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Podem ser arrecadadas receitas não previstas na lei orçamentária anual (LOA), assim como é possível a realização de despesas orçamentárias durante o exercício que não estavam contempladas na dotação orçamentária inicial aprovada na mesma LOA
Se forem aprovados créditos especiais para essas despesas.
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Certo.
Pelo principio da LEGALIDADE: o orcamento anual, ao final de sua elaboracao, deve ser aprovado pelo Legislativo, tornando - se uma lei a LOA. Nenhuma despesa podera ser realizada se nao for autorizada pela LOA, salvo mediante creditos adicionais.
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Essa questão deveria ser anulada, pois generalizou, dando a entender que pode haver despesa não contemplada na LOA. O que não é verdade, isso só pode ocorrer se houver créditos adicionais aprovados pelo legislativo.
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Vale sempre lembrar da dica do eminente professor Augustinho Paludo:
"Para o CESPE o incompleto não é errado. A omissão de algum item não torna a questão errada se o restante do conteúdo estiver correto. Nesses casos, marque a resposta como CERTA"
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Para receita o que importa é a legalidade da arrecadação, independente de autorização no orçamento, pois para que uma receita seja considerada orçamentária, basta que ela seja não devolutiva, ou seja, que não haja a obrigação de devolver a alguém.
Já para a despesa orçamentária há sempre a necessidade de previsão orçamentária. Porém essa previsão não necessita necessariamente estar na dotação orçamentária inicial, ou seja, na LOA, podendo estar em um dos créditos adicionais que são ajustes da LOA e serão realizados já durante o exercício financeiro.
Questão CORRETA.
Fonte: Alfa Concursos.
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"é possível a realização de despesas orçamentárias durante o exercício que não estavam contempladas na dotação orçamentária inicial aprovada na mesma LOA ".
Mais especificamente, trata-se de abertura de crédito suplementar, espécie de crédito adicional.
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Crédito extraordinários! Por sua natureza imprevisível, não constam na LOA.
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Gab: Certo
A LOA não é imutável, assim, pode sofrer alterações tanto nas receitas, quanto nas despesas.
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Bruno Coelho o certo é MUTÁVEL, Imutável é o que não se pode mudar, I = prefixo de negação;
Na LOA é previsível a alteração de despesas e a fixação de receitas durante o exercício financeiro. Como os colegas já mencionaram, é o que pode acontecer no caso de créditos extraordinários por exemplo, para efeitos de caráter emergencial.
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Receitas Extraorçamentárias
As receitas extraorçamentárias são aquelas que não estão previstas na LOA, e que correspondem a fatos de natureza estritamente financeira, decorrentes da própria gestão das entidades.
Resumindo: correspondem aos valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figura no orçamento público, por não pertencerem, de fato, ao Governo. (Ex.: Garantia solicitada no processo licitatório)
Despesas Extraorçamentárias
São despesas Extraorçamentárias aquelas que não constam na LOA, tendo em vista o seu caráter transitório. Em suma, a sua realização não se vincula à execução do orçamento. (Ex.: Devolução da garantia após conclusão do serviço licitados).
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Sim, sim. Pode pingar dinheiro não previsto no Tesouro (até porque o Poder Público apenas prevê, ele não tem uma bola de cristal para dizer todas as receitas que cairão em sua conta). Da mesma forma, o licitante vencedor de uma licitação poderá entregar dinheiro em forma de caução / garantia e, posteriormente, receberá essa bufunfa de volta. Nada disso estaria previsto no orçamento / lei orçamentária anual. Ademais, o Poder Público poderá solicitar autorização de realização de despesa não prevista no orçamento/ lei orçamentária. Para isso, lança mão de créditos adicionais (autorizações de gastos concedidas pelo Poder Legislativo).
Resposta: Certa.
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Gab: CERTO
- Podem ser arrecadadas receitas não previstas na LOA?
- R: Sim! Se houver alguma doação, por exemplo.
- É possível realizar despesas orçamentárias durante o exercício que não estavam contempladas na dotação orçamentária inicial aprovada na mesma LOA?
- R: Sim! Um exemplo clássico são os créditos adicionais.