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ID
1132405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que diz respeito a tipologias documentais e a suportes físicos, julgue os itens subsequentes.

A microfilmagem, que garante a autenticidade de documentos, é uma maneira legalmente aceita de substituição do suporte documental.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.


  • Assertiva CORRETA. 


    Em contrapartida ao escaneamento de documentos, o qual não é aceita legalmente, devido à possibilidade de fraude. 
  • A questão trata da MICROFILMAGEM DE SUBSTITUIÇÃO - Microfilme que serve à preservação das informações contidas em documentos que são eliminados, tendo em vista a racionalização e o aproveitamento de espaço. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes.

  • 1. Autenticidade: qualidade de um documento ser exatamente aquele que foi produzido, não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração. A autenticidade é composta de identidade e integridade. 

    • Identidade é o conjunto dos atributos de um documento arquivístico que o caracterizam como único e o diferenciam de outros documentos arquivísticos (ex.: data, autor, destinatário, assunto, número identificador, número de protocolo). 

    • Integridade é a capacidade de um documento arquivístico transmitir exatamente a mensagem que levou à sua produção (sem sofrer alterações de forma e conteúdo) de maneira a atingir seus objetivos. 

    • Identidade e integridade são constatadas à luz do contexto (jurídico-administrativo, de proveniência, de procedimentos, documental e tecnológico) no qual o documento arquivístico foi produzido e usado ao longo do tempo. 


    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/diretrizes_presuncao_autenticidade_publicada.pdf
  • Correta.

    Art.3º do Decreto 1799/96, o qual regulamenta a utilização do processo de microfilmagem em todo o território nacional, para todos os poderes da República.

    Art.3º. Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filmes de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

  • A microfilmagem consiste em registrar uma cópia fotográfica de um documento original em uma microficha ou microfilme, em tamanho dezenas ou centenas de vezes menor. Em geral é utilizada para economizar espaço físico, ou por questões de segurança (seja para dificultar o acesso às informações ou para evitar manuseio do original)

    Esta atividade é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Ambas as normas determinam a validade legal dos documentos microfilmados, podendo estes substituir a utilização dos originais em juízo ou fora dele, desde que o processo seja realizado de acordo com as determinações do Decreto. Neste caso, pode até ocorrer a eliminação do documento original, desde que não seja avaliado como permanente, e que cumpra alguns requisitos de tramitação.

    Gabarito do professor: Certo
  • ...que garante a autenticidade de documentos.... Cesp ordinário. 

  • Autenticidade? Arre égua!!!

  • Vejamos o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 5.433/1968:
     

     

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a
    microfilmagem de documentos particulares e oficiais
    arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

     

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as
    certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas
    diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais
    dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
    (grifo nosso)

     

    A informação foi reproduzida. O microfilme possui o mesmo valor legal do
    original. Sabe o que você acabou de fazer? Mudar o suporte da informação, e de
    uma forma que nosso ordenamento jurídico considera válida.

     

    Item Certo

     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 71 de 94
     

  • Tem questões que se tu pensar muito, erra...

    "Garante a autenticidade"  me fez errar

  • VERDADE DENIS KKKK

  • C

    Propósitos da Microfilmagem:

    1º Microfilmagem de Substituição: ocorre quando o documento microfilmado não

    tem valor permanente (secundário), podendo, dessa forma, ser eliminado

  • sim, mas lembre-se que a eliminação dos originais em suporte convencional não é indiscriminada só porque houve a substituição do suporte.

    Eu substituo para evitar o manuseio, para abrir espaço nas sedes das instituições que estão localizadas em locais de alto custo, para facilitar a recuperação da informação, mas só elimino se os requisitos necessários forem cumpridos.

    Resposta: certa

  • Se garante autenticidade, não precisa autenticar em cartório nunca então né. VAi pra P!!!!!