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Qual a diferença entre definitivo e permanente?
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Resposta letra A.
A Aposentadoria por invalidez NÃO possui caráter definitivo, isto é, ela pode ser revogada quando o beneficiário ficar apto a voltar ao trabalho. Logo, ela POSSUI caráter permanente, pois perdura enquanto o beneficiário não tiver condições de trabalhar.
Ou seja, definitivo = uma vez concedida, o beneficiário tem direito adquirido e não perderia a aposentadoria, mesmo se ficasse bom (não é aceito no ordenamento brasileiro); permanente = a aposentadoria dura enquanto durar a situação de invalidez.
Creio que seja isso, se não, corrijam por favor.
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Qual o erro da letra E? O contrário de maior é menor ou igual.
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Olá Gilberto.
Quando a banca é a FCC devemos observar a resposta mais correta, nesse caso a letra A
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Creio que a diferença entre permanente e definitivo, é que o primeiro importa em segurança na manutenção do benefício, assegurado sua continuidade enquanto a condição perdurar. Quanto ao segundo, independeria de alteração na capacidade do segurado. Assemelhando-se a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
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Fiquei em dúvida na letra E: a aposentadoria por invalidez precisa ter valor superior ao salário mínimo?
Apesar de concordar que a A pode ser o gabarito da questão, acho que a E tbm seria uma vez que a aposentadoria por invalidez NÃO é benefício cujo valor tenha que ser superior ao salário mínimo.
Estou errada?
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Segurado especial, que tenha a condição de segurado auferida por início de prova material, terá SB quando aposentado por invalidez correspondente ao SM. Logo, a aposentadoria por invalidez não tem a obrigatoriedade de ser superior ao mínimo, tornando a E a alternativa mais correta.
Quanto à A, acredito que pode ser visto como correta, no entanto, se comprovada a impossibilidade de reabilitação, o caráter passará a ser definitivo.
O gabarito dessa questão é inaceitável.
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Com relação ao item "e", o valor do benefício da aposentadoria por invalidez tem sim de ser superior ao salário mínimo, conforme preceitua o art. 201, § 2º da CF, visto que o referido benefício substitui o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado.
Art. 201, §2º, CF: "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo".
Não é o caso, por exemplo, do salário-família e do auxílio-acidente, cujos valores podem ser inferiores ao salário-mínimo.
No mesmo sentido, vide o art. 3º, § único, "b", Lei 8212.
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A "A" está correta. Mas a "E" também está. Questão com duas respostas corretas. Anulação que se impõe.
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COLOQUEI A RESPOSTA E , PARA MIM NÃO PRECISA SER SUPERIOR BASTA SER IGUAL AO SALARIO MINIMO
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A aposentadoria por invalidez NÃO é benefício
- a) de caráter definitivo. --> A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE SER REVOGADA, CASO O BENEFICIÁRIO ENCONTRE-SE EM SITUAÇÃO QUE POSSA TRABALHAR; NESTE CASO, O FATOR GERADOR NÃO FOI SATISFICIENTE. ESTA É A ALTERNATIVA QUE DEVE SER MARCADA!!!
- b) de caráter permanente. --> SIM. SE O SEGURADO SATISFIZER TODAS AS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DE TAL BENEFÍCIO, ESTE SERÁ PARA SEMPRE, ATÉ A MORTE DO SEGURADO (OU PERDA DE QUALIDADES SATISFICIENTES).
- c) devido a segurados facultativos. --> SEGURADOS FACULTATIVOS POSSUEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO.
- d) cuja alíquota corresponda ordinariamente a 100% do salário de benefício.
- e) cujo valor tenha de ser superior ao salário mínimo. --> CASO A INVALIDEZ NECESSITE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE, ENTÃO HÁ O ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE A ALÍQUOTA DE 100% DO RMI.
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A questão foi anulada pela banca.
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sobre aposentadoria por invalidez
Exigência:
Vantagens:
É pago durante toda a vida.
Garante o pagamento de pensão aos dependentes após o óbito do segurado.
O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor da aposentadoria.
A aposentadoria pode variar de R$ 678,00 (salário mínimo) até R$ 4.159,00 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do tempo e valor da contribuição.
O valor pode ter acréscimo de mais 25% caso necessite de assistência permanente de outra pessoa.
logo, a alternativa "E" esta errada, pois, o valor não tem que ser maior que o salário minimo.(http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/Aposentadorias1.htm)
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GABARITO= (A) Gerou dúvida na letra E. Porém, deve marcar a questão mais correta possível na FCC. AGORA se viesse dizendo que tinha que ser sempre superior ao SAL.MIN... Logo, teríamos 2 respostas.
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- De fato a resposta mais adequada é a letra A, pois não a em que se falar como definitiva a concessão da aposentadoria por invalidez, visto que cessando os fatores que lhe deram causa, cessa também a sua manutenção. Entretanto, enquanto perdurarem estes fatores, o benefício continua sendo pago caracterizando a natureza permanente deste.
Embasamento legal: Art 47, P.Ú., D. 3048/1999 (dentre outros da Lei 8.213/1991)
- Quanto a letra E, concordo também com a corretude deste, pois a renda mensal da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de benefício, este, não podendo ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do salário de contribuição, ou seja, pode ser igual/maior que o salário mínimo ou igual/menor que o teto. Portanto, incorre em erro o item ao afirmar que o benefício TEM DE SER MAIOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO.
Embasamento legal: Art. 39, II, D. 3048/1999; Art. 29, P. 2º, L. 8.213/1999.
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***A QUESTÃO FOI ANULADA POR CONTER DUAS
ALTERNATIVAS CORRETAS!!
A aposentadoria por invalidez NÃO é benefício:
A) de caráter definitivo.
***CORRETO!
O benefício da Aposentadoria
por invalidez NÃO é definitivo, pois pode ser cessado com a recuperação do
segurado para o trabalho.A perícia médica inicial verificará se a incapacidade é total
e definitiva para o trabalho. Ou
seja, uma vez concedida, o beneficiário teria direito adquirido e não perderia
a aposentadoria, mesmo se ficasse bom, porém esse argumento de caráter definitivo não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro.
A aposentadoria por invalidez NÃO é benefício:
B) de caráter permanente.
ERRADO!
A
aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, já que no momento de sua
concessão, não há expectativa de recuperação para o trabalho. Ou
seja, a
aposentadoria em caráter permanente dura
enquanto durar a situação de invalidez.
A aposentadoria por invalidez NÃO é benefício:
C) devido a segurados facultativos.
ERRADO!
A Aposentadoria
por invalidez será devida a TODOS os
segurados que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz
para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa
condição.
A aposentadoria por invalidez NÃO é benefício:
D) cuja
alíquota corresponda ordinariamente a 100% do salário-de-benefício.
ERRADO!
A aposentadoria por
invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa
renda mensal correspondente a 100% do
salário-de-benefício.
A aposentadoria por invalidez NÃO é benefício:
E) cujo valor tenha de ser
superior ao salário mínimo.
***CORRETO!
Não é obrigatório que a
aposentadoria por invalidez seja MAIOR que o salário mínimo. O que não pode acontecer é ser INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, pois é um
benefício de prestação continuada e substitui o salário de contribuição.
Ou seja, a aposentadoria por Invalidez poderia ter seu valor IGUAL ao salário
mínimo e não necessariamente SUPERIOR, como a aponta a assertiva.
Art. 201, §2º,
CF: "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário
mínimo".
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"Aposentadoria por Invalidez é um benefício permanente, mas não definitivo."
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Enquanto PERMANECER a invalidez, ou seja, permanente.
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