A dispensa por justa causa, inclusive a indireta, é necessária mas não suficiente para se ter direito ao benefício.
São requisitos:- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp