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Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.
§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
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Assertiva CORRETA.
Em contrapartida ao escaneamento de documentos, o qual não é aceita legalmente, devido à possibilidade de fraude.
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A questão trata da MICROFILMAGEM DE SUBSTITUIÇÃO - Microfilme que serve à preservação das informações contidas em documentos que são eliminados, tendo em vista a racionalização e o aproveitamento de espaço. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes.
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1. Autenticidade: qualidade de um documento ser exatamente aquele que
foi produzido, não tendo sofrido alteração, corrompimento e
adulteração. A autenticidade é composta de identidade e integridade.
• Identidade é o conjunto dos atributos de um documento
arquivístico que o caracterizam como único e o diferenciam de
outros documentos arquivísticos (ex.: data, autor, destinatário,
assunto, número identificador, número de protocolo).
• Integridade é a capacidade de um documento arquivístico
transmitir exatamente a mensagem que levou à sua produção
(sem sofrer alterações de forma e conteúdo) de maneira a
atingir seus objetivos.
• Identidade e integridade são constatadas à luz do contexto
(jurídico-administrativo, de proveniência, de procedimentos,
documental e tecnológico) no qual o documento arquivístico foi
produzido e usado ao longo do tempo.
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/diretrizes_presuncao_autenticidade_publicada.pdf
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Correta.
Art.3º do Decreto 1799/96, o qual regulamenta a utilização do processo de microfilmagem em todo o território nacional, para todos os poderes da República.
Art.3º. Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filmes de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.
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A microfilmagem consiste em registrar uma cópia fotográfica de um documento original em uma microficha ou microfilme, em tamanho dezenas ou centenas de vezes menor. Em geral é utilizada para economizar espaço físico, ou por questões de segurança (seja para dificultar o acesso às informações ou para evitar manuseio do original)
Esta atividade é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96. Ambas as normas determinam a validade legal dos documentos microfilmados, podendo estes substituir a utilização dos originais em juízo ou fora dele, desde que o processo seja realizado de acordo com as determinações do Decreto. Neste caso, pode até ocorrer a eliminação do documento original, desde que não seja avaliado como permanente, e que cumpra alguns requisitos de tramitação.
Gabarito do professor: Certo
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...que garante a autenticidade de documentos.... Cesp ordinário.
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Autenticidade? Arre égua!!!
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Vejamos o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 5.433/1968:
Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a
microfilmagem de documentos particulares e oficiais
arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.
§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as
certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas
diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais
dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
(grifo nosso)
A informação foi reproduzida. O microfilme possui o mesmo valor legal do
original. Sabe o que você acabou de fazer? Mudar o suporte da informação, e de
uma forma que nosso ordenamento jurídico considera válida.
Item Certo
Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 71 de 94
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Tem questões que se tu pensar muito, erra...
"Garante a autenticidade" me fez errar
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VERDADE DENIS KKKK
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C
Propósitos da Microfilmagem:
1º Microfilmagem de Substituição: ocorre quando o documento microfilmado não
tem valor permanente (secundário), podendo, dessa forma, ser eliminado
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sim, mas lembre-se que a eliminação dos originais em suporte convencional não é indiscriminada só porque houve a substituição do suporte.
Eu substituo para evitar o manuseio, para abrir espaço nas sedes das instituições que estão localizadas em locais de alto custo, para facilitar a recuperação da informação, mas só elimino se os requisitos necessários forem cumpridos.
Resposta: certa
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Se garante autenticidade, não precisa autenticar em cartório nunca então né. VAi pra P!!!!!