SóProvas


ID
1122346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt. Correta "E":

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    Comentando as erradas:

    A) Soberania é um fundamento da RFB.

    B)...formada pela união INDISSOLÚVEL...
    C) Pluralismo político é fundamento da RFB.

    D)...INDEPENDENTES e harmônicos entre si.

  • a) Errada - é sim fundamento da RFB a soberania (art. 1o, I da CF);

    b) Errada - a RFB é formada pela união INDISSOLÚVEL (art. 1o, caput da CF);

    c) Errada - o pluralismo político é fundamento da RFB (art. 1o, V da CF);

    d) Errada - os poderes da União são INDEPENDENTES e harmônicos entre si (art. 2o da CF);

    e) Correta - (art. 3o, I da CF)

    Obs:. é bom lembrar do famoso SO CI DI VA PLU (fundamentos da RFB). 

  • Consegui resolver a questão porque lembrei de um comentário que fala "Os objetivos fundamentais do  Brasil é tudo o que ele quer ser e não é". rs


  • a) ERRADO- CF/88- 

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I. a soberania;

    II. a cidadania;

    III.a dignidade da pessoa humana;

    IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V.o pluralismo político.

    _______________________________________________________________________________________

    b) ERRADO- CF/88- 

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    _______________________________________________________________________________________

    c) ERRADO- CF/88- 

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I. a soberania;

    II. a cidadania;

    III.a dignidade da pessoa humana;

    IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V.o pluralismo político.

    _______________________________________________________________________________________

    d) ERRADO- CF/88- 

     (...)

    Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    (...).

    _______________________________________________________________________________________

    e) CORRETO

  • Os princípios fundamentais nao é diferente de objetivos fundamentais ? Isso que eu nao entendo.

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária equivale a: CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária.

    O fato do tempo verbal estar alterado nao modifica o fato de ser objetivo.


  • Gabarito: E

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Técnica mnemônico: 

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO: SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E A LIVRE INICIATIVA, O PLURALISMO POLÍTICO.


    SO.CI.DI.VA.PLU


    Bons estudos a todos!!

  • A - ERRADO  - A SOBERANIA É UMA CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA UMA REPÚBLICA, ISTO É, UM FUNDAMENTO.

    B - ERRADO - A FORMA DE ORGANIZAR O PODER POLÍTICO, OU SEJA, A CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO DE FORMA AUTÔNOMA (FEDERAÇÃO) NÃO ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO, ISTO É, UNIÃO INDISSOLÚVEL.

    C - ERRADO - O PLURALISMO POLÍTICO (a tolerância com as opiniões políticas divergentes) É UMA CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA UMA REPÚBLICA, ISTO É, UM FUNDAMENTO.

    D - ERRADO - TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS, CADA UM DOS PODERES (executivo, legislativo e judiciário) EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS PODERES, ISTO É, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI.

    E - GABARITO.
  • Essa questão fez-me ficar reflexiva. Em outras questões, em que constava o item construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo foi considerado errado, justamente por que não era verbo, mas substantivo. Agora nesta se coloca como correta. Eu só acertei, porque eu tinha certeza que as demais estavam erradas. 

  • Para quem curte mnemônicos:

    Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa); PLUralismo político.

    Objetivos: CO-GA-ERRA-PRO (COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos).

    Os que não estiverem ai, são os princípios pelos quais o Brasil rege suas relações internacionais, previstos no art.4º da CF. 

  • parece questão da fcc

  • Vamos rimar pra decorar!

    SO - CI - fu (fundamentos) - DI - VA - PLU

    SoCifuDiVaPlu

    I. a SOberania;

    II. a CIdadania;                                                                

    III.a DIgnidade da pessoa humana;

    IV. os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V.o PLuralismo político.

     

    Créditos: Ponto dos Concursos

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

     

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Tive que ler as alternativas dez vezes até perceber que a letra b diz união dissolúvel. Ia errando a questão sabendo a resposta ¬¬

  • passou despercebido o depedente na questão D..afft

  • Volta e meia a tal da "união dissolúvel" dá as caras em provas...

  • Essa cespe é cheia de piadas

  • .INDEPENDENTES e harmônicos entre si.

  • Art. 1- A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL , CINSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUDAMENTOS.

    #-A SOBERANIA

    #- A CIDADENIA

    #- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAS

    # - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA .

    # - O PLURALISMO POLÍTIO.

    ART. 2 - SÃO PODERES DA UNIÃO , INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO , O EXECUTIVO   O JUDICIÁRIO.

     

    ART. 3- CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    # - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE , JUSTA E SOLIDADERIA 

    # GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL .

    # - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.

    # - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM , RAÇA, COR ,IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO . 

    FORÇA!

    AVENTE!!

  • Sobre a alternativa B:

     

    A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF).

     

     

    O correto seria INdissolúvel, uma vez que a vedação ao direito de secessão constitui-se em dispositivo protegido por cláusula pétrea, conforme se vê no Art. 60, § 4º da CF/88.

