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ID
1126834
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa tem carga instalada de 520 kW em seu estabelecimento único. Esta empresa não opera em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência. Conforme consta na NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, é correto afirmar que o Prontuário de Instalações Elétricas desta empresa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR-10, item 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. O item 10.2.5 diz que as empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do SEP devem constituir prontuário com acréscimo de a) descrição dos procedimentos para emergências e b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

  • NR 10

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seu estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

    10.2.5 As empresas que operam (não é o caso da empresa referida na questão) em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

    a) descrição dos procedimentos para emergências;

    b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

  • para mim a questão deveria ser anulada, pois os esquemas unifilares não consistem no Prontuário de Inst. E.


  • A alternativa contemplou a alínea e )do ítem 10.2.4. Só que de acordo com o enunciado, a empresa não opera em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico. Portanto, caberia no mínino uma discussão minuciosa sobre a anulação da questão.

  • O gabarito está correto (letra A):

    Estabelecimentos com carga instalada =< 75 KW devem ter apenas esquemas unifilares (10.2.3 ).

    Estabelecimentos com carga instalada > 75 KW devem ter, além de esquemas unifilares (10.2.4), também o P.I.E., contendo no mínimo alíneas de "a" até "g".

    Empresas que operam no SEP devem ter P.I.E. "mínimo" mais alíneas "a" e "b" (10.2.5).