SóProvas


ID
112294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado trabalhador manteve relação de emprego com certa empresa por mais de dez anos, sem o devido registro em sua CTPS. Com referência a essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA É imprescindível a declaracao de vínculo, pois os recolhimentos previdenciários apenas sao obrigatórios se comprovada a existência da relação de emprego.B) INCORRETAA prescrição do FGTS (como parcela principal, frise-se), excepcionando a regra geral da prescrição trabalhista, é de 30 anos, por força do art. 23, §5º, da Lei nº 8.036/1990. No mesmo sentido, a Súmula 362 do TST.C) INCORRETAAs ações meramente declaratórias são imprescritíveis. O art. 11, §1º, da CLT, o qual dispõe que a prescrição em cinco anos, limitados a dois após a extinção do contrato de trabalho, não se aplica “às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social”. D) INCORRETAHá que se considerar que não corre contra o menor prazo prescricional, até que o mesmo complete 18 anos (art. 440 da CLT). Imagine-se, então, que o trabalhador do exemplo foi admitido aos 17 anos. Neste caso, o prazo prescricional referente às lesões sofridas neste primeiro ano do contrato somente começa a correr quando o menor tenha completado 18 anos. Entretanto, como o contrato perdurou “por mais de dez anos”, também estas pretensões relativas ao primeiro ano estarão prescritas, ainda que originadas quando o trabalhador tinha menos de 18 anos. Logo, a assertiva não é verdadeira.E) CORRETAA pretensão ao reconhecimento do vínculo é imprescritível, nos termos do art. 11, §1º, da CLT, não interessa se o trabalhador é menor ou maior de 18 anos, ao passo que não incidirá, de forma nenhuma, a prescrição.
  • Sobre a alternativa B, entendo estar correta.

    Súmula 206 do TST - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias (valor principal) alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS (depósito reflexo).
  • Antônio,
    A súmula 206 do TST diz respeito às parcelas reflexas do FGTS, ou seja, aquelas que dependem do deferimento de outra parcela. Assim, por exemplo, se houver a condenação em horas extras, deverá o empregador efetuar o depósito de FGTS em relação a estas. Nesse caso, a prescrição será quinquenal e não tritenária, seguindo a lógica de que o acessório segue o principal.
    No caso do item "b", a questão fala em uma demanda pleiteando diretamente os depósitos do FGTS, ou seja, o FGTS relativo a parcelas devidas e não recolhidas (depósitos principais). Nesse caso, então, a prescrição será trinterária, desde que a ação seja proposta até 2 anos após a extinção contratual (súmula 362 TST). 
  • O item "d" não é totalmente incorreto.

    Um contrato de trabalho (proibido, mas plenamente possível) que se inicie aos 12 anos da criança e perdure até seus 22 anos, claramente terá período imprescrito, afinal, dos 18 anos extrapolou somente 4 anos. Portanto, existirá período não abarcado pela prescrição quinquenal. 

  • Questão desatualizada!!


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    A decisão foi tomada na sessão plenária do STF, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.



  • Questão desatualizada uma vez que em novembro de 2014 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709.212, com repercussão geral declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    Todavia em razão da questão ser oriunda de prova aplicada em 2009, a resposta correta é a letra E, pois em perfeita consonância com o art. 11 §1º da CLT.