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ID
1131925
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO cabe afirmar em relação à reconvenção, a partir do está no Código de Processo Civil, que :

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B

    A reconvenção e a ação principal são independentes, tanto que, de acordo com o art. 317 do CPC, "a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção", razão pela qual a renúncia do autor quanto ao recurso em nada prejudica o julgamento do recurso interposto pelo réu. 

  • a) O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. CORRETA

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.



    b) A renúncia do autor em relação ao recurso por ele interposto, prejudica o julgamento do recurso interposto pelo réu no que concerne à decisão da reconvenção. ERRADA

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.



    c) A ação e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença. CORRETA

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.



    d) A parte não pode aceitar a confissão no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável, porque ela é, em regra, indivisível, exceto quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de reconvenção. CORRETA
    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    e) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção. CORRETA

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


  • NCPC/2015:


    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.