SóProvas


ID
112345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação acidentária e das normas correlatas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DOs segurados facultativos, contribuinte individual (empresários e autônomos) e empregado doméstico não fazem jus à percepção do auxílio-doença acidentário. Assim, como o empregado doméstico não faz jus ao auxílio-doença também não tem direito a estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213.
  • O segurado especial também faz jus ao auxílio-doença acidentário, conforme anota FÁBIO ZAMBITTE (2010, p. 672):

    "[...] somente os empregados, avulsos e segurados especiais é que têm direito ao auxílio-doença acidentario, pois somente estes são abrangidos pelo SAT - seguro de acidente do trabalho (os demais segurados - empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos sempre receberão o auxílio-doença comum)".

  • A) Nao estou certo, acho e pela Justica Federal. Quem puder responder e fundamentar, otimo.

    B)  Errado. Art. 342. do D. 3048/99 - O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente a que se refere o art. 336 não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.

    C) Errado. Em calorosa discussão a respeito de questões profissionais, João foi levemente atingido com um estilete por um colega de trabalho. Podia ate ter sido sem querer e ainda assim seria considerado acidente de trabalho.

    D) Correto. Em conformidade com o Art. 346. do RPS - O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    E) Errado. O erro da questao esta em nao atribuir tambem a responsabilidade a previdencia privada. A segunda parte do item esta legal, conforme o Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Justificativa para a alternativa A :

    A competência, neste caso, é da Justiça Estadual de acordo com a exceção do artigo 109 da CF e artigo 129, inciso II da lei 8213.

    Bons estudos pessoal!

  • D???
    Segurado empregado, exceto o doméstico??? mal formulada a questao, já estaria errada só por essa citação.
  • [nataliagomes]

    Natalia Gomes, a competência NÃO é sempre da Justiça Estadual.
    Fui estagiário na área previdenciária e, no caso do auxílio-acidente, cumprirá verificar, inicialmente, o "nexo etiológico laboral" (esse 'palavrão' lá significava verificar se é acidente de trabalho ou se acidente de OUTRA natureza).
    Se auxílio-acidente decorrente acidente DE TRABALHO, Justiça Estadual.
    Se auxílio-acidente decorrente de acidente DE OUTRA NATUREZA, Justiça Federal. (Juizado Especial Federal, mais especificamente)

    Grande abraço
  • AA não decorrente de acidente de trabalho = JF
    AA -      decorrente de acindente de trabalho = JE Art. 109 da CF
    Danos morais/ patrimoniais = JT
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 129: Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados: [...] II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 121: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...] II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 19: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Artigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros). E o artigo 118 dispõe: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 120: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Complementa o artigo 121: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Ainda, a Resolução CNPS n.º 1.291 de 17/06/07, recomenda ao INSS ampliar a propositura de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho, para tornar efetivo o ressarcimento de gastos do INSS, priorizando as situações que envolvam empresas consideradas grandes causadoras de danos e aquelas causadoras de acidentes graves, dos quais tenha resultado a morte ou invalidez dos segurados.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • A alternativa d quando afirma "exceto o doméstico" ela somente quer dizer que a regra para o doméstico é diferente, para ele o auxilio-doenca eh pago pela previdencia desde o primeiro dia de afastamento, diferentemente dos demais trabalhadores, que tem  o contrato de trabalho interrompido por 15 dias, com salário pago pelo empregador, e somente no 16 dia eh q terá direito ao auxilio-doenca.
  • Quanto à alternativa C, é importante estar atento, porque no caso em questão, realmente, não ocorreu acidente de trabalho, mas acidente equiparado ao de trabalho, nos termos do Art. 21, I, da Lei 8.213/91:

        Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    Em outras questões o CESPE já considerou que se for caso de acidente equiparado ao de trabalho e a questão afirmar a ocorrência de acidente de trabalho, a assertiva estaria errada.
    A letra D, com certeza, é a mais correta das cinco assertivas, mas a letra C, a princípio, não estaria errada.

  • A - ERRADO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO A COMPETÊNCIA PROCESSUAL É DE FORO ESTADUAL.


    B - ERRADO - COM BASE NO SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO QUE É A CARGO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OOOU CULPA FICA CLARO O EMPREGADOR ESTARÁ SOB RESPONSABILIDADE, POIS A REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR.  Art.121,8.213 : O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.