  • Art. 3º (Objetivos da RFB). Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.

     

    Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

  • Art. 2º (Tripartição Dos Poderes da RFB) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    Ou seja: a separação de poderes é um dos princípios constitucionais fundamentais. Na verdade o poder é uno, provindo da vontade popular. O que se separam são as funções do Estado.

     

    Na Constituição Federal, a separação dos poderes constitui cláusula pétrea, nos termos do seu artigo 60, § 4º, III. Trata-se de uma proteção política e da própria democracia, já que “apenas o poder limita o poder”, evitando-se a arbitrariedade e o exercício ilimitado do poder.

     

    O Poder Executivo exerce como Função Típica a Chefia de Estado, de Governo e da administração pública. O poder executivo exerce Funções Atípicas de natureza legislativa ao editar medidas provisórias e leis delegadas, conforme prevê os artigos 62 e 68 da Constituição Federal, e de natureza jurisdicional, ao exercer o contencioso administrativo.

     

    O Poder Legislativo exerce como Função Típica a atividade legislativa e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e patrimonial do Estado, bem como com a realização de Comissões Parlamentares de Inquérito. O poder legislativo exerce Funções Atípicas de natureza executiva ao definir sua organização, prover cargos e gerenciar servidores, e de natureza jurisdicional, ao julgar, por meio do Senado, os crimes de responsabilidade, conforme dispõe o artigo 52, I e II da Constituição Federal.

     

    O Poder Judiciário exerce como Função Típica a função jurisdicional, ou seja, corresponde à aplicação da lei ao caso concreto para solução dos conflitos de interesse com força de definitividade. O poder judiciário exerce Funções Atípicas de natureza legislativa ao elaborar regimento interno de cada tribunal, conforme prescreve o artigo 96, I, “a” da Constituição Federal, e de natureza executiva ao administrar os tribunais e seus respectivos servidores, dentre outras atribuições, nos termos do artigo 96, I, b, c, d, e, f da Constituição Federal.

     

    Em âmbito Municipal só temos os Poderes Executivo a cargo do Prefeito e o Poder Legislativo a cargo da Câmara Municipal.

     

    "Municipalização é a passagem de serviços e encargos que possam ser desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios . É a descentralização das ações político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do poder.

     

    Essa conceituação vem no esteio de uma idéia maioir que norteia a reforma do Estado: a instauração de um processo de flexibilizador e negociador da gestão da coisa pública frente às demandas da sociedade civil e o patente déficit público."

  • Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, assinale a opção correta.

     a)Não é fundamento da República Federativa do Brasil a soberania. correto É...

     b)A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF). correto seria indissolúvel

     c)O pluralismo político não é fundamento da República Federativa do Brasil. correto É ...

     d)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes da União, dependentes e harmônicos entre si. correto seria Independentes

     e)Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 

    Gabarito : E 

    Obs: A pressa + a distração = derruba o canditado.

  • pena que não vem mais questões assim hoje em dia :/

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SOCORRRRRRROOOOOOOOO ESSA QUESTAO É MUITO FACIL AIAI CESPE AIAI PARECE ATE PIADA

  • A Lilian Lima já deve ser magistrada.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk eu to errando muitas de constitucional to ate com medo kkkkkkkkkkkkkkk rindo de nervoso

  • Tem gente, que confunde a ferramenta de comentarios do qconcurso, com o bate papo do Uol. 

     

  • quase q eu nao vejo o "dependentes".....cespe fdp..haha

  • Meu Deus... Porque as provas não são mais assim...

  • objetivos fundamentais (con ga er pro)

  • os objetivos fundamentais da RFB são utilizados verbos

    ex: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • bizu dos objetivos que me ajuda demais da prof Nathalia Masson , todos começam com verbos:construir garantir,erradicar e promover .... só ter cuidado que o cespe é fdp e nominaliza eles , tipo a construção ou a garantia ...

  • a) Não é fundamento (É FUNDAMENTO) da República Federativa do Brasil a soberania.

    b) A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel (INDISSOLÚVEL) dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF).

    c) O pluralismo político não é fundamento (É FUNDAMENTO) da República Federativa do Brasil.

    d) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes da União, dependentes (INDEPENDENTES) e harmônicos entre si.

    e) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • LETRA E

  • A alternativa "E" está correta, segundo consta na Constituição Federal em seu artigo 3°, inciso I, que diz:

    "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;"

  • Gabarito Letra E

    Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

    -

    Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    -

    Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, é correto afirmar que: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Em relação a letra D:

    INDEPENDENTES!!!!!!!!

    #naodesista

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • LETRA E

    SE EU FOSSE O EXAMINADOR COLOCARIA SOLITÁRIA PRA PEGAR O CONCURSEIRO DISTRAÍDO KKKKKKKKKK.BRINCADEIRA GENTE.