-
Misael Montenegro Filho coloca o seguinte:" Um exemplo de assistência oferecido pela doutrina diz respeito à possibilidade de ingresso de condôminos de um imóvel no processo, em ação reivindicatória movida contra apenas um condômino, considerando que a discussão poderá influir na relação jurídica dos assistentes com o adversário do assistido."Livro Processo Civil, série Concursos Públicos,p.105 Ed. Método, 2009.
-
* d) Intimado do pedido de assistência realizado ao mesmo tempo em que a contestação, o autor poderá, nos
dez dias de que dispõe para apresentar réplica, impugnar esse pedido. ERRADO Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;II - autorizará a produção de provas;III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente. * e) Em ação reivindicatória movida por um dos condôminos de um imóvel, os demais condôminos poderão ingressar no feito como assistentes litisconsorciais, já que a discussão poderá influir na relação jurídica deles com o adversário do assistido. CORRETOExemplo clássico de assistência, tendo em vista o condomínio que é formado entre estes sujeitos, em que faz transparecer o interesse jurídico do condômino assistente para este tipo de ação. Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas , poderá intervir no processo para assisti-la.
-
Alternativa correta: E * a) Havendo interesse jurídico em que a sentença proferida seja favorável a uma das partes, pode o assistente simples
aditar a inicial deficiente. ERRADO Art. 50. CPC Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas , poderá intervir no processo para assisti-la. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. * b) Na hipótese de alguém adquirir um veículo de pessoa contra a qual tramite ação de interdição , o adquirente será admitido como assistente litisconsorcial do réu. ERRADO Somente será assistente se tiver interesse jurídico na causa, o que parece não ser o caso. Art. 50, CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas , poderá intervir no processo para assisti-la. * c) Admite-se que instituição religiosa notoriamente engajada em campanhas contrárias ao aborto requeira sua admissão como assistente simples em ação na qual se requeira autorização para tanto. ERRADO Somente será assistente se tiver interesse jurídico na causa, o que parece não ser o caso. Art. 50, CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas , poderá intervir no processo para assisti-la.
-
Complementando o comentario do colega Chap´s, acredito que o erro da alternativa B está em afirmar que, em tal hipotese, o adquirente seria admitido como assistente litisconsorcial do réu na ação de interdição.
A assistencia litisconsorcial é caracterizada pela relação juridica direta existente entre o assistente e a parte adversaria do assistido. relação esta que se mostra inexistente em uma ação de interdição.
Se o enunciado trouxesse a hipotese de assistencia simples, a assertiva estaria correta, pois nesta situação o adquirente teria interesse juridico em uma sentença favoravel ao reu na acao de interdição, haja vista firmara um contrato de compra e venda com o mesmo.
-
O erro da alternativa B está no fato de que em jurisdição voluntária, como é o caso da ação de interdição, não se admite intervenção de terceiros.
Ementa
INTERDIÇÃO
- Pedido de Assistência - Inadmissibilidade - Procedimento de jurisdição voluntária que não contempla intervenção de terceiros (tampouco na forma postulada pelos agravantes, como 'assistentes do Ministério Público'') ? Interdição que foi postulada por um dos filhos do interditando, que, interrogado, não se opôs ao pedido - Intervenção dos irmãos, na modalidade postu.ada, que não encontra amparo legal - Correta a determinação de desentranhamento da contestação por eles apresentada...
fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3339125/agravo-de-instrumento-ag-5753824600-sp-tjsp
-
É proibido para o assistente simples praticar atos referentes à lide entre as partes, exemplo: desistir da ação, opor exceção de incompetência se o reu não o fez, aditar petição inicial etc.
-
Natália
Interesse jurídico é a possibilidade de a sentença atingir reflexamente uma relação jurídica do assistente, por exemplo, uma ação de desapropriação para fins de reforma agrária, os sujeitos são a união - desapropriante - e o dono do imovél - desapropriado - o arrendatário, neste caso, só é arrendatário, porém pretendendo auxiliar o proprietário será uma assistência simples. Portanto, a igreja não atua com interesse jurídico e sim com um interesse moral.
-
Admite-se que instituição religiosa notoriamente engajada em campanhas contrárias ao aborto requeira sua admissão como assistente simples em ação na qual se requeira autorização para tanto.
Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
O interesse jurídico consiste na possibilidade de o assistente ser atingido desfavoravelmente em sua situação jurídica, assim falta-o para a Instituição!
-
Nathalia Cunha, a letra c está errada pois o interesse da instituição religiosa é meramente institucional. Para haver assistência é necessário interesse jurídico.
Dica:
O interesse do assistente não pode ser meramente:
a)econômico
b)moral
c)institucional
Tem que demonstrar interesse JURÍDICO.
-
letra b - errada - será admitido como assistente simples, e não assistente litisconsorcial.
As jurisprudência colacionadas pelos colegas dizem respeito a ingresso de terceiro por mero interesse economico, o que não é admitido na assistência simples. Contudo, é sim possível a assistência em processo de jurisdição voluntária.
Nelson Nery e Rosa Maria Nery qualificam de jurídicos os interesses: a) do sublocatário, em ação de despejo; b) do sublocatário, em ação renovatória de locação comercial; c) de funcionário público, em ação de indenização proposta contra a administração pública, por dano causado por ele; d) da seguradora, em ação de indenização promovida contra segurado; e) do adquirente de imóvel, em ação de interdição ajuizada contra o vendedor, na qual se alega que a incapacidade já existia à época da alienação; f) do garante, a quem a lide poderia ter sido denunciada, mas não o foi, em ação movida contra o garantido, a fim de que não se implemente o condição a que se encontra subordinado o direito de garantia. E como interesses não-jurídicos, não autorizando o ingresso do terceiro como assistente: a) do credor, em ação condenatória promovida por terceiro contra o devedor; b) do credor, em ação de usucapião movida contra o devedor; c) do jurista, em ação onde se discuta tese que quer ver preponderar; d) do benfeitor, em ação movida pelo poderoso contra o fraco; e) de entidade religiosa ou filosófica para ver triunfar princípio moral ou ético que defende
-
Sobre a alternativa B.
Ao meu ver, só não cabe a intervenção pelo fato de a ação não visar dêsconstituir a venda realizada. Se fosse o caso, caberia intervenção na modalidade de assistência litisconsorcial, pois o alienante agiria como substituto processual e o adquirente como substituído (ou seja, quem teria interesse jurídico imediato na causa, pois seria o titular do direito discutido), hipótese aventada pelo colega paolo, citando Nelson nery...
Todavia, em regra, a jurisdição voluntária não tem caráter contencioso, de modo que não teria o condão de prejudicar interesses de terceiros...acho que seja essa a interpretação das diversAs citações de doutrina e jurisprudências trazidas pelos demais colegas!