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ID
1136788
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que toca aos procedimentos, o Código de Processo Penal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

      §1º  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 


  • Com relação à alternativa "D". Na Lei antidrogas, em vez de existir a resposta à acusação, é prevista a defesa prévia. Portanto, isso não invalidaria a alternativa?

  • O art. 394, §4º, do CPP enuncia que "as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código."

    Art. 395 - rejeição de denúncia ou queixa

    Art. 396 - recebimento de denúncia ou queixa e citação do acusado

    Art. 396 - A - resposta à acusação (defesa preliminar)

    Art. 397 - Absolvição sumária

    Art. 398 - revogado


  • B) ERRADA: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    A e C) ERRADAS: Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

      §1º  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    E) ERRADA:Art. 365. O edital de citação indicará:

      I - o nome do juiz que a determinar;

      II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

      III - o fim para que é feita a citação;

      IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

      V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.


  • Quanto à assertiva E:

     Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

      Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.


  • - ERRADA (A) O procedimento será comum ou sumário.

    (Art. 394 - O procedimento será comum ou especial.)

    - ERRADA (B) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o Juiz determinará a suspensão do processo e do prazo prescricional.

    (Art. 396-A §2º -  § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias)

    - ERRADA (C) O procedimento sumário tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    (Art. 394, §1º, II -  Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade)

    - CORRETA (D) As disposições atinentes à rejeição da denúncia ou queixa, apresentação de resposta à acusação e absolvição sumária aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados pelo Código de Processo Penal.

    (Art. 394, §4º -  § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código).

    - ERRADA (E) No caso de citação por edital, o prazo para a defesa apresentar resposta à acusação começará a fluir a partir da nomeação do defensor nomeado.

    (Art. 396, parágrafo único - No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.)


  • Também imaginei que, por serem distintas as hipóteses de absolvição sumária do Juri, a D estaria incorreta...

  • Além desses casos citados pelos colegas acima - drogas, primeira fase do júri - há procedimentos dos crimes contra honra de funcionários públicos, crimes contra honra (que não estão na competência do Juizado), e procedimentos em grau de competência originária do Tribunal de Justiça, nos quais não há resposta à acusação, mas defesa prévia, sendo controvertido na doutrina se aplica-se ou não o §4° do art. 394 do CPP, com abertura de prazo à defesa para ofertar, após o oferecimento de defesa prévia, a resposta à acusação.

  • A)errada; o Procedimento será Comum ou Especial; NO Proc. Comum estão incluídosnos ritos Ordinário, Sumário e Sumaríssimo;


    B)errada;Não apresentada resposta escrita acusação, juiz nomeia defensor dativo para fazê-lo, seguindo o processo;Suspensão do processo haveria na citação por edital, acusado não constitua defensor ou não comparecer em juízo.


    C)errada; Sumário inferior a 4 anos, e maior que 2 anos de PPL


    D)correta


    E)errada, não existe defensor nomeado quando citação por edital, só existirá a figura de defensor constituído, e o prazo começa a fluir com a constituição do defensor ou o comparecimento do acusado;

  • Procedimento ordinário (maior) - maiores possibilidades de aplicação - pena IGUAL ou SUPERIOR a quatro anos


    Procedimento sumário (menor) - menores possibilidades de aplicação - pena INFERIOR a quatro anos

  • § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

     

    Fundação Copia e Cola

  • A) ART. 394.  O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL.

    B)  Art. 396-A.   § 2o  NÃO apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, concedendo-lhe vista dos autos por 10 DIAS  

    C) ART. 394.  II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    D) ART. 394.   § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de 1º grau, ainda que não regulados neste Código. [GABARITO]

    E) 
    Art. 396.   Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

         

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  • Igual a 4 anos e ordinário

  • O art. 394, §4º do CPP estabelece as disposições dos arts. 395 a 398 do CPP se aplicam a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados pelo CPP.

    *Tais previsões não são aplicáveis ao rito das ações penais originárias dos Tribunais, por haver regulamentação própria. 

  • Não à toa, a FCC já fora considerada "Fundação Copia e Cola". Contudo, alerto que suas primeiras fases de concurso sofreram significativa alteração. Naturalmente, a legislação continua respondendo, em maior parte, as questões de primeira fase. Trago a percepção, porém, mais atualizada, de que, atualmente, o cenário, por vezes, é outro.

    a) Incorreta. Em vez de "sumário", o certo é "especial", conforme se verifica no art. 394 do CPP. E, dentro do comum, haverá o: ordinário, sumário ou sumaríssimo (art. 394, §1º, CPP). Comum é o “padrão” dos processos criminais, enquanto especial é o procedimento diferenciado do comum em determinados pontos para se adequar à peculiaridade do crime tratado (ex.: Júri).

    b) Incorreta. Em vez de "suspensão do processo e do prazo prescricional", o certo é a nomeação do defensor para oferecer a resposta, conforme art. 396-A §2º do CPP. 

    c) Incorreta. Em vez de "sanção máxima igual ou inferior a 4 anos", o certo é "INFERIOR a 4 anos", conforme se verifica no art. 394, §1º, II do CPP. Se for IGUAL a 4 = ordinário (inciso I).

    d) Correta, vez que enuncia transcrição do art. 394, §4º do CPP.

    e) Incorreta. Em vez de "a partir da nomeação do defensor", o certo é a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, conforme traz o art. 396, parágrafo único do CPP.

    A questão não é sofisficada, mas a temática é exigida nestes exatos moldes em certames de toda ordem. A fim de demonstrar, a título de exemplo: TJ/RS.18, MP/PB.18, TJ/MT.18, TJ/AC.19, TJ/AC.19, PC/ES.19.

    Resposta: ITEM D.


  • o procedimento comum será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior 4 ANOS de pena privativa de liberdade.

    Tomei a liberdade de copiar e colar o comentário do colega Alexandre, pois não estava entendendo por que errei.

    Colei também a alternativa B e vi que a banca cobrou o pé da letra. Pelo que entendi.

    Só errei por causa da palavra IGUAL que NÃO existe no CPP.

    *** FCC não é de Deus***

  • Art. 394, §4º, CPP - As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código

  • a) conforme o artigo 394 do CPP, o procedimento será comum ou especial.

    b) caso o acusado citado não constitua defensor, deverá o juiz nomear Defensor Público para patrocinar a defesa do réu.

    c) o procedimento sumário se ocupa dos crimes com pena máxima inferior a quatro anos, conforme o artigo 394, II, do CPP.

    d) a assertiva retrata na integralidade a redação do artigo 394, §4º, do CPP - As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    e) no caso de citação por edital, o prazo só começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado.

    Gabarito: Letra D.

  • SOBRE A LETRA E- No rito ordinário, ocorrendo citação por edital, o prazo para a defesa será contado do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

  • NÃO APRESENTADA RESPOSTA

    NOMEIA DEFENSOR → VISTAS 10 DIAS

    CITADO → NÃO CONSTITUI DEFENSOR

    #

    CITADO POR EDITAL

    Suspende curso processo e do prazo prescricional

    NÃO COMPARECE + NÃO CONSTITUI DEFENSOR

  • Questão muito bem feita!! A gente aprende muito com essas.