SóProvas


ID
1136794
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da unirrecorribilidade (singularidade ou unicidade) deve ser compreendido como princípio geral dos recursos, aplicável a todas as esferas do Direito (processual civil, processual penal, previdenciário, trabalhista, administrativo, etc.). Em todas elas, a regra é a mesma: para cada ato judicial, cabível um único recurso (no mesmo momento). Em outras palavras, resta vedada a interposição, pela mesma parte, contra a mesma decisão, de dois recursos simultâneos, salvo quando a própria legislação permitir, de forma expressa. O princípio da unirrecorribilidade não deve ser confundido com o da taxatividade. Este estabelece que os recursos devem estar previstos em rol taxativo, ao passo que aquele fixa como regra a necessidade de correspondência entre a decisão atacada e o recurso utilizado. Na verdade, são preceitos complementares: a parte interessada (recorrente) deve, num primeiro momento, verificar (pela taxatividade), qual o recurso cabível e, pela unirrecorribilidade, fazer uso de apenas um, na mesma oportunidade. Tal regra traz em seu bojo, a idéia de preclusão consumativa, que nada mais é que a perda da faculdade de praticar um determinado ato, em razão de o mesmo já ter sido realizado. Ora, ao interpor o recurso cabível (taxatividade), a parte não mais pode valer-se, no mesmo momento (unirrecorribilidade), da interposição de outro recurso, pois já exercida tal prerrogativa. Exemplificando: interposição de embargos declaratórios e recurso especial, pela mesma parte, contra a mesma decisão. De acordo com a jurisprudência firmada, a interposição do primeiro, importa na automática renúncia do segundo, posto que caracterizada a preclusão consumativa.

    No processo civil, a doutrina aponta como exceções à singularidade:

    1. Possibilidade de interposição conjunta de embargos declaratórios e de outro recurso;

    2. Possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário;

    3. Possibilidade de interposição de embargos infringentes e recurso especial e extraordinário.

    Já no processo penal são consideradas exceções:

    1. Possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário;

    2. Possibilidade de interposição de embargos infringentes e recurso extraordinário.

    A interposição concomitante de protesto por novo júri e apelação também era admitida como exceção, mas, deixou de ser, a partir da vigência da Lei n° 11.689/08, que retirou essa espécie de recurso do ordenamento jurídico brasileiro (para os crimes de competência do Tribunal do Júri).

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110526122640424&mode=print

  • A - Correta.

    B - Errada. Não se trata do princípio da proibição da reformatio in pejus, mas sim da instrumentalidade das formas. Art. 579 CPP.

    C - O MP não tem obrigatoriedade de recorrer da decisão de absolvição. Pelo contrário, o promotor pode, inclusive, requerer a absolvição. Todavia, uma vez interposto o recurso, não pode dele desistir. Art. 576 CPP.

    D - Contra decisão de impronúncia o recurso cabível é apelação por força do art. 593, II CPP.

    E - Da decisão que não recebe denúncia ou queixa o recurso cabível é o recurso em sentido estrito. Art. 581, I, CPP.


  • b) corresponde ao princípio da fungibilidade.

    d) art. 416, CPP - "contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".

  • A) É certo que há decisões objetivamente complexas, com capítulos distintos, em que a própria lei prevê o cabimento concomitante de dois ou mais recursos. Exemplos de exceções ao princípio da unirrecorribikidade: 

    - recurso extraordinário e recurso especial: desde que presentes fundamentos constitucionais e legais que autorizem as duas impugnações.

    - embargos infringentes e de nulidade e recurso extraordinário/especial.

    Renato Brasileiro

  • A Lei 9099/95 traz regras de processo penal, e em seu art. 82 diz que "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."


    Observar-se que cabe apelação da decisão que não receber a denúncia ou a queixa no processo penal dentro do procedimento sumaríssimo. A questão em nenhum momento especificou o procedimento ou disse "de acordo com o Código de Processo Penal". Logo, alternativa E também está correta.

  • A Lei 9099/95 traz regras de processo penal, e em seu art. 82 diz que "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."


    Observar-se, portanto, que cabe apelação da decisão que não recebe a denúncia ou a queixa no procedimento sumaríssimo. A questão em nenhum momento especificou o procedimento ou disse "de acordo com o Código de Processo Penal". Logo, alternativa E também está correta.