    C - ERRADO -  EMBORA NÃO TENHA SIDO A CAUSA ÚNICA, HAJA CONTRIBUÍDO DIRETAMANETE PARA A MORTE DO SEGURADO, PARA A REDUÇÃO OU PERDA DE SUA CAPACIDADE PARA O TRABALHO OU PRODUZIDO LESÃO QUE EXIJA ATENÇÃO MÉDICA PARA A SUA RECUPERAÇÃO É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO.

    D - GABARITO. (ALTERADA PELO ADVENTO DA MP664 - POR PRAZO SUPERIOR 30 DIAS)  ainda depende de aprovação para ser transformada em lei ordinária, mas até lá, está vigente e produz seus efeitos de modo eficaz.

    E - ERRADO -  O PAGAMENTO, PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA OU DE OUTREM.
  • Só lembrando que as Empregadas Domésticas já têm direito ao Auxílio-acidente! 

  • ALTERNATIVA D: DECRETO 3048 Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 (Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso) tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

  • A alternativa D está correta quando diz "exceto os domésticos"

    pois está falando referente a estabilidade de no mínimo 12 meses,

    (que ao contrário dos empregados, os domésticos não têm)

    eles só não poderão ser demitidos enquanto recebem o benefício ..

    Mas assim que retornarem ao seu trabalho, poderão ser dispensados de imediato

    pelo empregador doméstico!

  •  Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • certo apenas o empregado tera direito a essa estabilidade de 12 meses ao voltar as atividades.

  • Essa questão está desatualizada... Hoje o empregado doméstico tem direito auxílio acidente
  • Pessoal!fiquei muito em dúvida nessa questão se o empregado doméstico possui agora (após LC150/15) a  estabilidade de 12 meses no emprego após acidente do trabalho, então consultei o mestre Frederico Amado e ele confirmou: o art 118 da Lei 8213/91 NÃO foi alterado pela LC 150!!!
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
    =)

  • pelo que entendi realmente não se estendeu ao empregado doméstico se não a redação seria que ser assim :

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa ou pelo empregador doméstico, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Questões como essas devemos ter bastante cautela ao responder...se ele coloca de acordo com a lei 8.213 sabemos que não, porém de forma implícita sim, pois elas passaram a ter direito a tudo, e se levarmos para o D. trabalhista, elas tem estabilidade.

    Me corrijam se eu estiver equivocada....

  • Questão que deve ser lida com muita atenção, pois não está dizendo que o doméstico não tem direito ao auxílio doença acidentário, mas sim que DOMÉSTICO NÃO POSSUI A ESTABILIDADE TRABALHISTA DE 12meses após a cessação do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho, o que está CORRETO.



    O empregado que recebe auxílio doença por acidente do trabalho (cód. B-91) tem garantia de uma estabilidade provisória de 12meses, ou seja, após cessado o auxílio doença por acidente do trabalho a empresa vai ter que conservar o emprego dele por 12mesesESTABILIDADE PROVISÓRIA TRABALHISTA.

    "Art. 118. (Lei. 8213/91) O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

    Veja que a lei fala EMPRESA  e não diz empregador doméstico, assim como a LC.150/2015 não modificou o art.118 e esta garantia NÃO FOI ESTENDIDA AO EMPREGADO DOMÉSTICO.


  • CERTO LETRA D. Galera a questão não está desatualizada, pois ela não diz que a empregada domestica não goza de auxílio acidente e sim que ela não tem a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício. Só isso!!!

  • Questão desatualizada!, cuidado com os comentários desinformados dizendo que a letra D está certa.Muita gente falando o que não sabe.

  • (LETRA D - GABARITO): NÃO DISSE QUE TEM QUE SER SUPERIOR A 15 DIAS, MAS QUE SE FICAR MAIS DE 15 DIAS TERÁ DIREITO. E OUTRA, A ESTABILIDADE É REALMENTE SÓ PARA O EMPREGADO, POIS A LEI 8213 FALA EM MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A EMPRESA E QUEM TRABALHA EM EMPRESA OU EQUIPARADO É SÓ EMPREGADO, POIS O DOMÉSTICO TRABALHA PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO, ALÉM DISSO, A NOVA LEGISLAÇÃO, APESAR DE TER INCLUÍDO O DOMÉSTICO NO ROL DOS QUE TEM DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE, NÃO LHE GARANTIU A ESTABILIDADE.

    NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!!

  • Questão desatualizada!!
    Auxílio doença acidentário = Empregado, inclusive o doméstico,trabalhador avulso e segurado especial. 

  • AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO SOMENTE PARA EMPREGADO

  • A questão me parece desatualizada, pois o empregador doméstico, em relação a segurado que lhe presta serviço, se equipara a empresa, para o recolhimento de 0,8% para o S.A.T., tendo com isso o direito ao auxílio-acidente, e todas as vantagens deste benefício.

    A LC 150/15 também, ao alterar o art. 19 da lei 8.213/91, insere o empregado doméstico como beneficiário das prestações acidentárias, o que não era a regra e não havia ficado totalmente claro com a edição da EC 72/13. Agora, os empregados domésticos possuem todos os benefícios cabíveis na modalidade acidentária (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente). Com isso, surge também a estabilidade provisória de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (art. 118, lei 8.213/91).

  • Não está desatualizada! LEIAM COM ATENÇÃO!

    O comentário da nossa colega Aline Silva está correto! Vou copiar o comentário dela com algumas observações minhas.





    Lei 8.213, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


                                                                                               OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

    OBSERVAÇÃO Nº 1

    O segurado poderá sim ter seu vinculo com o empregador cessado dentro do prazo mínimo de 12 meses, desde que seja indenizada por ele ou quando cometer falta grave (justa causa), neste ultimo caso independentemente de indenização.


    OBSERVAÇÃO Nº 2

    A Lei Complementar nº 150/2015 (que dispões sobre o trabalho doméstico) não alterou o art. 118 da Lei 8.213, logo, o empregado doméstico não possui a estabilidade de 12 meses no emprego após acidente de trabalho.



                                                                                      MÁXIMA ATENÇÃO A PARTIR DAQUI


    QUESTÃO:

    O segurado empregado, exceto o doméstico, que sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado para a atividade laboral por prazo superior a quinze dias terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.


    GABARITO: Certo


    A questão que deve ser lida com muita atenção, pois não está dizendo que o doméstico não tem direito ao auxílio doença acidentário, mas sim que DOMÉSTICO NÃO POSSUI A ESTABILIDADE TRABALHISTA DE 12 meses após a cessação do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho, o que está CORRETO.


    Lei 8.213/91, art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    Veja que a lei fala EMPRESA  e não diz empregador doméstico, assim como a LC.150/2015 não modificou o art. 118 e esta garantia NÃO FOI ESTENDIDA AO EMPREGADO DOMÉSTICO.


  • Posso até está equivocado em meu pensamento. Além disso, respeito todos os posicionamento em contrário colocados pelos companheiros de luta. No entanto, gostaria de transcrever passagem recente de um artigo publicado na revista migalhas pelo professor Fábio Zambitte Ibrahim, no qual ele afirma que a estabilidade, hoje, também é aplicada ao segurado empregado doméstico, senão vejamos: 

    "A LC 150/15 também, ao alterar o art. 19 da lei 8.213/91, insere o empregado doméstico como beneficiário das prestações acidentárias, o que não era a regra e não havia ficado totalmente claro com a edição da EC 72/13. Agora, os empregados domésticos possuem todos os benefícios cabíveis na modalidade acidentária (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente). Com isso, surge também a estabilidade provisória de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (art. 118, lei 8.213/91)".
    Assim, como pode ser analisado, segundo o Professor, a regra da estabilidade também foi estendida para o doméstico.
    GABARITO DA BANCA: "D" 
    Fonte: A nova disciplina previdenciária dos empregados domésticos com o advento da LC 150/15. Disponível em: . Consultado em: 03/03/2016.


  • Importante observação da Viviane Solano.

  • Será que não está implícito na lei o empregado doméstico? uma vez que o empregador doméstico é considerado empresa.

  • É um tema controverso, há doutrinadores se posicionando que essa estabilidade provisória agora se aplica aos domésticos, e outros que não se aplica, pois há omissão legislativa. Na linha desse último entendimento está o professor Frederico Amado:

    Estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o auxílio doença por acidente de trabalho não foi estendida ao doméstico, a lei é omissa. Em que pese não ter a estabilidade provisória, agora o doméstico poderá auferir auxílio doença por acidente de trabalho, já que há a contribuição de 0,8% de SAT ou RAT (Seguro Acidente de Trabalho), pois há o custeio para esse segurado.

    Por esse entendimento, não poderia se dar uma interpretação ampliativa da lei.


  • A questão não está desatualizada. Quando ela fala sobre a exceção do empregado doméstico, não está se referindo ao auxílio-acidente mas sobre a estabilidade no emprego.

