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ID
1136779
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência no processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 3)Competência Territorial.
    - art. 70 do CPP – Foro competente é o do resultado ou da consumação;
    - No caso de tentativa, o foro competente será o do último ato de execução;
    - Em se tratando de Ação penal Privada (crimes contra a honra), o ofendido tem duas opções: a) No lugar do resultado; ou b) Domicílio do acusado. Não sabendo o lugar do crime mais conhecendo quem é o criminoso, neste caso competente será o foro do domicílio do acusado.

    - Crime Permanente (seqüestro em várias localidades, vários foros) – Competente é o lugar da prevenção, ou seja, é o lugar em que o Juiz primeiro decidiu, ainda que na fase de inquérito ( Relaxando flagrante, concedeu liberdade provisória ou revogou a prisão preventiva) Crime permanente ou CONTINUADO, competente é o foro da prevenção.

    Conexão e Continência art. 76 e 77 CPP.
    A justiça Especial atrai Com exceção da Justiça Militar.
    Outra hipótese de atração é a do JURI.
    A justiça Federal também atrai.

    DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA art. 109 da CF EC 45
    - Crime contra Direitos Humanos pode o PGR, pedir o deslocamento da competência para justiça Federal no STJ. Caso da irmã Dorot foi realizado esse pedido mas não foi atendido.

    COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. lei 9099/95
    - A competência se dá pelo lugar onde foi praticado a infração. Mirabete entende como lugar da conduta o lugar da ação como do resultado. Mais para efeitos de concurso, crimes de menor potencial ofensivo, tipificados assim pela lei 9.099, devem ser julgados no foro do lugar da conduta.

    AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (art. 5º).
    - Homicídio tentado ou consumado;
    - Infanticídio;
    - Aborto;
    - Participação em suicídio.

  • Quanto a Alternativa "B" .

    Os  crimes  praticados  contra  servidor  público  federal,  quando  relacionados com  o  exercício da função, são de competência da Justiça Federal (Súmula 147 do STJ). Isso se justifica porque o delito perpetrado contra o agente público, por conta de sua função, afeta, de forma direta e específica, o próprio serviço público federal. 

    Vale ressaltar que não basta o delito ter sido cometido contra servidor público federal. Para que haja competência da Justiça Federal é necessário que a infração penal esteja relacionada com o exercício da função pública federal desempenhada pelo funcionário. Ex: se um carteiro, no serviço de entrega das cartas, é roubado, tal delito é de competência da Justiça Federal (STJ. CC 114.196/SP); se, este  mesmo  carteiro,  é  assaltado  ao  voltar  para  casa,  após  o  seu  expediente,  a  competência  para 

    apurar o crime é da Justiça Estadual. 


  • Letra (D) correta:
    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  •  Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

  • A questão a ser marcada como incorreta é a letra "C".

    art. 71. cpp

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.( não pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

    Os colegas abaixo fizeram tanta bagunça quanto ao gabarito que ficou impossivel saber a resposta correta até então. Arfh!

  • Só um adendo importante.

    O CPP adotou a teoria do resultado para a fixação da competência, razão pela qual reputa o iuízo do local da consumação como o competente. Todavia, o STF flexibilizou referida norma no caso de homicídios dolosos, permitindo a aplicação da teoria da atividade quando ficar demonstrado que seria pernicioso à instrução processual a fixação no local da consumação (isso daria uma ótima questão de prova). confiram:

