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ALTERNATIVA A (ERRADA)
O auxílio-moradia está previsto no art. 60-A da Lei 8112/90, tratando-se de uma indenização.
ALTERNATIVA B (ERRADA)
L. 8112/90, Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
ALTERNATIVA C (CORRETA)
L. 8112/90, Art. 58, § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
ALTERNATIVA D (ERRADA)
L. 8112/90, Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo
ALTERNATIVA E (ERRADA)
L. 8112/90, Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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A) Auxílio-moradia é uma indenização.
B) Não cabe ajuda de custo ao servidor afastado em virtude de mandato eletivo
C) Correta!
D) Não faz nem sentido servidor nomeado para cargo efetivo receber auxílio-moradia por ter passado em um concurso com área de atuação diversa de onde ele mora.
E) Não pode exceder 3 meses.
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Não se incorpora ao vencimento: DATA
Diárias
Auxílio-moradia
Transporte
Ajuda de custo.
Espero ter ajudado!
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Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Ora se o servidor foi deslocado permanente fica caracterizado ajuda de custo, e não diárias, sendo as mesmas destinadas a caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior (passagens, despesas extraordinárias, pousadas, alimentação, locomoção.
GAB LETRA C
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a) Aux. Moradia -> indenização
b) art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo da União, for nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio.
c) art. 58, §2º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias
d) Art. 60-B.
VIII. Deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo;
e) não excederá 3 meses
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Quanto às vantagens dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei 8.112/1990:
a) INCORRETA. Auxílio-moradia é caso de indenização. Art. 51, IV.
b) INCORRETA. É vedada a ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 55.
c) CORRETA. Conforme art. 58, §2º.
d) INCORRETA. Não será concedido auxílio-moradia ao servidor cujo deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. Art. 60-B, VIII.
e) INCORRETA. A antiga redação do art. 54 determinava que o cálculo não poderia exceder 3 meses. No entanto, é importante atualizar o estudo, com a redação dada pela Medida Provisória nº 805 de 2017, que assim dispôs: a ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese de não ser servidor da União e for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio, corresponderá ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. De qualquer forma, esta alternativa em ambos os casos não responde a questão, razão pela qual não interfere no gabarito.
Gabarito do professor: letra C.
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ATUALIZANDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA 805
E) ERRADA -> Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daDa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
GABARITO C
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COMPLEMENTANDO:
1) VANTAGEM = GAI
GRATIFICAÇÕES / ADICIONAIS / INDENIZAÇÕES
2) INDENIZAÇÕES = DATA
DIÁRIA / AUXÍLIO MORADIA / TRANSPORTE / AJUDA DE CUSTO
OBS: GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PODEM SE INCORPORAR AO VENCIMENTO, CASO HAJA PREVISÃO EM LEI. AS INDENIZAÇÕES NÃOSE INCORPORAM PRA QUALQUER EFEITO.
GABARITO LETRA C
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A)pagamento de auxílio-moradia ser uma espécie de gratificação.
Auxílio moradia, refere-se as INDENIZAÇÕES e indenizações são DATA : ( Diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio moradia)
b) cabimento de ajuda de custo a servidor afastado em virtude de mandato eletivo.
c) não cabimento de diárias se o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.
d) cabimento de auxílio-moradia se o deslocamento do servidor ocorrer por força de nomeação para cargo efetivo.
e) cálculo da ajuda de custo feito sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses.
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ALTERNATIVA A (ERRADA)
O auxílio-moradia está previsto no art. 60-A da Lei 8112/90, tratando-se de uma indenização.
ALTERNATIVA B (ERRADA)
L. 8112/90, Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
ALTERNATIVA C (CORRETA)
L. 8112/90, Art. 58, § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
ALTERNATIVA D (ERRADA)
L. 8112/90, Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo
ALTERNATIVA E (ERRADA)
L. 8112/90, Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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Quanto às vantagens dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei 8.112/1990:
a) INCORRETA. Auxílio-moradia é caso de indenização. Art. 51, IV.
b) INCORRETA. É vedada a ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 55.
c) CORRETA. Conforme art. 58, §2º.
d) INCORRETA. Não será concedido auxílio-moradia ao servidor cujo deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. Art. 60-B, VIII.
e) INCORRETA. A antiga redação do art. 54 determinava que o cálculo não poderia exceder 3 meses. No entanto, é importante atualizar o estudo, com a redação dada pela Medida Provisória nº 805 de 2017, que assim dispôs: a ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese de não ser servidor da União e for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio, corresponderá ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. De qualquer forma, esta alternativa em ambos os casos não responde a questão, razão pela qual não interfere no gabarito.
Gabarito do professor: letra C.