  • Lamento informar, Jader. Mas a questão se referiu ao recurso no "processo Penal" em seu enunciado. Assim, a alternativa (e), neste caso em específico não está correta.


  • Achei uma decisão no processo civil, mas deve se aplicar ao processo penal:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPÓSITO PRÉVIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS IDÊNTICOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCARACTERIZADA. 1. INTIMADA DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU NO DIA 01 DE JULHO DE 1999, A UNIÃO FEDERAL INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM 06 DE JULHO DE 1999,PROCESSADO SEM EFETIVO SUSPENSIVO E AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. INTERPOSTO POSTERIORMENTE O PRESENTE AGRAVO COM A MESMA FINALIDADE, FOI PROTOCOLADO NO DIA 12 DO MESMO MÊS. 2. É VEDADO À PARTE A INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA OU CUMULATIVA DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO (PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE), SALVO NOS CASOS DE DECISÕES OBJETIVAMENTE COMPLEXAS, EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI. 3. NÃO SE VISLUMBRA A PRATICA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO ANTES DO CONHECIMENTO DO INDEFERIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO. 4. CARACTERIZADO O EXCESSO DE ZELO OU ORGANIZAÇÃO DEFICIENTE POR PARTE DO SR. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, APRESENTA-SE INSENSATO COMINAR PENA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA OU AO DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR SE TRATAR DE REITERAÇÃO DE RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. (TRF-3 - AG: 33893 SP 1999.03.00.033893-4, Relator: JUIZ MAIRAN MAIA, Data de Julgamento: 01/12/1999, Data de Publicação: DJ DATA:19/01/2000 PÁGINA: 959, undefined)

  • Sobre a "D", um BIZU para gravar os recursos no Júri:

    Se começa com consoante, o recurso será com consoante. Se começa com vogal, o recurso será com vogal. 

    Absolvição e Impronúncia -> Apelação 

    Desclassificação e Pronúncia -> RESE

  • B) A banca usou a definição do princípio da fungibilidade.

    C) O MP não pode desistir do recurso interposto, mas poderá e não deverá, recorrer da sentença absolutória.
    D) ver artigo 581
    E) ver artigo 581 

    simples assim !!!

  • A) Correta.

    B) Segundo o princípio da proibição da FUNGIBILIDADE, a parte, salvo hipótese de má-fé, não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    C) Em razão do princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público PODE recorrer de decisão absolutória e não pode desistir do recurso interposto.

    D) Cabe APELAÇÃO contra a decisão de impronúncia e RESE contra a decisão de incompetência do juízo.

    E) Cabe RESE da decisão que não receber a denúncia ou a queixa.

    Lembrar sempre do Macete:
    Pronúncia, Desclassificação - RESE (Consoantes)
    Impronúncia, Absolvição - Apelação (Vogais)

  • LETRA C – ERRADA

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1094) aduz que:

    .

    O Ministério Público, por disposição legal expressa no art. 576 do CPP, não poderá desistir do recurso que haja interposto. Embora a lei seja omissa, entende-se que, se não lhe é facultado desistir de recursos, também não pode renunciar ao direito de fazê-lo, pois o fundamento é o mesmo: indisponibilidade da ação penal pública. A única forma de renúncia ao direito de recorrer que se permite ao Ministério Público é aquela que decorre do seu não exercício no prazo legal, pois, evidentemente, não está o promotor de justiça obrigado a recorrer em qualquer caso, podendo, perfeitamente, deixar de fazê-lo se estiver convencido do acerto da decisão judicial.

  • Li correndo a alternativa B e a assinalei, entendendo que "a parte não será prejudicada pela não interposição de um recurso pela outra". Aheuaheuaheuahe


    Casca de banana para quem está com pressa...




  • Assim como pra mim, imagino que para muitos seja horrível memorizar as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE).


    Por isso, tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:



    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito



    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções dilatórias (exceto de suspeição);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.

  • a) correta-princípio da unirrecorribilidade;

    b)errada- é o princípio da fungibilidade;

    c)errada-Ninguém é obrigado a recorrer, mas se o mp propuser o recurso não pode desistir;(princípio da indisponibilidade recursal)576 CPP;

    d)errada-contra decisão de impronuncia cabe apelação 416CPP;

    e)decisão que não recebe denuncia ou queixa cabe RESE art 581 I CPP.

