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Letra "c" errada, Art. 197 do CPP: O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para sua apreciação o juiz DEVERÁ confronta-lá com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordancia.
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a) CORRETA
b) o erro da questão consiste na parte que diz ser vedado ao juiz, de ofício, ordenar a produção da prova, devido ao livre convencimento motivado do juiz.
c) O juiz não deixará de confrontar a confissão com as demais provas do processo. O juiz deve confrontar.
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
d) Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
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Apesar de ser letra da lei, é flagrante a não recepção do dispositivo em comento. Questão passível de anulação, até porque o comando da questão não deixou claro que a resposta deveria estar de acordo com o disposto no CPP.
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Israel,
Você se refere à alternativa D, correto? Em que pese ser reprodução literal de um art. do CPP, o 241, acredito que o dispositivo em comento não tenha sido recepcionado pela CF, haja vista o seu art. 5º, XI. Afinal, a busca domiciliar está inserida na denominada cláusula de reserva de jurisdição, de modo que a inviolabilidade domiciliar apenas pode ser afastada por expressa determinação judicial.
E como a alternativa A também está correta, a questão enseja anulação. Segundo Nestor Távora, o CPP não traz de forma exaustiva todos os meios de provas admissíveis. O princípio da verdade real permite a utilização de meios probatórios não disciplinados em lei (daí falar-se em prova inominada, isto é, sem previsão legal), desde que moralmente legítimos e não afrontadores do próprio ordenamento.
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A alternativa D está correta tendo em vista que a parte que trata da autoridade policial não foi recepcionada pela CF/88.
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
O artigo não foi recepcionado pela Constituição, na parte em que permite à autoridade policial realizar a busca domiciliar sem o mandado judicial (art. 5°, XI, CF). Se a busca é efetivada pela própria autoridade judiciária, o mandado é dispensável. A hipótese, contudo, é teórica, de difícil ocorrência prática, pois as decisões judiciais são cumpridas pelos servidores do Judiciário (oficiais de justiça) e pela polícia. Ademais, de duvidosa constitucionalidade quando interpretada à luz do sistema acusatório, já que é inconcebível a figura elo juiz inquisidor.
A busca dispensa o mandado, obviamente, na hipótese de flagrante delito, por expressa autorização constitucional (art. 5°, XI, CF).
Fonte: Código de processo penal pra concursos; Nestor Távora e Fábio Roque.
Continuem firmes nos estudos!!!
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Considerando-se que o acordo de colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova (art. 3º da Lei nº 12.850/13), é indubitável que o relator tem poderes para, monocraticamente, homologá-lo.
– A colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como “meio de obtenção de prova”, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração.
– A homologação judicial do acordo de colaboração, por consistir em exercício de atividade de delibação, limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador.
– Por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no “relato da colaboração e seus possíveis resultados” (art. 6º, I, da Lei nº 12.850/13).
– De todo modo, nos procedimentos em que figurarem como imputados, os coautores ou partícipes delatados – no exercício do contraditório – poderão confrontar, em juízo, as declarações do colaborador e as provas por ele indicadas, bem como impugnar, a qualquer tempo, as medidas restritivas de direitos fundamentais eventualmente adotadas em seu desfavor.
– A personalidade do colaborador não constitui requisito de validade do acordo de colaboração, mas sim vetor a ser considerado no estabelecimento de suas cláusulas, notadamente na escolha da sanção premial a que fará jus o colaborador, bem como no momento da aplicação dessa sanção pelo juiz na sentença (art. 4º, § 11, da Lei nº 12.850/13). 9. A confiança no agente colaborador não constitui elemento de existência ou requisito de validade do acordo de colaboração.
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d)a busca domiciliar, ainda que realizada pela própria autoridade policial ou judiciária pessoalmente, deverá ser precedida da expedição do respectivo mandado.
d) Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
De fato o art. 241 não foi recepcionado pela CF/88. Mas quando a banca é chula vc responde como ela, que apenas copia texto de lei sem qqer estudo quando a validade daquele artigo no ordenamento constitucional vigente.
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Assertiva A
os meios de prova são todos aqueles lícitos e moralmente legítimos, que o juiz, direta e indiretamente, se vale para conhecer a verdade dos fatos, estejam previstos na lei ou não, além de outros denominados provas inominadas.
