jurídica.