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ALT. D
Prevaricação
Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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O crime é o de prevaricação (art. 319, CP), uma vez que houve sentimento pessoal de Plauto (funcionário público) em não penalizar/prender João, deixando, assim, de praticar, indevidamente, ato de ofício. Observe o trecho do enunciado que relata isso: "Penalizado com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local."
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PREVARICAÇÃO - o funcionário deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Interesse pode ser patrimonial,ou de qualquer natureza.
A doutrina diz que na corrupção passiva privilegiada existe a interferência de um "corruptor".
Na prevaricação, não há interferência de um terceiro.
Para uma prova, é necessário saber os elementos básicos de ambas.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA E PREVARICAÇÃO
ART317, PARÁGRAFO 2º
pena máxima de 1 ano; menor potencial ofensivo, pois o funcionário não aceita nenhuma vantagem indevida.
ex: quando o policial cede ao pedido de um particular para que não tenha seu carro multado.
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O funcionário público prevaricou em seu ofício. para satisfazer sentimento pessoal
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A conduta descrita no enunciado
trata do funcionário público que, motivado por sentimento pessoal (pena),
deixou de praticar ato de ofício (prender João), contra disposição legal, que
determina que é dever de Paulo, enquanto Policial Militar, prender qualquer
agente que pratica crime.
Art. 301
do CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Trata-se do
crime de prevaricação:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
As demais
alternativas estão incorretas por ausência de correspondência legal entre estas
e a conduta constante do enunciado.
Gabarito do Professor: D
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Corrupção ativa. É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Desobediencia de acordo com o Código Penal Brasileiro, é umcrime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.
Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício
Corrupção passiva O Código Penal, em seu artigo 317como corrupção passivao ato de solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício.
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Seria E se João tivesse efetivamente pedido para não ser preso; mas ele apenas se justificou
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Corrupção passiva
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
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*Penalizado* com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local.
Sentimento pessoal (Prevaricação)
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO
O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.
Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).
Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
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Ele apenas justificou o porquê do crime (PREVARICAÇÃO), caso ele tivesse pedido para não ser preso e, caso fosse atendido pelo PM (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA).
Qualquer erro, só falar.
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"Penalizado com a situação de João." sentimento pessoal. logo, prevaricação.
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Prevaricação
satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Prevaricação
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Corrupção Passiva
317 - 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: "NÃO tem sentimento pessoal"
Fonte: @Pmminas
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PROCRASTINAÇÃO = PREVACIRAÇÃO.
A diferença básica entre PREVARICAÇÃO (art. 319) e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º) é o seguinte:
Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO!
Referência: Qconcursos.
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CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ?????
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João. seu amigo, pediu perdão > Prevaricação ( sentimento pessoal )
João. seu amigo, pediu para não ser penalizado > Corrupção passiva ( a pedido de outrem )
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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deixa de praticar o ato que ele tem que exercer como oficio e função
alternativa correta prevaricação