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ID
1136008
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Falsificar cartão de crédito é

Alternativas
Comentários
  • Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Caro Bruno,

    Cartão de creditou ou débito é documento sim, conforme parágrafo único do art. 298 do CP, já exposto pelo colega.

    Cabe ressaltar, ainda, que o respectivo parágrafo foi acrescentado ao art. Pela Lei n. 12.737/12.

  • E o crime é formal, não necessita do uso do cartão de crédito ou débito para se consumar. O verbo do tipo é falsificar ou alterar.

  • Correta, E

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    
    Vigência


    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    Falsificação de cartão      


    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Ou seja, de acordo com o Artigo 298, Cartões de Crédito/Débito são equiaparos a documentos particulares.

  • Há equívoco no post abaixo, a alternativa correta é a letra E).

  • Complementando...

     

    (dizer o direito) Mesmo antes da edição da Lei nº 12.737/2012, que acrescentou o parágrafo único ao art. 298 do CP, a jurisprudência do STJ já considerava que cartão bancário poderia se amoldar ao conceito de "documento". Assim, a inserção do parágrafo único no art. 298 do Código Penal apenas confirmou que cartão de crédito/débito é considerado documento, sendo a Lei nº 12.737/2012 considerada como lei interpretativa exemplificativa. Logo, ainda que praticada antes da Lei nº 12.737/2012, a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito é considerada como crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP). STJ. 6ª Turma. REsp 1.578.479-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/8/2016 (Info 591).

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  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR

    Art. 298 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular verdadeiro:PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 5 ANOS, E MULTA.FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO E

     

    Se a falsificação é de CHEQUEfalsificação de documento público.

    Se a falsificação é de CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITOfalsificação de documento particular. 

     

    Caso o agente venha a clonar o cartão de débito ou crédito da vítima e realize saques, estará configurado o crime de furto mediante fraude. 

     

    Porém, se o agente utiliza o cartão da vítima como se fosse seu, induzindo alguém a erro para obter vantagem, estará configurado o crime de estelionato. 

     

  • Assertiva E

    Falsificar cartão de crédito é falsificação de documento particular.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento particular

    ARTIGO 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão    

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

  • Equiparam-se a documentos públicos:

     LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

    Documentos particulares:

    cartão de crédito

    cartão de débito

    nota fiscal

    contrato social

  • O enunciado narra uma conduta, determinando seja feita a devida tipificação, dentre os crimes nominados nas alternativas apresentadas, ou que seja afirmado tratar-se de conduta atípica.

     

    A) Incorreta. A conduta de falsificar cartão de crédito não é atípica, à medida que existe um tipo penal no qual ela se enquadra perfeitamente.

     

    B) Incorreta. O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297 do Código Penal. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, nem mesmo com as figuras derivadas descritas nos parágrafos do referido dispositivo legal.

     

    C) Incorreta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    D) Incorreta. O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal. A conduta narrada também não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Correta. O crime de falsidade de documento particular está previsto no artigo 298 do Código Penal. No parágrafo único do referido tipo penal está prevista a figura equiparada consistente na falsificação de cartão de crédito ou de débito.

     

    Gabarito do Professor: Letra E