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CONFISSÃO DO ACUSADO
•É a admissão da prática criminosa
•Não constitui a “rainha das provas”
Espécies de confissão:
•Confissão simples
•Confissão qualificada
•Confissão complexa
Quanto ao conteúdo
Confissão simples
•O acusado apenas confessa a prática criminosa
Confissão qualificada
•O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade
•Invoca causas impeditivas ou modificativas
•Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa
Confissão complexa
•O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso
Quanto ao momento
Confissão extrajudicial
•É aquela realizada fora do processo judicial
•É aquela realizada perante autoridade policial
Confissão judicial
•É aquela realizada em juízo
•Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial
Quanto à natureza
Confissão real
•É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral
Confissão ficta
•Não é admitida em nosso ordenamento jurídico
•É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico
•Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu
Confissão explícita
•É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.
Confissão implícita
•É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico
Valor da confissão
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Direito ao silêncio
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
(essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)
Confissão extrajudicial
Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.
Características da confissão do acusado
•Divisibilidade
•Retratabilidade
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
A
confissão é a admissão pelo acusado da prática de uma infração penal feita, em
regra, no interrogatório, é um meio de prova e pode ser classificada em:
1) SIMPLES: quando o réu admite a prática
de um crime;
2) COMPLEXA: quando o acusado reconhece
vários fatos criminosos;
3) JUDICIAL: realizada perante o Juiz;
4) EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito
policial.
5) QUALIFICADA é aquela em que o réu confessa o
fato, e soma a estes, fatos que excluem sua responsabilidade penal (excludentes
de culpabilidade, ilicitude, etc...).
O
Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 545 nos seguintes termos,
aplicável a confissão qualificada: “Quando a confissão for utilizada para a formação do
convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III,
d, do Código Penal.”
6) DELATÓRIA: em que o réu admite a
prática do crime e também incrimina terceiros.
A
confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.
O artigo
5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, o que
demonstra que o interrogatório além de
um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.
O interrogatório é um ato 1) personalíssimo; 2) espontâneo;
3) oral; 4) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”); 5) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes:
sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 6) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” /
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”); 7) pode ser realizado a qualquer momento antes
do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de
ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”).
A) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que os meios de prova são
a forma como a prova é introduzida no processo, sendo aceitas desde que obtidas
por meios lícitos e moralmente legítimos. As provas nominadas são aquelas que
têm previsão legal e as inominadas são aquelas que não estão expressamente
previstas em lei.
B) INCORRETA: O artigo 156 do Código de Processo
Penal (título VII – DA PROVA) traz que a prova da alegação caberá a quem a
fizer, mas é facultado ao Juiz, de ofício:
“I – ordenar, mesmo antes de iniciada a
ação penal, a produção antecipada de
provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade,
adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução,
ou antes de proferir sentença, a
realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.”
C) INCORRETA: o artigo 197 do Código de Processo
Penal traz que a confissão será aferida pelos mesmos critérios utilizados para
os demais meios de prova e deverá
ser confrontada com os demais meios de prova para verificar se entre a confissão
e os demais meios de prova existe compatibilidade ou concordância.
“Art. 197. O
valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos
de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais
provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou
concordância.”
D) INCORRETA: A busca domiciliar somente poderá ser
autorizada pela autoridade JUDICIAL,
nos termos do artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, vejamos: “a casa
é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”. O artigo 241 do Código
de Processo Penal traz que quando a
busca domiciliar for realizada pessoalmente pela própria autoridade judiciária,
não necessita da expedição de mandado.
“Art. 241. Quando
a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a
busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.”
Resposta: A
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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A) Os meios de prova são todos aqueles lícitos e moralmente legítimos, que o juiz, direta e indiretamente, se vale para conhecer a verdade dos fatos, estejam previstos na lei ou não, além de outros denominados provas inominadas. Correto, pois os meios de prova alistados no CPP são de um rol exemplificativo, sendo aceitos outros meios de prova,desde que restritamente ligados à lei em vigência.
B) Embora de duvidável constitucionalidade,por ferir o sistema acusatório do juiz imparcial, o CPP autoriza que o juiz ordene a produção de provas para dirimir dúvidas sobre ponto relevante ao deslide da lide.
C) O juiz deve SEMPRE confrontar a confissão com as demais provas,não havendo excessões.
D) Creio que a alternativa possa estar errada por dois motivos:
1° O CPP diz, estando presente a autoridade policial ou juduciária, a busca e apreensão prescinde(dispensa) de mandado. Ou seja, embora a CF/88 não tenha recepcionado esse artigo, ele poderia ser correto se cobrado pela literalidade,não observando jurisprudência ou doutrina. Traduzindo= Observando a literalidade do CPP,estaria incorreta a questão.
2° O juiz não pode participar de busca e apreensão, pois isso fere o sistema acusatório, assim, embora haja mandado de busca e apreensão, este tem que ser exercido por autoridade policial,e não juiz.
SE EU ESTIVER ERRADO, CORRIJEM-ME, POR FAVOR! VIVENDO E APRENDENDO!