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ID
1136173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No caso de falecimento da segurada que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Art.71-B, da Lei 8213/91: No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

  • Acrescentando...

    A lei faz alusão também ao pagamento para mulher em caso de morte do homem, somente sendo isso possível em caso de falecimento do homem adotante. Vejam que § 3º, do art. 71-B, da Lei 8.213/91 dispõe que se aplica o salário-maternidade em caso de falecimento do segurado para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Assim, o cônjuge ou companheiro do adotante passa a ter direito ao gozo deste benefício.

    Ivan Kertzman


  • e mais... NO CASO DA ADOÇÃO E AMBOS SÃO SEGURADOS ELES PODERÃO OPTAR QUAL SALÁRIO QUEREM RECEBER

  • O art.71-B do PBPS, acrescentado pela Lei n.12.873/13, com vigência a partir de 25.01.2014, dispõe que será pago , por todo o período ou pelo período restante, ao CÔNJUGE ou COMPANHEIRO sobrevivente que tenha QUALIDADE DE SEGURADOO segurado não recebera o benefício se não se afastar do TRABALHO , SE O FILHO MORRER OU FOR ABANDONADO.

    Marisa Ferreira Dos Santos

  • Com base na teoria entendi, porém tenho uma dúvida.

    Caso esse casal tenho as seguintes caracteristicas:
     a esposa seja vinculada ao RGPS e o esposo desempregado sem vínculo com o RGPS e ja passado o seu período de graça, nesse caso a esposa morrendo ele NÃO terá direito ao salário maternidade? Tendo visto que ele já perdeu a qualidade de segurado.
    É isso mesmo, ou tem alguma exceção?????
  • Izabel, nesse caso não haverá direito, pois se trata de benefício previdenciário, sendo prestado apenas a segurados, diversamente dos benefícios de assistência social, que independem de filiação ou pagamento de contribuições.

  • Olá Izabel, Boa Tarde ! 

    Isso mesmo, vou compartilhar 3 exemplos que o Professor Hugo Goes deu em sua vídeo aula no curso do EVP:No que diz respeito a morte da pessoa que estava recebendo o salário maternidade e houver cônjuge ou companheiro: Exemplo 1:João (segurado) x Maria (Não é segurada) - morreu no parto e a criança sobreviveu---> João NÃO terá direito ao S.M pois Maria não era segurada.   Exemplo 2: João (segurado) x Maria (segurada) - morreu no parto e a criança sobreviveu,  --> João vai receber S.M pois ambos eram segurados.    Exemplo 3: João (Não é segurado) x Maria (segurada) - morreu no parto e a criança sobreviveu   ------------------> João NÃO terá direito ao S.M pois não é segurado.     
    Lembrando que caso ambos fossem segurados, o salário maternidade pelo período restante a morte do cônjuge ou companheiro seria recalculado com base na renda do cônjuge ou companheiro sobreviventes. Abraços e bons estudos 
  • Vocês poderiam me informar onde está previsto expressamente que o casal heterossexual pode escolher qual salário-maternidade receber (pai ou mãe)? Pois não é possível a concessão do benefício para o homem quando há a figura materna.

  • Olá Raquel Bom dia!

    Na lei 8213 está descrito desta forma:

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013).

    De acordo com a interpretação do Professor Hugo Goes, no caso em que o casal adote em conjunto e ambos sejam segurados da Previdência Social poderão escolher qual dos dois irá receber o salário maternidade, por exemplo, se o segurado tiver um salário maior, valerá mais a pena que ele receba, e a lei deixa claro que é o segurado ou segurada e diz que não poderão receber dois benefícios pelo mesmo processo de adoção, a lei não veda que seja o segurado. 

    E a segunda previsão para o segurado receber é esta da questão, em caso de morte da segurada:  

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    Abraços. 





  • SAL. MATERNIDADE É BENEFICIO PREVIDENCIARIO PAGO À GESTANTE E À ADOTANTE. E EM CASO DE FALECIMENTO DA MAE, O COMPANHEIRO FARA JUS AO BENEFICIO POR TODO PERIODO RESTANTE A QUE TERIA DIREITO SE ESTIVESSE VIVA.

  • Alternativa 71 B Lei 8213


    No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário maternidade, o beneficio, será pago, por todo o período ou pelo tempo restante que teria direito, ao conjuge ou companheiro na qualidade de segurado

  • Por favor, alguém tem a lei 8213 atualizada em PDF, não estou conseguindo achar, ficarei muito grato. (limaevandro039@gmail.com). 

  • No word nao serve? Se sim, é só pegar no site do planalto, colar no word e imprimir, se for o caso.

  • resp. "B"

    "se a mulher morrer o dinheiro vai ser pago para o marido (viúvo) dela" 

    8213/91

    Art. 71-B.  No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.


  • SÓ PARA ACRESCENTAR... NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA ACUMULAR : SALARIO MATERNIDADE ( advinda da morte de segurada que estava usufruindo esse direito para conjuge ou companheiro, também segurado ) COM  A PENSÃO POR MORTE (  da segurada que tinha o salario maternidade e morreu)
    GABARITO "B"
  • Só lembrando que o valor do Salário Maternidade, no caso de falecimento do cônjuge, será pago com base na remuneração do cônjuge vivo.

    João, segurado empregado, ganha R$ 10.000,00

    Maria, advogada contribuinte individual, ganha R$ 2.000,00

    Ambos segurado do RGPS

    Caso Maria venha a falecer, e esteja em gozo do salário maternidade, este benefício será pago baseado na remuneração integral do salário( Segurado empregado) de João. 

  • Lembrando também que o segurado sobrevivente terá que se afastar do trabalho, sob pena de ter o benefício suspenso.

    E que o pagamento, neste caso, será feito diretamente pelo INSS e não pela empresa. 
  • Alguém sabe me dizer se após o cônjuge ter recebido o salário maternidade, este benefício será convertido em pensão morte, para o o filho e o cônjuge? ou se no caso não houver cônjuge, o filho recebe a pensão por morte? Obrigada

  • Quase eu marcava que o benefício seria transformado em pensão por morte .

  • Jacqueline Corrêa nenhum benefício passa AUTOMATICAMENTE para os Dependentes, ou seja, se o dependente quiser  a Pensão por Morte, terá que ir no inss e inscrever-se  como dependente e requere-lo.

  • Pessoal, peguei essa questão de um simulado e lá está como errada, mas não onsegui detectar o erro... Se alguém puder ler e me dizer onde tá o erro eu ficaria muito agradecido:

     

    "No caso de falecimento da segurada ou segurado que
    fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o be-
    nefício será pago, por todo o período, ao cônjuge ou
    companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de
    segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou
    de  seu  abandono,  observadas  as  normas  aplicáveis
    ao  salário-maternidade.  Nesse  caso,  o  pagamento
    do benefício deverá ser requerido até o último dia do
    prazo previsto para o término do salário-maternidade
    originário."

  • Berg

    "...Por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito"...

  • 8213/91 

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.           (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

    -

    fé!

  • Salário-maternidade tranformado em pensão por morte.

    Que é isso, companheiro???

  • GAB - B.

    O que aprender com essa questão?

    1) Que o salário maternidade só é devido se o conjuge ou companheiro sobrevivevente também for segurado do RGPS.

    2) O recebimento do salário é calculado com base no salario do sobreviventr segurado;

    3) Só lhe é devido se ele se afastar do trabalho e se seu filho não falecer, essa ultima é meio óbvia né. Se abandonar o filho também não ganha.

  • GABARITO: LETRA B

    Do Salário-Maternidade

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.