a) Art 6 § 1º O Poder Público Federal poderá, mediante celebração de termo apropriado, elaborar e executar o ZEE em articulação e cooperação com os Estados, cumpridos os requisitos previstos neste Decreto. PALAVRA SÓ TORNA A QUESTÃO ERRADA.
b) Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. NÃO CONCORDO COM O GABARITO POIS NÃO CORRESPONDE COM O CAPUT DO ART 6. A PALAVRA "EM ESPECIAL" DÁ UMA AMPLITUDE QUE O ARTIGO NÃO POSSUI, ASSIM COMO A PALAVRA "SÓ" NA LETRA A RESTRINGE ONDE NÃO HÁ RESTRIÇÃO.
c) Art. 6-A. O ZEE para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal deverá gerar produtos e informações nas seguintes escalas: (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007). I - ZEE nacional na escala de apresentação 1:5.000.000 e de referência 1:1.000.000; II - ZEE macrorregionais na escala de referência de 1:1.000.000 ou maiores; III - ZEE dos Estados ou de Regiões nas escalas de referência de 1:1.000.000 à de 1:250.000, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e de 1:250.000 a 1:100.000 nas Macro Regiões Sudeste, Sul e na Zona Costeira; e IV - ZEE local nas escalas de referência de 1:100.000 e maiores. ESCALA ERRADA.
d) Art. 11. O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável. Parágrafo único. A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos. ZONAS E NÃO MACROREGIÕES. NÃO HÁ MENÇÃO À MUNCÍPIOS.
e) Art. 16. As instituições integrantes do Consórcio ZEE-Brasil, criado pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001, constituirão rede integrada de dados e informações, de forma a armazenar, atualizar e garantir a utilização compartilhada dos produtos gerados pelo ZEE nas diferentes instâncias governamentais. AS INSTIUTIÇÕES INTEGRARAM REDE DE DADOS E NÃO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
Questão passivel de anulação.
Não tem alternativa correta, pois o artigo que se refere a questão (elaborada em 2012) foi revogado em 2007:
Art. 6o Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional ou regional, em especial quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentária.
Sendo a redação oficial do DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002 a seguinte:
Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
Não existe mais menção a bioma de patrimônio nacional ou que deva ser tratado de forma fragmentária.