SóProvas


ID
1122391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

    I - assiduidade; 

    II - disciplina; 

    III - capacidade de iniciativa; 

    IV - produtividade; 

    V- responsabilidade. 

    § 1° 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste Artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    § 2° O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 29. 

    § 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4° Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos Arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 5° O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos Arts. 83, 84,§ 1°, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • a) § 3o O servidor em estágioprobatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções dedireção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderáser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos deprovimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deníveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    c) Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos,podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    d) § 3o A posse poderá dar-se mediante procuraçãoespecífica. 

    e) CF88

    "§ 1º O servidorpúblico estável só perderá o cargo:

    I - em virtude desentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processoadministrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - medianteprocedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,assegurada ampla defesa."

    O servidor também poderá perder o cargo em virtude do excesso de despesas com pessoal, conforme o art. 169, §3, II.

  • MAS EU NÃO VI ERRO NA LETRA E. SERA QUE ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR???

  • Pq pode se dar por meio de Sentença Transitada em Julgado tambem.

  • a) Errada -  art. 20, § 3º (8.112/90)

    b) Correta -  art. 20, § 2º (8.112/90)

    c) Errada - art. 12 (8.112/90)

    d) Errada - art. 13, § 3º (8.112/90)

    e) Errada - art. 22 (8.112/90)



  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B


    O ERRO na  letra E está na palavra SOMENTE, pois não existe somente essa modalidade de perda do cargo.

      : e) Em razão da estabilidade no serviço público, o servidor estável somente perderá o cargo em virtude de processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.

  • Algumas pessoas estão fazendo uma mistureba aqui. Veja bem, a questão pede segundo a lei 8.112/90. Esta aponta duas hipóteses de perda do cargo. São elas: 1 - sentença judicial transitada em julgado 2 - processo administrativo disciplinar. Tem pessoas que estão comentando segundo a CF/88 que ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas: 1- em virtude de sentença judicial transitada em julgado 2 - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa 3 - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa 4 - por excesso de despesa com pessoal.


  • Poderá também - dependendo de onde estava - ser RECONDUZIDO ao antigo cargo.

  • Eliam Moura, explicou muito bem sobre o que versa a questão! 

  • De maneira resumida e direta:

    Lei 8.112/1990

    Art.20, § 2o "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29".

    A explicação está aqui, na lei. Não adianta colocar informações sem citar o amparo legal. 

  • Exoneração

            ↓

    2 Tipos → A pedido do servidor.

                → De oficio - A) Não satisfeitas as condições do estágio probatório.             8.112/90

                                      B) Tomar posse e não entrar em exercício.                     ( Servidor não estável )

                                      C) Cargos em comissão.     

                                      

                                      D) Avaliação periódica de desempenho.                                     CF                    

                                     (E) Corte de despesas com excesso de pessoal.              ( Servidor estável )


    ALFARTANOS, FORÇA !  Bons estudos a todos.

                                                

                                                  

  • Alessandra(:Em relação a resposta A) Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, então  pode ser exercida por qualquer um: por particular , quem está em estágio probatório e em cargo efetivo, lembrando que uma porcentagem deve ser preenchida por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    -

    Você deve ter confundido com função de confiança, que deve ser preenchido exclusivamente  por pessoas de cargo efetivo...

    -

    espero ter ajudado , bons estudos..... 

    Então resposta correta  B: O servidor público não estável que for reprovado no estágio probatório será exonerado do cargo público que ocupa.

  • a) Falsa. Servidor em estágio probatório pode ocupar cargo comissionado no órgão ou entidade de lotação, ou em outro órgão ou entidade para cargo de natureza especial, DAS 4,5,6.


    b) Correta. A exoneração ocorrerá quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e o servidor não for estável para ser reconduzido.


    c) Falsa. Concurso só pode ser prorrogado uma vez por igual período.


    d) Falsa. A posse pode ser por procuração específica. 


    e) Não só por processo administrativo, como também por sentença judicial, e ainda, conforme a CF, por avaliação periódica de desempenho e por despesas de pessoal

  • Gabarito: B.

    Mas bem que essa C poderia ser verdadeira... sonho de todo concurseiro. kkkk

  • Será exoneração de ofício. 

     

  • Algumas pessoas estão fazendo uma mistureba aqui. Veja bem, a questão pede segundo a lei 8.112/90. Esta aponta duas hipóteses de perda do cargo. São elas: 1 - sentença judicial transitada em julgado 2 - processo administrativo disciplinar. Tem pessoas que estão comentando segundo a CF/88 que ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas: 1- em virtude de sentença judicial transitada em julgado 2 - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa 3 - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa 4 - por excesso de despesa com pessAL

    a) Falsa. Servidor em estágio probatório pode ocupar cargo comissionado no órgão ou entidade de lotação, ou em outro órgão ou entidade para cargo de natureza especial, DAS 4,5,6.

     

    b) Correta. A exoneração ocorrerá quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e o servidor não for estável para ser reconduzido.

     

    c) Falsa. Concurso só pode ser prorrogado uma vez por igual período.

     

    d) Falsa. A posse pode ser por procuração específica. 

     

    e) Não só por processo administrativo, como também por sentença judicial, e ainda, conforme a CF, por avaliação periódica de desempenho e por despesas de pessoal

    Reportar abuso

  •  Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Tem que ter sido transitado e julgado

  • a) Servidores em estágio probatório não poderão ocupar cargos comissionados.

     

    b) Gabarito

     

    c) Cada concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado por duas vezes, até o limite de dois anos.

     

    d) A posse do candidato aprovado somente ocorrerá mediante comparecimento pessoal.

     

    e) Em razão da estabilidade no serviço público, o servidor estável somente perderá o cargo em virtude de processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.

     

    a) Servidores em estágio probatório poderão ocupar cargos comissionados

    c) uma unica vez, por igual período

    d) poderá dar-se mediante procuração específica

    e) como também por (a) senteça judicial transitada em julgado (b) avaliação periódica de desempenho (c) despesa de pessoal acima dos limites legais

  • A respeito da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor público não estável que for reprovado no estágio probatório será exonerado do cargo público que ocupa.