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I - O Código de Processo Penal, ao fixar a competência para apurar e julgar a infração penal, estabeleceu a competência do foro do local do crime, adotando, para tanto, a teoria do resultado, que considera como local do crime aquele em que o delito se consumou. II - A opção do legislador ordinário pelo local da consumação do delito se justifica pelo fato de ser esse o local mais indicado para se obterem os elementos probatórios necessários para o perfeito esclarecimento do ilícito e suas circunstâncias. III - Contudo, o próprio dispositivo legal permite o abrandamento da regra, tendo-se em conta os fins pretendidos pelo processo penal, em especial a busca da verdade real. IV - No caso sob exame, a maior parte dos elementos de prova concentram-se na Comarca de Guarulhos/SP, local onde residiam a vítima e o réu, onde se iniciaram as investigações, onde a vítima foi vista pela última vez, onde reside também grande parte das testemunhas, de forma que, por questões práticas relacionadas à coleta do material probatório e sua produção em juízo, o foro competente para processar e julgar a ação penal deve ser o da Comarca de Guarulhos/SP. V - Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 112.348/SP, 2ª Turma do STF, Rel. Ricardo Lewandowski. j. 04.12.2012, unânime, DJe 21.03.2013).

  • Os  crimes  praticados  contra  servidor  público  federal,  quando  relacionados com  o  exercício da função, são de competência da Justiça Federal (Súmula 147 do STJ). Isso se justifica porque o delito perpetrado contra o agente público, por conta de sua função, afeta, de forma direta e específica, o próprio serviço público federal. 

    Vale ressaltar que não basta o delito ter sido cometido contra servidor público federal. Para que haja competência da Justiça Federal é necessário que a infração penal esteja relacionada com o exercício da função pública federal desempenhada pelo funcionário. Ex: se um carteiro, no serviço de entrega das cartas, é roubado, tal delito é de competência da Justiça Federal (STJ. CC 114.196/SP); se, este  mesmo  carteiro,  é  assaltado  ao  voltar  para  casa,  após  o  seu  expediente,  a  competência  para 

    apurar o crime é da Justiça Estadual.


  • A) Correto. CPP. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;


    B) Correto. STJ. Súmula 147 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.


     C) Incorreto. CPP.  Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    D) Correto. CPP. Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    E) Correto. CPP. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • C- Ressolve-se o conflito de competência por prevenção!

  • a- correta: art. 78- Na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas as seguintes regras: 

    II- no concurso de jurisdições da mesma categoriaa- preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave. b-correta-  súmula 147 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. c- errada- Tratando-se de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competente firmar-se-à pela prevenção. d-correta art. 80Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. e- correta art. 73Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residencia do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Fiquem todos na paz de Jesus e simbora pra posse. 
  • A questão exige, principalmente, o conhecimento do art. 71 do Código de Processo Penal: Tratando-se de infração continuada ou permanente,  praticada em teritório de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    Bons estudos!!

  • LETRA C INCORRETA Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • A questão quis fazer com que o candidato confundisse com a competência em razão do lugar nos crimes tentados: CPP: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • ATENÇÃO NESSA QUESTÃO!!! INÚMERAS PROVAS COM ESSE ASSUNTO!!!

     

    Flávia .

    04 de Maio de 2016, às 22h18

    Útil (15)

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • Tratando-se de infração CONTINUADA OU PERMANENTE, praticada em território de DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Quando INCERTO o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando INCERTA A JURISDIÇÃO por ter sido a Infração CONSUMADA OU TENTADA nas DIVISAS de duas ou mais jurisdições, a Competência se firma pela PREVENÇÃO.

  • São hipóteses de separação obrigatória de processos :

     

    a) Concurso entre a jurisdição comum e a militar;

     

    b) Concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores;

     

    c) Doença mental superveniente à prática delituosa;

     

    d) Citação por edital de um dos co-réus, seguida de seu não-comparecimento e não-constituição de defensor;

     

    e) Recusas peremptórias no júri.

     

    OBS: Com a Lei nº 11.689/08, que alterou o procedimento do júri, a hipótese de separação obrigatória de processos na ausência de intimação da pronúncia ou de não-comparecimento do acusado à sessão de julgamento do júri, em se tratando de crime inafiançável, deixou de existir.

     

    São hipóteses de separação facultativa de processos :

     

    a) Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

     

    b) Excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;

     

    c) Motivo relevante pelo qual o juiz repute conveniente a separação.

     

    Fonte : LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 585/600.

