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ID
112303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa internacional instalou-se no Brasil com quadro de dezoito trabalhadores, dos quais onze eram brasileiros, e o restante, estrangeiros.

À luz do prescrito na CLT, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IIDA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHOSEÇÃO IDA PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROSArt. 353 da CLT - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste Capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses. Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.Parágrafo único - A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.
  • a) A proporcionalidade adotada está correta.ERRADAquadro de dezoito trabalhadores, dos quais onze eram brasileirosO número mínimo de brasileiros a ser adotado é 2/3 de 18 = 12 b) Se, entre os estrangeiros, houver um residente no Brasil há mais de dez anos e com cônjuge brasileiro, a proporção estará incorreta. ERRADAEquiparam-se aos brasileiros os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro; (art 353 CLT)Logo o numero de pessoas no quadro entre brasileiros (11) e equiparados (01) totalizam 12 dentro do previsto na legislação. c) Há prescrição na CLT determinando distinção entre o trabalhador nacional ou não quanto à função. ERRADANão há previsão na CLT de tal distinção; d) No caso em apreço, mediante ato do Poder Executivo e após apuração do Departamento Nacional do Trabalho, poderá ser admitida proporcionalidade aquém da legalmente prescrita. CORRETAArt. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar. e) Por ato do Poder Executivo e após apuração da secretaria regional do trabalho e emprego, poderá ser admitida proporcionalidade aquém da legalmente prescrita. ERRADAArt 354 da CLT
  • Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.

    Parágrafo único - A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.

  • a) A proporcionalidade adotada está correta. ERRADA.
    Para que haja o cumprimento do disposto na CLT é necessária a presença de 12 brasileiros na empresa (2/3 de 18 trabalhadores).
    Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.
    Parágrafo único - A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.

    b) Se, entre os estrangeiros, houver um residente no Brasil há mais de dez anos e com cônjuge brasileiro, a proporção estará incorreta. ERRADA.
    Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste Capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses.

    c) Há prescrição na CLT determinando distinção entre o trabalhador nacional ou não quanto à função.ERRADA.
    Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes: a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos; b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade; c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;  d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

    d) No caso em apreço, mediante ato do Poder Executivo e após apuração do Departamento Nacional do Trabalho, poderá ser admitida proporcionalidade aquém da legalmente prescrita. CORRETA.
                Invoco o comentário feito na letra “a”.

     e) Por ato do Poder Executivo e após apuração da secretaria regional do trabalho e emprego, poderá ser admitida proporcionalidade aquém da legalmente prescrita. ERRADA.
                Invoco o comentário feito na letra “a”. 
  • essa prescrição vale apenas para empresas que explorem serviços publico em concessao (art 352 CLT)?

  • Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

    a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

    b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

    c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;

    d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.