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ID
1135855
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), é CORRETO afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.297/2002 
    Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. 

    Mas não fala nada de áreas fragmentárias, então acredito que a "b" é a alternativa menos errada.
  • a)  Art 6 § 1º O Poder Público Federal poderá, mediante celebração de termo apropriado, elaborar e executar o ZEE em articulação e cooperação com os Estados, cumpridos os requisitos previstos neste Decreto. PALAVRA SÓ TORNA A QUESTÃO ERRADA.

    b) Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. NÃO CONCORDO COM O GABARITO POIS NÃO CORRESPONDE COM O CAPUT DO ART 6. A PALAVRA "EM ESPECIAL" DÁ UMA AMPLITUDE QUE O ARTIGO NÃO POSSUI, ASSIM COMO A PALAVRA "SÓ" NA LETRA A RESTRINGE ONDE NÃO HÁ RESTRIÇÃO.

    c) Art. 6-A. O ZEE para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal deverá gerar produtos e informações nas seguintes escalas: (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).        I - ZEE nacional na escala de apresentação 1:5.000.000 e de referência 1:1.000.000;         II - ZEE macrorregionais na escala de referência de 1:1.000.000 ou maiores;         III - ZEE dos Estados ou de Regiões nas escalas de referência de 1:1.000.000 à de 1:250.000, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e de 1:250.000 a 1:100.000 nas Macro Regiões Sudeste, Sul e na Zona Costeira; e        IV - ZEE local nas escalas de referência de 1:100.000 e maiores. ESCALA ERRADA.

    d) Art. 11.  O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável. Parágrafo único.  A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos. ZONAS E NÃO MACROREGIÕES. NÃO HÁ MENÇÃO À MUNCÍPIOS.

    e) Art. 16.  As instituições integrantes do Consórcio ZEE-Brasil, criado pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001, constituirão rede integrada de dados e informações, de forma a armazenar, atualizar e garantir a utilização compartilhada dos produtos gerados pelo ZEE nas diferentes instâncias governamentais. AS INSTIUTIÇÕES INTEGRARAM REDE DE DADOS E NÃO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.

     

  • Questão passivel de anulação.

     

    Não tem alternativa correta, pois o artigo que se refere a questão (elaborada em 2012) foi revogado em 2007:

    Art. 6o  Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional ou regional, em especial quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentária.

     

    Sendo a redação oficial do DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002 a seguinte:

     

            Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

     

    Não existe mais menção a bioma de patrimônio nacional ou que deva ser tratado de forma fragmentária.