    Escrevendo na ordem direta o período:

    O segurado empregado que sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado para a atividade laboral por prazo superior a quinze dias terá garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, exceto o doméstico. 

    Letra C correta.

    A única estabilidade alcançada pelo doméstico decorre da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Não há mudança legislativa referente a esse tema na PEC. O que pode ocorrer é que se tal caso for levado para outras instâncias, a jurisprudência PODE admitir a flexibilidade desse assunto também aos domésticos, mas isso não é regra, não é emeda constitucional, nada! Observem que a questão é de 2009, tema perfeitamente cabível para esse ano em virtude das mudanças conquistadas pela categoria mas assim como a CESPE considerou que não há previsão formal desse preceito, então não aconselho ao candidato a catar piolho em cabeça de cobra. Atentem a leitura abaixo: ACIDENTE DE TRABALHO – ESTABILIDADE – EMPREGADA DOMÉSTICA – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – A estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 não se estende aos empregados domésticos por falta de previsão legal, razão pela qual não tem garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho. (TRT 08ª R. – RO 0000992-24.2013.5.08.0012 – Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar – DJe 11.04.2014 – p. 6)

  • Realmente, eu e nossas colegas Aline e Natalie estávamos/estamos certos


    "A Lei Complementar 150, de 01/06/2015, que regulamentou a EC 72/2013, ampliou significativamente os direitos previdenciários e trabalhistas dos empregados domésticos, restando apenas poucas diferenças em relação ao empregado, como, por exemplo, a estabilidade acidentária do artigo 118, da Lei 8.213/91, que não engloba os empregados domésticos."


    Fonte: Direito Previdenciário - Questões comentadas - Frederico Amado/ Ivan Kertzman


  • LETRA D

     

    Macete legal que vi em outra questão para a LETRA A :

     

    Segurado contra o INSS por motivo acidentário ou acidente de trabalho  - > competência da justiça eStadual

     

    Segurado contra o empRegador  por motivo acidentário ou acidente de trabalho - >  competência da justiça do tRabalho

     

    Qualquer outro benefício , exceto o citado acima - > justiça federal

     

    "Não é a força do gotejar da água que fura a pedra, mas sim a persistência incansável dessa ação! "

  • Complementatando o que brilhantemente os colegas colocaram:

    .

    quanto à assertiva A:

    .

    Com o advento da EC n.º 45/2004, a competência para o processo e julgamento de ações judiciais em que se pleiteie a concessão do benefício previdenciário (Inss) denominado auxílio-Acidente passou a ser da justiça do Trabalho. ERRADA

    .

    Meu macete é este: 

    .

    Regra das consoantes AEI :

    .

    Acidente - Estadual (justiça) - Inss (contra)

    .

    Regra do PAT :

    .

    Patrão (contra) - Acidente -- Trabalho (justiça)

    .

    Obs: pra se lembrar do PAT, basta associarmos a outro PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador ), Lei 6.321/76, pois a alimentação fornecida de acordo com este programa não é considerada salário de utilidade. 

    .

    Regra do" Distrito Federal"  (DF)

    Quanto aos Demais (benefícios)  Federal (justiça)  Ex:.  Acidente de outra natureza. Agora, se no domicílio do segurado não houver vara da Justiça Federal, poderá entrar na regra do AEI. Porém, recursos entram na regra do DF

      .

    OBS: A regra do AEI incliu o Estado e também DF

  • >>>>>>>>NAO LEMBREI DESSE DETALHE  DO EMPREGADO DOMESTICO<<<><<<<

  • Interessante o comentário do "Gabriel C" (um dos mais recentes) que transcreveu, de boa vontade, o trecho do Prof Frederico Amado. 

     

    Além dos outros comentários que também são totalmente benéficos! 

    :p

  • Lembrem-se: o doméstico, com a LC 150/2015, passou a ter direito aos benefícios auxílio-acidente e salário-família.

  • questão desatualizada

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

  • Acredito que a alternativa A, mesmo que falasse que seria da competência da justiça estadual também estaria incorreta, uma vez que o auxílio acidente pode ser consequencia de acidente de QUALQUER natureza, isto é, se for acidente ligado ao trabalho (será da justiça estadual), se for acidente não ligado ao trabalho, dai será da justiça federal.

  • LETRA C. - ERRADA

    LEI 8213 -

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

  • Letra "D" Correta,

     

    mas atualmente desatualizada conforme LC 150/2015, que passou a dar direito aos benefícios de auxílio-acidente e de salário-família ao empregado doméstico.