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Correto na medida em que a Federação é uma cláusula pétrea, nos termos do art. 60, §4, I, da CF:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
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o poder contribuinte originário é ilimitado... apenas o derivado deve obeceder as cláusulas pétreas
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A forma federativa do Estado é uma das clausulas petreas da Constituição. Como no Brasil não é admitida a Teoria da Dupla Revisão (1ª emenda retiraria a forma federativa do rol das clausulas petreas e 2ª emenda mudaria a forma de Estado) não é possível que o poder constituinte derivado modifique a forma de Estado ou qualquer das outras cláusulas petreas.
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As emendas constitucionais não poderão alterar as cláusulas pétreas. Isso só é possível se for criado uma nova consituição, pelo poder chamado constituinte originário.
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"Mais do que isso, a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I)." (HC 80.511, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-8-2001, Segunda Turma, DJ de 14-9-2001.)
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CORRETO O GABARITO....Oportuno ressaltar que mesmo o poder originário deverá observar direitos fundamentais considerados em sua amplitude. P. ex. direito à vida tutelado pelo direito natural.
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Somente o Poder Constituinte Originário pode extinguir a Federação, através de uma nova CF.
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A substituição da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios por um único ente central somente seria possível por um poder constituinte originário. CERTO, seira no caso um poder constituiente originário revolucionário.
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O poder constituinte originário é ilimitado, nao sofre limitacoes de ordem politica ou juridica Mas é limitado aos direitos naturais, que pré existe ao Estado.
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o PC originário inaugura um novo Estado. é inicial, autônomo e ilimitado
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Não concordo com o gabarito. Como a forma federativa de Estado é cláusula pétrea e esta não pode sofrer tendências a supressão, o Estado Unitário geraria isto. Por consequencias, entendo que mesmo com o Poder constituinte Originário, conforme entendimento do STF, o revolucionários estariam vinculados a obedecer as cláusulas pétreas, sob pena de criação de Estado totalitário ou barbárie.
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o pode constituinte originário pode TUDO.
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Vamos deixar suor pelo caminho!
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Como assim poder constituinte originário deve obedecer cláusulas pétreas Thiago? Não deve obedecer nada. E sim, pode até instituir um estado totalitário e a barbárie, vide regime militar que durou 20 anos...
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O poder constituinte é ilimitado, não deve obedecer sequer a cláusula pétrea, porém, alguns doutrinadores afirmam que tal poder deve se "orientar pelo direito natural", um estado unitário é também aceito pelo direito natural, assim, a resposta da questão está perfeitamente correta.
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Alguns doutrinadores não corroboram com isso de Poder TUDO do Poder Constituinte Originário.
Alguns direitos são tão fortes que nem mesmo esse Originário poderia obstá-los.
Ex.: Uma nova Constituição NÃO poderia prever Penas de Tortura ou Trabalho Escravo...
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Mas como a questão foi abrangente e não específica, o CESPE, sim, considera esse Poder C.O. ilimitado.
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;-)
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GABARITO: CERTO
O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267)
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
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Cláusula pétrea a separação do poderes, portanto não cabe PEC, sendo necessário novo poder constituinte originário
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art. 60, & 4o. II - Forma Federativa do Estado (Cláusula pétrea) ==> Somente PCO
Bons estudos.
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A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A substituição da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios por um único ente central somente seria possível por um poder constituinte originário.