  • a) CERTO - o CPP consagra, em seu art. 593, §4º, o princípio da unirrecorribilidade (quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra). Assim, é vedada a interposição simultânea ou cumulativa de recursos contra a mesma decisão, excetuados os casos de Resp + RE (para evitar a preclusão) e nos embargos infringentes.+ Resp/RE, quando cabíveis em conjunto.

     

    b) ERRADO - o princípio em tela não é o da non reformatio in pejus, mas sim o da fungibilidade/teoria do tanto vale/ teoria do recurso indiferente.

     

    c) ERRADO - o MP não é obrigado a recorrer da decisão absolutória. Entretanto, em razão do princípio da obrigatoriedade, ele não pode desistir, caso recorra (art. 576 do CPP).


    d) ERRADO -  contra a decisão de impronúncia cabe apelação (art. 416 do CPP).

     

    e) ERRADO - da decisão que não receber a denúncia/queixa cabe recurso em sentido estrito (art. 581, I do CPP).

     

  • Quem sabe a música, canta comigo: "Da decisão que rejeita a denúncia, cabe o rcurso em sentido estrito, mas se ocorrer no jecrim, é apelação. Mas se a denúncia for pelo juiz aceita, não cabe recurso algum, só HC, mas não se esqueça q tem exceção, se for de imprensa é o recurso em sentido estrito. Em tribunal superior sempre é agravoooooooo"

  • É exceção ao princípio da unirrecorribilidade: interposição de recurso especial e extraordinário de forma simultânea.

  • Princípio da Unirrecorribilidade

    Para cada decisão caberá apenas um recurso, salvo nos casos de decisões que possuam dois aspectos diversos, de maneira que cada parte da decisão poderá ser recorrida por meio de recurso próprio, como é o caso do recurso especial e do recurso extraordinário, que podem ser cumulativamente interpostos em face da mesma decisão, mas em relação a aspectos diferentes desta mesma decisão.

  • O bom do tema "recursos" é que, em que pese muitos(as) candidatos(as) não se identificarem com o tema, é ponto em que as perguntas não costumam trazer surpresas. Costuma ter uma exigência de certo modo, previsível. Observemos cada item:

    a) Correta. O comando da questão pediu o item certo, portanto, eis. De fato, deve-se considerar o princípio da unirecorribilidade (art. 593, §4º, CPP). Contudo, existem decisões "objetivamente complexas": possuem capítulos distintos. Inclusive, a própria legislação prevê seu cabimento simultaneamente. A título de exemplo, cita-se: Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Embargos Infringentes e Embargos de Nulidade.

    b) Incorreta. A pessoa não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro - isto é correto. O item peca ao denominar. Em verdade, trata-se da Princípio da Fungibilidade (que encontra respaldo no art. 579 do CPP). Não seria equivocado apontar para o Princípio da Instrumentalidade das Formas, mas este tem seu significado desenhado (utilizando-me de palavreado mais didático) no aproveitamento do ato que não gera prejuízo, atingindo ao que se destinava.

    Buscando alicerce na Teoria Geral do Processo, que irradia sua importância também em provas de concurso, levanta-se obra clássica:  "Pelo princípio da fungibilidade, previsto expressamente no CPP, pelo art. 579, o recurso erroneamente interposto pode ser conhecido pelo outro, desde que não haja má-fé. Há, nesse caso, aproveitamento do recurso erroneamente interposto, mediante sua conversão no adequado, em homenagem ao princípio de que o processo não deve sacrificar o fundo pela forma". (GRINOVER,  2009).

    c) Incorreto. Equivoca-se a assertiva em apontar o MP na condição da obrigatoriedade de recurso da decisão absolutória - sendo possível, inclusive, que ele requeira a absolvição. Todavia, o mesmo Princípio da Obrigatoriedade alcança a desistência. Em outras palavras: o MP não é obrigado a recorrer, mas se o fizer, não pode desistir. Ditames do art. 576 do CPP.
    d) Incorreto. Cabe, em verdade, Recurso de Apelação, conforme arts. 416 e 593, II, ambos do CPP.

    e) Incorreto, pois é caso de Recurso em sentido estrito, por força do art. 581, I do CPP. A contrario sensu, da decisão que recebe, prevalece (polêmicas à parte) ser irrecorrível.

    Referência Bibliográfica: GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no Processo Penal. 6ª ed. São Paulo: RT, 2009).

    Resposta: ITEM A.