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Lei 9099/95
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará
termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a
vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Se o autor do fato se recusar a ir será conduzido coercitivamente ?
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Eu perdi essa questão, pois achei que o inquérito policia seria incabível em infrações de menos potencia ofensivo, e não, dispensável, porque o dispensável deixa uma margem de possibilidade de cabimento de tal inquérito.
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Questão Correta!
A Lei 9.099/95(JUIZADOS ESPECIAIS) preceitua:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará
termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a
vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Art. 77.......................................................
§
1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência
referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do
exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim
médico ou prova equivalente.
A dispensa do Inquérito policial é a regra geral.
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Exato Renato! Veja o que o Professor Geovane Moraes leciona:
"Caso determinado indivíduo seja encontrado em flagrante na prática de uma infração de menor potencial ofensivo, é perfeitamente possível a captura, com a consequente condução do mesmo até a delegacia, onde será lavrado, via de regra, o termo circunstanciado e, se for o caso, o termo de compromisso.
E somente a recusa na assinatura do termo de compromisso que acarreta a autuação em flagrante, e não a recusa na assinatura do termo circunstanciado, que pode ser assinado a rogo por duas testemunhas."
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As infrações de menor potencial
ofensivo são reguladas pela Lei 9.099/95.
Uma vez verificada a ocorrência de
infração, dispõe a referida lei:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da
ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao
Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos
exames periciais necessários.
Assim, é
dispensada a instauração de inquérito policial pela lavratura de termo
circunstanciado, devidamente encaminhado ao juizado.
Gabarito do Professor: CERTO
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Eu também Aldo, mas a própria lei aborda dispensa justamente pra não dá corda a impossibilidade total, até porque em qualquer momento poderá haver exceções.
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Convém salientar que em alguns casos a Lei 9.099 irá ser aplicada na Lei 11.343 (Lei de Drogas). No caso de pessoa portando droga para consumo pessoal será adotado os critérios do Juizado Especial Criminal para seu processamento. Por fim, convém salientar que a lei do JECRIM não se aplica para a Justiça Militar (estadual ou federal), por expressa disposição legal, ainda que o autor do fato seja um civil (no caso da justiça militar federal).
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Gabarito: Certo.
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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO)
↳ Trata-se de um registro, termo para crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não exceda a 2 anos.
- Este procedimento simplificado, não segue o mesmo rigor do inquérito policial.
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Quem julga?
↳ A competência para julgar esses crimes é dos Juizados Especiais Criminais
[...]
► Importante!
Art. 69 da Lei 9.099/95
↳ Parágrafo único. Se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
[...]
QUESTÕES PRA FIXAR!
↳ O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. ✓
↳ O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO. ✓
↳ Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. ✓
↳ É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. ✓
↳ De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑
[...]
RESUMO
☑ Para Crimes de Menor Potencial Ofensivo
☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos
☑ É um procedimento administrativo
☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)
☑ Inviável a atos infracionais
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Fontes: Lei 9.099/95; Código Processual Penal; Questões da CESPE; Colegas do QC.