     

     

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

            Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

     

            Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

     

            Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

  • SERÁ FIXADA PELA PREVENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: C

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Alerto a necessidade de cautela para questão que exige a alternativa incorreta - amplamente sabido, constantemente despercebido.

    Cuida-se de conhecimento previsto na legislação e entendimento sumular.

    Inicio apontando que, em regra, a competência criminal é determinada pelo lugar onde se consumou a infração ou, no caso de tentativa, onde praticado o último ato da execução (art. 70, do CPP). Ocorre que, em alguns casos, a fixação da competência não é simplesmente abrangida por esta regra, principalmente quando há conexão ou continência, em que ocorre a modificação. Como o enunciado exigia a alternativa incorreta, analisemos mesmo as corretas, para sedimentar o conteúdo.

    A) Correta, portanto, inadequada. O art. 72 do CPP traz as regras que deverão ser utilizadas para determinação da competência em caso de conexão ou continência.
    É importante se atentar que a alternativa deixou expresso tratarem-se de jurisdições de mesma categoria e, por isso, prepondera o lugar onde foi praticada a infração mais grave. Isso porque, caso não fossem de mesma categoria, não seria o critério utilizado, nos termos do inciso III do mesmo art. 72, prevaleceria o juízo de maior graduação.
    Assim, sendo o concurso de jurisdições de mesma categoria, o CPP trouxe regras para que se encontre o juízo competente e a primeira regra é que prepondera onde foi cometida a infração com pena mais grave. Caso todas as infrações tenham a mesma pena, prevalece o lugar onde praticado o maior número de infrações penais. E, por fim, nos demais casos, quando não for resolvido pelos dois critérios anteriores, utiliza-se o critério da prevenção.

    B) Correta, portanto, inadequada. Corresponde à literalidade do entendimento sumulado 147 do STJ. De fato, compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra o funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
    O art. 109, IV, da CF/88 prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar “as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União". Portanto, se um servidor público federal é vítima de um crime em razão do exercício de suas funções, o serviço público em si é diretamente afetado! O que justifica a atração da Justiça Federal para processar e julgar.
    Sugestão: INFO 559.

    C) Incorreta e, por isso, deveria ser assinalada, vez que traz entendimento contrário à letra da lei. O art. 71, do CPP menciona que sendo o caso da infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência é firmada pela prevenção.
    Competência por PREVENÇÃO: "antecipação". Concorrendo 2 ou mais juízes igualmente competentes/jurisdição cumulativa, prevalente é o que primeiro pratica atos do processo, ainda que seja em momento anteriores ao oferecimento da inicial acusatória.
    Obs.: a atuação do magistrado em escala de plantão não firma a prevenção, em virtude da natureza excepcional do serviço prestado no plantão, não fixando competência.

    D) Correta, portanto, inadequada. pois é a redação do art. 80 do CPP.
    O art. 79, do CPP, traz um rol exemplificativo de circunstâncias de separação compulsória dos processos, enquanto que o art. 80 do mesmo diploma traz os casos de separação facultativa.
    - É possível a separação quando as infrações forem praticadas em circunstância de tempo e lugar diferente, pois essa separação pode ser até conveniente para a melhor captação do lastro probatório, facilitando a instrução.
    - Também é possível a separação pelo número excessivo de acusados, tendo em vista que, caso mantidos no mesmo processo poderá ocorrer violação ao princípio da razoável duração do processo, previsto constitucionalmente no art. 5º, LXXVIII, da CF/88.
    - Por fim, possível ainda a separação de maneira facultativa por algum outro motivo relevante que o magistrado entenda pertinente.

    E) Correta, portanto, inadequadaÉ uma faculdade do querelante, prevista no art. 73, do CPP, que poderá ou não exercer esta escolha, conforme achar mais conveniente. Assim, mesmo quando conhecido o lugar da infração, tratando-se de ação penal privada (e não se aplica às ações privadas subsidiárias da pública), o querelante poderá optar em ajuizar no foro do domicílio ou residência do réu.

    Resposta: ITEM C.
  • GAB C

    CPP

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.